Regulamento n.º 834/2016

Data de publicação24 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Covilhã

Regulamento n.º 834/2016

Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã. Faz público que a Assembleia Municipal da Covilhã, em sessão ordinária realizada em 26 de fevereiro de 2016, no uso da competência cometida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento Municipal de Parques Infantis, Jardins Públicos, Circuitos de Manutenção e Zonas Verdes do Município da Covilhã e respetivos anexos ao presente Edital, que lhe haviam sido propostos em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 29 de janeiro de 2016, após inquérito público conforme o determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

O regulamento encontra-se disponível na página oficial da Câmara Municipal na Internet no endereço www.cm-covilha.pt

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e anexos, na 2.ª série do Diário da República, nos termos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no Boletim Municipal e se afixam nos lugares públicos do costume.

Nos termos do seu artigo 21.º, este Regulamento e respetivo anexo entram em vigor após a sua publicação nos legais.

12 de agosto de 2016. - O Presidente, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.

Regulamento Municipal de Parques Infantis, Jardins Públicos, Circuitos de Manutenção e Zonas Verdes do Município da Covilhã

Nota Justificativa

Os parques infantis, jardins, circuitos de manutenção e zonas verdes do Município da Covilhã são espaços públicos com especificidades próprias cuja conservação e preservação deve ser assegurada de modo a permitir que os munícipes e utentes possam deles fruir e beneficiar em condições adequadas que reflitam as atuais preocupações com a segurança, a natureza e o meio ambiente.

Com efeito, estes espaços funcionais vêm assumindo uma relevância fundamental na qualidade de vida das populações, surgem como uma necessidade de um equilíbrio de lazer e ecológico no meio urbano, e visam garantir a recreação e a ocupação dos tempos livres da população.

Face à existência de diversas reclamações de utentes pela utilização indevida e desadequada de equipamentos, mobiliário e instalações, e dada a inexistência de regulamentação municipal adequada sobre esta matéria, impõe-se a necessidade de elaboração deste Regulamento sobre as condições de utilização, conservação e preservação dos parques infantis, jardins, circuitos de manutenção e zonas verdes do Município.

Com este Regulamento pretende-se dotar o Município da Covilhã com um conjunto de normas e regras que responsabilizem não só os munícipes e utentes, mas também todas as entidades com competência para fiscalizarem, investigarem e participarem as infrações a este Regulamento.

Assim se considera assegurada uma utilização correta e uma conservação adequada dos parques infantis, jardins, circuitos de manutenção e zonas verdes do Município, bem como a proteção das árvores e demais vegetação, de forma a manter o equilíbrio ecológico das paisagens urbanas, a criação de zonas de lazer e recreio, a defesa da melhoria de qualidade de vida da população e ainda a salvaguarda da imagem do concelho com destino turístico de excelência.

O presente Regulamento tem na sua génese uma forte preocupação de atender à realidade económica, cultural e desportiva do Concelho da Covilhã.

Em resumo, as suas linhas orientadoras são as seguintes:

a) Estabelecer os princípios e definir as regras essenciais que garantam não apenas uma correta utilização dos parques infantis, jardins e zonas verdes do Município da Covilhã pelos munícipes e turistas como, também, a preservação e conservação dos mesmos;

b) Estabelecer a previsão de infrações que com mais frequência ocorrem nestes espaços;

c) Estabelecer a previsão de coimas com o objetivo de sancionar as infrações estipuladas no presente projeto Regulamento.

Com o presente Regulamento pretende-se, ainda, obter a necessária gestão equilibrada e racional do património municipal e dos recursos financeiros necessários para garantir a disponibilidade permanente e a conservação dos equipamentos e espaços de lazer, permitindo a otimização racional dos recursos financeiros autárquicos existentes, sob os auspícios da eficiência e eficácia económica que devem prevalecer na nova gestão pública.

Neste sentido, e nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na qual é estipulado que compete à Assembleia Municipal «Aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município», submeteu-se à audiência de interessados e à consulta pública o projeto do presente Regulamento, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 1.º

Legislação habilitante

O presente Regulamento foi aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da CRP, do artigo 101.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e subsidiariamente pelo disposto no Regulamento de Taxas, Compensações e Outras Receitas do Município da Covilhã.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento...

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