Regulamento n.º 820/2016

Data de publicação19 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Regulamento n.º 820/2016

Regulamento Geral dos Cursos do II Ciclo de Estudos

Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação do Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e artigo 17.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, o órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior aprova as normas regulamentares dos cursos de mestrados que ministra.

Assim, dando cumprimento ao referido normativo, o Conselho Científico delibera aprovar o Regulamento Geral dos Cursos do II Ciclo de Estudos do ISCSP.

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas aplicáveis a todos os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre ministrados pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), em cumprimento do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação do Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e do artigo 17.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

Artigo 2.º

Especialidades

O ISCSP confere o grau de mestre nas seguintes especialidades:

a) Antropologia;

b) Ciência Política;

c) Comunicação Social;

d) Estratégia;

e) Estudos Africanos;

f) Família e Género;

g) Gerontologia Social;

h) Gestão e Políticas Públicas;

i) MPA - Administração Pública;

j) Política Social;

k) Políticas de Desenvolvimento dos Recursos Humanos;

l) Relações Internacionais;

m) Sociedade Risco e Saúde;

n) Sociologia;

o) Sociologia das Organizações e do Trabalho;

p) Serviço Social.

Artigo 3.º

Organização dos ciclos de estudos

1 - Os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre do ISCSP organizam-se de acordo com o sistema europeu de créditos (ECTS), tendo de 90 a 120 créditos e uma duração de quatro semestres curriculares, nos termos dos planos de estudos publicados no Diário da República e divulgados no sítio do ISCSP na Internet.

2 - Os ciclos de estudos integram:

a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que corresponde um mínimo de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;

b) Um trabalho final de natureza científica, nos termos definidos no artigo 19.º do presente regulamento, a que corresponde um mínimo de 35 % do total dos créditos do ciclo de estudos.

3 - O trabalho final acima referido deverá ser original, demonstrar relevância teórica-empírica e ser suscetível de apropriação social.

Artigo 4.º

Grau de mestre

1 - O grau de mestre pelo ISCSP é conferido a quem, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa do trabalho final, tenha obtido o número de créditos fixado.

2 - O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo esta, quando necessário, ser desdobrada em áreas de especialização.

Artigo 5.º

Condições de funcionamento

1 - Os cursos de II ciclo do ISCSP preenchem as condições de funcionamento referidas na lei e estão acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.

2 - O funcionamento dos cursos de mestrado é condicionado pela existência de um número mínimo de candidatos admitidos, fixado anualmente pelo Presidente do ISCSP.

Artigo 6.º

Regime de precedências

A inscrição e a frequência das unidades curriculares dos cursos de II ciclo do ISCSP não está sujeita a um regime de precedências.

Artigo 7.º

Avaliação de conhecimentos

O regime de avaliação de conhecimentos aplicável à avaliação das unidades curriculares dos cursos do II ciclo do ISCSP consta de regulamento específico sobre esta matéria.

Artigo 8.º

Matrícula e inscrição

As regras de matrícula e de inscrição e frequência das unidades curriculares dos cursos de II ciclo do ISCSP constam do Regulamento de Matrículas e Propinas.

Artigo 9.º

Creditação

Pode ser concedida, por requerimento dos interessados, a creditação de unidades curriculares, nos termos previstos no Regulamento de Creditação de Experiências Profissionais e Formações Académicas do ISCSP.

Artigo 10.º

Reinscrição

1 - Aos mestrandos que não obtenham aprovação no final do 2.º ano curricular é facultada a possibilidade de reinscrição no ciclo de estudos.

2 - Ao pedido de reinscrição é aplicado um emolumento, de acordo com a Tabela de Taxas e Emolumentos do ISCSP.

Artigo 11.º

Reingresso

1 - Os mestrandos que estiverem, no mínimo, um ano sem estar matriculados, podem requerer ao Presidente do ISCSP o seu reingresso no ciclo de estudos.

2 - O pedido de reingresso efetua-se mediante o preenchimento de um formulário próprio, obtido no Gabinete de Estudos Avançados ou na Secretaria Digital.

3 - Ao pedido de reingresso é aplicado um emolumento, nos termos da Tabela de Taxas e Emolumentos em vigor no ISCSP.

Artigo 12.º

Direitos e obrigações dos mestrandos

1 - Os mestrandos têm direito a frequentar as instalações do ISCSP ao longo de todo o período de preparação e elaboração do trabalho final, frequentando unidades curriculares e demais atividades letivas, utilizando os recursos bibliográficos e científicos disponíveis e beneficiando do contacto com os docentes.

2 - Os mestrandos têm direito a orientação do trabalho final.

3 - Por motivos devidamente fundamentados, os mestrandos poderão formular ao Conselho Científico um pedido de mudança de orientador. O Conselho Científico, com base em parecer do Coordenador da Unidade de Coordenação onde se enquadra o ciclo de estudos (doravante designado apenas por Coordenador), e ouvido o orientador, poderá designar outro doutor que assegure a orientação do trabalho final até ao final dos trabalhos.

4 - Salvo se estiverem disso dispensados, os mestrandos deverão participar nas atividades letivas desenvolvidas no curso de mestrado, designadamente, frequentando as aulas e realizando as tarefas pedagógicas que aí são propostas.

5 - Os mestrandos deverão assegurar o regular cumprimento do plano de trabalho de investigação acordado com o orientador.

6 - Os mestrandos deverão cumprir os requisitos que lhes sejam solicitados pelo Gabinete de Estudos Avançados, nomeadamente, o pagamento das propinas, taxas e emolumentos que sejam devidos.

SECÇÃO II

Admissão de candidatos, vagas e seleção

Artigo 13.º

Regras sobre a admissão ao ciclo de estudos

1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um I ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo Conselho Científico como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Científico como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

2 - Os candidatos admitidos ao abrigo da alínea a) do ponto 1 que tenham obtido o grau de licenciado em ciclos de estudo anteriores à entrada em vigor do Processo de Bolonha, são admitidos a provas públicas, mediante solicitação da creditação da formação adquirida na respetiva licenciatura.

Artigo 14.º

Vagas

1 - O número de vagas para os cursos de mestrado do ISCSP é fixado anualmente pelo Presidente.

2 - Para cada ciclo de estudos são fixadas vagas por contingente, que pode ser geral ou extraordinário.

3 - As vagas do contingente geral pertencem às candidaturas referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo anterior.

4 - As vagas do contingente extraordinário são para as candidaturas referidas na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior.

5 - O número de vagas é divulgado em edital afixado junto ao Gabinete de Estudos Avançados do ISCSP e publicado na página no sítio do ISCSP na Internet.

Artigo 15.º

Prazo de candidatura

O prazo de candidatura ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre pelo ISCSP é fixado anualmente pelo Presidente e divulgado no sítio do ISCSP na Internet.

Artigo 16.º

Critérios de seriação e seleção dos candidatos

1 - O Conselho Científico aprova os critérios de seriação a aplicar às candidaturas.

2 - Os critérios de seriação são divulgados em edital afixado junto ao Gabinete de Estudos Avançados e publicados no sítio do ISCSP na Internet.

3 - A seriação dos candidatos é efetuada pelo Coordenador, de acordo com os critérios referidos nos números anteriores.

4 - A proposta de seriação e de seleção dos candidatos está sujeita a aprovação pelo Conselho Científico.

5 - Finda a seleção, o Gabinete de Estudos Avançados divulga a lista de candidatos admitidos e não admitidos.

SECÇÃO III

Admissão ao trabalho final, orientação, apresentação

Artigo 17.º

Admissão à realização do trabalho final

1 - O pedido de admissão à preparação do trabalho final pode ser efetuado em qualquer momento dos quatro semestres de duração do ciclo de estudos.

2 - O pedido de admissão é formalizado através de um requerimento, em modelo disponibilizado pelo Gabinete de Estudos Avançados, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Projeto de trabalho final, elaborado em conformidade com o estipulado no Anexo A;

b) Declaração de aceitação do projeto de trabalho final pelo orientador;

c) Declaração de que o projeto de trabalho final foi discutido num dos Workshops organizados periodicamente para este efeito, com a presença de especialistas da área.

3 - A admissão ao trabalho final está condicionada à aprovação do projeto de trabalho final, que depende de deliberação do Conselho Científico, sob parecer do Coordenador.

4 - A aprovação do projeto de trabalho final tem uma validade de cinco anos. Findo este período, terá que ser submetido um novo pedido de admissão à preparação do trabalho final.

Artigo 18.º

Prazo de entrega do trabalho...

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