Regulamento n.º 815/2020

Data de publicação29 Setembro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Velas

Regulamento n.º 815/2020

Sumário: Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos dos Ensinos Técnico-Profissional e Superior e de Bolsas de Mérito a Alunos dos Ensinos Básico, Secundário e Profissional (Incluindo PROFIJ Nível IV).

Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos dos Ensinos Técnico-Profissional e Superior e de Bolsas de Mérito a Alunos dos Ensinos Básico, Secundário e Profissional (Incluindo PROFIJ Nível IV)

Torna-se público que, em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Velas, realizada em vinte e cinco de junho de dois mil e vinte, após o decurso do prazo fixado nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, sem a constituição de interessados e a apresentação de quaisquer contributos, foi aprovado, sob proposta da Câmara Municipal de três de abril de dois mil e vinte, a Modificação do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos dos Ensinos Técnico-Profissional e Superior e de Bolsas de Mérito a Alunos dos Ensinos Básico, Secundário e Profissional (incluindo PROFIJ nível IV) do Município de Velas, o qual entrará em vigor 10 dias após a sua publicação no Diário da República, nos termos do artigo 21.º do mesmo Regulamento, conjugado com o artigo 140.º do referido Código.

3 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís Virgílio de Sousa da Silveira.

Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos dos Ensinos Técnico-Profissional e Superior e de Bolsas de Mérito a Alunos dos Ensinos Básico, Secundário e Profissional (Incluindo PROFIJ Nível IV)

Nota justificativa

Considerando o quadro legal de atribuições das autarquias locais, primacialmente identificado com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e que aos Municípios incumbe, em geral, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas e, designadamente, no que toca à educação e ao desenvolvimento, nos termos, designadamente, do previsto nas alíneas d) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do anexo I do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

Tendo presente que o Município de Velas, à semelhança da generalidade dos Municípios dos Açores, é, por natureza, caracterizado por uma situação socioeconómica e geográfica identificada com uma marcada ultraperificidade;

Considerando, neste contexto, que tem sido apanágio da autarquia, na prossecução das atribuições e competências municipais, intentar uma significativa atenuação dos fatores que coartam o desenvolvimento municipal, designadamente através da concretização de uma política de investimentos adequada, que não descure a dimensão do apoio social e económico que a Câmara Municipal pode vitalizar no concelho e ainda mais, num quadro atual de crise económica e financeira internacional;

Tendo presentes as dificuldades que, naquele plano, atravessam os estratos mais sensíveis e carenciados da população do Concelho, nomeadamente os identificados com a população jovem e/ou estudantil, comprovadamente com poucos recursos económicos e que frequentem ou pretendam frequentar estabelecimentos do ensino superior, como tal reconhecidos pelo Ministério da Educação;

Considerando que um relevante fator de desenvolvimento social é a educação e que, neste âmbito, a autarquia pode impulsionar iniciativas concretas de fomento cultural e educacional em prol do Município, designadamente no âmbito da Comunidade Escolar do Município, no que toca ao incentivo e apoio à aquisição de competências e estudos, elevando-se o nível cultural e a qualidade de vida no Município e promovendo-se a captação de jovens quadros no Concelho.

Foi publicado na Internet, no sítio Institucional do Município, em 6 de fevereiro de 2020, ao abrigo do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Aviso do início do procedimento do presente projeto de Regulamento, não tendo sido rececionados quaisquer contributos.

O artigo 99.º do citado Código do Procedimento Administrativo, impõe, em matéria regulamentar, que o regulamento, na sua nota justificativa fundamentada, contenha a ponderação dos custos e benefícios do regulamento.

Na presente correção ao regulamento essa ponderação mantém-se seguramente para o lado dos benefícios. Efetivamente, as medidas instituídas surgem como um relevante fator de desenvolvimento social, cultural e educacional, em prol do Município, designadamente no âmbito da Comunidade Escolar do Município, apresentando-se como um estímulo à obtenção de aptidões e competências, não implicando aumento dos custos estimados e anteriormente propostos.

Reputa-se de relevante interesse público municipal institucionalizar, mediante regulamento municipal, os apoios camarários possíveis, sob condições bem definidas, universais e com garantia do respeito pelo princípio da igualdade, que passam pela atribuição de incentivos de natureza pecuniária específicos, vulgo bolsas de estudo e bolsas de mérito, designadamente apontando-se ao supra referido desiderato e em concretização, concomitante, da competência municipal expressa, nomeadamente nos termos previstos na alínea v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

De referir que a presente modificação ao Regulamento se trata do suprimento de pequenas lacunas detetadas no mesmo, verificando-se que as mesmas não contemplam matéria ou disposições suscetíveis de afetar de modo direto e imediato direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos; antes pelo contrário, a matéria que visa concretamente disciplinar entronca numa manifesta liberalidade do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT