Regulamento n.º 833/2020

Data de publicação01 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Paços de Ferreira

Regulamento n.º 833/2020

Sumário: Revisão da Norma de Controlo Interno da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, nos termos e para os efeitos no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo i da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Revisão da Norma de Controlo Interno

Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, torna público, nos termos e para os efeitos no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo), no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da referida Lei que a Câmara Municipal aprovou, na reunião ordinária de 22 de junho de 2020, por maioria, a Proposta de Revisão da Norma de Controlo Interno da Câmara Municipal de Paços de Ferreira.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Aviso, que vai ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cm-pacosdeferreira.pt).

A presente Norma entra em vigor no prazo de 5 dias úteis após a sua aprovação pelo Órgão Competente.

29 de junho de 2020. - O Presidente de Câmara Municipal, Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito.

Nota justificativa

O Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Dec. Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 162/99, de 14 de setembro, Decreto-Lei n.º 315/2000, de 2 de dezembro, Decreto-Lei n.º 84-A/2002, de 5 de abril, e pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de dezembro, estabeleceu a obrigatoriedade de implementação de um Sistema de Controlo Interno que permita "a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação de informação orçamental e financeira fiável".

Entretanto o Sistema de Normalização Contabilística para as Autarquias Locais (SNC-AP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, veio revogar o POCAL mas manteve em vigor os pontos 2.9, 3.3 e 8.3.1, relativos, respetivamente ao Controlo Interno, às regras previsionais e às modificações orçamentais.

Ainda no que concerne ao POCAL, em matéria de controlo interno, o SNC-AP adita-lhe no n.º 2, do seu artigo 9.º que o Sistema de Controlo Interno (SCI) "tem por base sistemas adequados de gestão de risco, de informação e de comunicação, bem como um processo de monitorização que assegure a respetiva adequação e eficácia em todas as áreas de intervenção".

Por outro lado, o ponto 2.9.1. do POCAL dispõe que o SCI engloba "o plano da organização, políticas, métodos e procedimentos de controlo, bem como todos os outros métodos e procedimentos definidos pelos responsáveis autárquicos que contribuam para assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira fiável".

Em suma, o plano da organização (constituição do Executivo e distribuição de pelouros, regimento do órgão Executivo, delegações e subdelegações de competências, estrutura orgânica, atribuições das várias Unidades Orgânica e competências dos seus dirigentes), os regulamentos, as normas de execução do orçamento, o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas e a Norma de Controlo Interno (NCI) constituem os elementos base que dão forma àquele Sistema de Controlo Interno (SCI).

Neste contexto, a Norma de Controlo Interno (NCI), cuja elaboração é obrigatória, será o elemento catalisador do SCI procurando definir as regras e procedimentos internos indispensáveis para assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade e da transparência administrativa.

Considerando que a implementação do SNC-AP introduz alterações profundas na organização de toda a informação contabilístico-financeira das autarquias locais e que, como tal, impõe uma reforma ao nível da organização e procedimentos de trabalho, direta ou indiretamente geradores deste tipo de informação, importa adaptar a Norma de Controlo Interno (NCI) a esta nova realidade contabilística.

Ora, a Norma de Controlo Interno (NCI) do Município de Paços de Ferreira, aprovada em 17 de novembro de 2003, já não se mostra adequada às novas realidades, quer pelas significativas alterações legislativas ocorridas no quadro normativo que regula a atividade dos Municípios, quer pelas mudanças na estrutura orgânica dos serviços municipais, quer pelo cada vez maior acervo de atribuições das Autarquias e competências dos seus órgãos, sendo portanto imperioso proceder a uma profunda revisão do seu conteúdo que a adeque a uma novo paradigma da Gestão Autárquica.

O presente documento tem como objetivo, definir a Norma de Controlo Interno (NCI) a adotar pelo Município de Paços de Ferreira que vá ao encontro dos princípios e pressupostos definidos no supra referido ponto 2.9.1. do POCAL, pelo que na sua elaboração foram tidos em linha de conta, entre outros, os seguintes diplomas legais:

Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais;

Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA);

Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, que define o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL);

Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública (SNC-AP);

Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP);

Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, que estabelece o Regime Jurídico da Realização de Despesas Públicas e da Contratação Pública;

Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas (LCPA);

Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, que estabelece os princípios necessários à aplicação da LCPA;

Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (RFALEI);

Neste sentido, a presente Norma de Controlo Interno (NCI) visa responder à necessidade de, conforme é defendido pelo Tribunal de Contas (TC), garantir a segregação de funções, controlo das operações, definição da autoridade e da responsabilidade e registo metódico dos factos.

Norma de Controlo Interno

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente Norma de Controlo Interno, adiante designada abreviadamente por NCI, visa estabelecer um conjunto de regras definidoras de políticas, métodos e procedimentos de controlo que permitam assegurar o desenvolvimento das atividades atinentes à evolução patrimonial de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de ilegalidades, de fraudes e erros, a exatidão e integridade dos registos contabilísticos e a preparação atempada de informação financeira fidedigna.

2 - A NCI visa dar cumprimento ao estipulado no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua atual redação, no que diz respeito à exceção que mantém em vigor os pontos 2.9 - Controlo Interno, 3.3 - Regras Previsionais e 8.3.1. - Modificações do Orçamento do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 - A NCI é aplicável a todas as Unidades Orgânicas do Município, abrangidas pelos procedimentos constantes na presente norma e vincula todos os titulares de Órgãos Municipais, Dirigentes, Coordenadores, Trabalhadores e demais Colaboradores do Município de Paços de Ferreira.

2 - A presente NCI aplica-se ainda ao setor empresarial local do Município de Paços de Ferreira quando especificamente previsto.

Artigo 3.º

Responsabilidade pela Implementação da Norma de Controlo Interno (NCI)

1 - Compete à Câmara Municipal de Paços de Ferreira, sob proposta do Presidente da Câmara, aprovar, manter em funcionamento e aperfeiçoar a NCI.

2 - Compete ao Órgão Deliberativo estabelecer procedimentos adicionais, pontuais ou permanentes, de acompanhamento e fiscalização do sistema de controlo interno.

3 - No prazo de 30 dias após a sua aprovação, compete ao Presidente da Câmara remeter à Inspeção-geral de Finanças e ao Tribunal de Contas cópia da NCI, e de todas as alterações que lhe venham a ser introduzidas.

4 - Compete ao Órgão Executivo e a cada um dos seus membros, bem como ao pessoal dirigente, coordenadores e demais responsáveis pelos Serviços, dentro da respetiva unidade orgânica, zelar pela implementação e cumprimento das normas constantes na presente NCI e dos preceitos legais em vigor;

5 - Compete ainda ao pessoal dirigente, o acompanhamento da implementação e execução da NCI, devendo igualmente promover a recolha de sugestões, propostas e contributos das Unidades Orgânicas tendo vista a avaliação permanente da adequação da mesma à realidade do Município e a eventuais alterações legislativas entretanto ocorridas, sempre na ótica da otimização da função controlo interno e da melhoria de eficácia e eficiência da gestão municipal.

6 - As propostas e contributos mencionados no ponto anterior sustentarão a proposta de revisão e atualização da NCI que o(a) Diretor(a) do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro (D.A.J.F.) apresentará à apreciação do Vereador com competência delegada em matéria Financeira...

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