Regulamento n.º 813/2018

Data de publicação04 Dezembro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Silves

Regulamento n.º 813/2018

Rosa Cristina Gonçalves da Palma, Presidente da Câmara Municipal de Silves, pelo presente torna público, que a Assembleia Municipal de Silves no uso da sua competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo n.º 25 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a redação introduzida pelas respetivas alterações, aprovou na sua Sessão Extraordinária de 31 de outubro de 2018, mediante proposta da Câmara Municipal, deliberada na reunião ordinária pública de 08 de outubro de 2018 a qual aprovou a versão definitiva do Regulamento de Ocupação do Espaço Público, Publicidade e Propaganda, o qual foi submetido a inquérito público através do Aviso n.º 10926/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 09 de agosto de 2018, pelo que passa a ter a seguinte redação:

Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público,

Publicidade e Propaganda

Preâmbulo

A regulamentação da ocupação do espaço público e da publicidade e propaganda, na área territorial do Município de Silves, consta, desde meados de 2016, num único regulamento que veio substituir o regulamento municipal do licenciamento da ocupação da via pública e o regulamento municipal do licenciamento de publicidade e propaganda, ambos aprovados pelos competentes órgãos municipais nos anos de 1998 e 1999, com base quer no Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de março, quer na Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, respetivamente.

Através daquela iniciativa regulamentar, o Município de Silves procurou ir ao encontro das diversas transformações ocorridas na sociedade civil, nomeadamente no que respeita às várias alterações sociais, económicas e legais de relevo que surgiram nos últimos anos, impondo novos paradigmas na simplificação dos procedimentos administrativos, com o objetivo de melhorar a capacidade de resposta da Administração Pública, satisfazendo as necessidades dos cidadãos e das empresas de forma mais célere e eficaz, especialmente em matéria de ocupação da via pública e da publicidade.

Neste enquadramento, destacava-se o regime do "Licenciamento Zero", aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01 de abril, que veio desburocratizar o regime de ocupação do espaço público, da afixação e da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, e, simultaneamente, reduzir os encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, por via da eliminação de licenças, autorizações, vistorias e condicionamentos prévios, substituindo-os por ações sistemáticas de fiscalização a posteriori e mecanismos de responsabilização efetiva dos promotores.

O paradigma do "Licenciamento Zero" implicou, por um lado, não apenas a substituição do licenciamento da utilização privativa do domínio público municipal pela obrigação de mera comunicação prévia, quando estejam em causa determinados fins habitualmente conexos com estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, como também a eliminação de diversos licenciamentos que eram exigidos para a afixação e a inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial.

Por outro lado, a utilização privativa do espaço público passou a estar delimitada por critérios a fixar pelos municípios, que visam assegurar a conveniente utilização pelos cidadãos e empresas daquele espaço, no âmbito da sua atividade comercial ou de prestação de serviços, ao mesmo tempo que foi reforçada a fiscalização da utilização privativa destes bens dominiais, nomeadamente através do poder concedido aos municípios para remover, destruir ou por qualquer forma inutilizar os elementos que ocupem o domínio municipal ilicitamente, a expensas do infrator.

Pelo que, em face do volume e do impacto significativo das alterações impostas pelo regime do "Licenciamento Zero", entendeu-se ser necessário dotar o Município de Silves de um novo e único regulamento municipal que disciplinasse os termos da utilização privativa do espaço público e da afixação e inscrição de publicidade e propaganda, com o intuito de conciliar a ocupação e requalificação criteriosa desse espaço com a integração harmoniosa do mobiliário urbano e dos suportes publicitários, como forma de promover e valorizar a qualidade ambiental das povoações e da vida urbana, o que veio a acontecer com a regulamentação municipal editada em 2016.

Desde então, e volvido mais de um ano da sua entrada em vigor, surge a necessidade de introduzir várias melhorias e aperfeiçoamentos na regulamentação existente, que visam a correta interpretação e aplicação de diversas normas, beneficiando da experiência da sua subsunção à realidade territorial, assim como de todo o trabalho desenvolvido pelos serviços municipais em matéria de controlo prévio e sucessivo no domínio da ocupação do espaço público e da publicidade.

De entre as significativas alterações introduzidas no regulamento, e sem prejuízo de outras, destacam-se: a introdução de reajustes nas definições de esplanada coberta e esplanada fechada, para tornar mais claro as situações de facto suscetíveis de enquadramento nessas categorias de ocupação do espaço público; a possibilidade da concessão de direitos exclusivos de exploração de mobiliário urbano ou de ocupação do espaço público para a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias, nos termos da legislação aplicável e das peças do respetivo procedimento adjudicatório, sujeitando-os a regras especiais em matéria de ocupação do espaço público e publicidade; e a reconfiguração de critérios a observar na ocupação do espaço público e na afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias, independentemente de estarem ou não sujeitos a licenciamento.

É neste contexto que é promovida a elaboração de um novo regulamento, que transpõe as regras substantivas do regime do "Licenciamento Zero", alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprovou o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, e que institui um conjunto de normas destinadas a disciplinar a ocupação do espaço público e a afixação e inscrição de publicidade e propaganda no concelho de Silves, numa ótica de simplificação, desburocratização e flexibilização de procedimentos, embora sopesada com a necessidade de garantir a qualificação ambiental e um melhor ordenamento do território municipal.

Assim sendo, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, e 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado, com fundamento nos artigos 11.º, n.os 1 e 3, do regime do "Licenciamento Zero", aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01 de abril, e 11.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, o presente regulamento municipal de ocupação do espaço público, publicidade e propaganda. Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público, Publicidade e Propaganda

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, 11.º, n.os 1 e 3, do regime do "Licenciamento Zero", aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01 de abril, e 11.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, e procede do exercício das atribuições previstas nas alíneas a) e k) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para salvaguarda da segurança, do ambiente e do equilíbrio urbano.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento municipal estabelece o regime da ocupação do espaço público, bem como o regime da afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial e de propaganda política e eleitoral, na área territorial do concelho de Silves.

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação

1 - O presente regulamento aplica-se à ocupação do espaço público, à instalação de meios e suportes de afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, qualquer que seja o meio de instalação utilizado, no solo, subsolo ou espaço aéreo, e ainda à propaganda política e eleitoral, em toda a área do território do concelho de Silves.

2 - Excluem-se do âmbito de aplicação do presente regulamento:

a) Os direitos de passagem relativamente a bens integrados no domínio municipal, sujeitos ao cumprimento do disposto em legislação específica;

b) A exploração de mobiliário urbano ou de ocupação do espaço público para a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias, ao abrigo de direitos exclusivos atribuídos nos termos do Código dos Contratos Públicos, embora sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do presente regulamento;

c) A ocupação do espaço público e publicidade da iniciativa e responsabilidade do Município de Silves; e,

d) A ocupação do espaço público com suportes para sinalização de tráfego horizontal, vertical e luminoso.

3 - Excluem-se ainda do âmbito de aplicação do presente regulamento:

a) Os editais, avisos, notificações e demais formas de informação relacionadas com o cumprimento de prescrições legais;

b) A difusão de comunicados, notas oficiosas ou outros esclarecimentos sobre a atividade de órgãos de soberania e da administração central, regional ou local;

c) As placas indicativas das instalações de profissionais liberais, com dimensão máxima de 0,60 metros x 0,40 metros;

d) Os suportes com o símbolo oficial de farmácias, sem identificação de laboratórios ou produtos;

e) Os distintivos de qualquer natureza destinados a indicar que nos estabelecimentos onde estejam apostos se concedem regalias inerentes à utilização de sistemas de débito, crédito ou outros análogos, criados com o fim de facilitar o pagamento de serviços;

f) As mensagens publicitárias de natureza comercial, quando afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas, desde que não visíveis ou audíveis a partir do espaço público; e,

g) As mensagens publicitárias ou quaisquer formas de...

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