Regulamento n.º 812/2020

Data de publicação28 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar

Regulamento n.º 812/2020

Sumário: Regulamento Orgânico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto.

Regulamento Orgânico

Preâmbulo

Considerando que,

O Regulamento Orgânico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto (ICBAS), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, pela Deliberação n.º 1640/2005, de 12 de dezembro, se encontra desatualizado face à necessidade de enquadramento de novas áreas funcionais que nos últimos anos se desenvolveram no ICBAS, bem como às alterações legislativas, estatutárias e regulamentares, entretanto operadas por força da instituição do regime fundacional da Universidade do Porto (doravante designada U.Porto), designadamente:

A Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);

O Decreto-Lei n.º 96/2009, de 27 de abril, do Regime Jurídico da Universidade do Porto;

O Despacho normativo n.º 8/2015, de 25 de maio, dos novos Estatutos da Universidade do Porto;

O Despacho n.º 2898/2017, de 06 de abril, dos Estatutos do ICBAS;

Que a simplificação administrativa que tem vindo a ser implementada na Administração Pública, designadamente as alterações introduzidas no Código do Procedimento Administrativo, por exemplo, ao nível da administração eletrónica, promovendo a eficiência e a transparência administrativa, e a inerente desburocratização dos processos, determina um novo olhar sobre o funcionamento das estruturas organizacionais;

Que o Regulamento Orgânico pode ter um papel, não só regulador, mas também, e acima de tudo, de compromisso e envolvimento de todo o pessoal não docente na melhoria e inovação dos serviços prestados pelo ICBAS,

E, após auscultação dos(as) trabalhadores(as) promovida pelo Diretor, e sob proposta deste, nos termos e em conformidade com o estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 12.º dos seus Estatutos, o Conselho de Representantes, após parecer da Comissão de Trabalhadores da Universidade do Porto, de 27 de julho de 2020, aprovou o Regulamento Orgânico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto em 09 de setembro de 2020.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, doravante designado por ICBAS, é uma unidade orgânica de ensino e investigação, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira, provida de serviços, os quais visam apoiar, de uma forma organizada, o funcionamento dos Departamentos, dos cursos e ciclos de estudos e das restantes atividades do ICBAS.

2 - A organização dos serviços, bem como as suas atribuições e modo de funcionamento, são as constantes do presente regulamento.

CAPÍTULO II

Organização e estrutura dos Serviços

Artigo 2.º

Organização dos Serviços

1 - Os Serviços do ICBAS incluem um Núcleo de Apoio à Gestão, Gabinetes, Serviços Administrativos, Serviços de Apoio, Serviços Técnicos Especializados, Serviços Departamentais, de Extensão Universitária e de Prestação de Serviços à Comunidade, nos diferentes domínios da sua atividade, podendo cada uma daquelas estruturas subdividir-se em Unidades e subunidades.

2 - O Núcleo de Apoio à Gestão é uma estrutura de apoio direto à Direção do ICBAS e atua sob a coordenação de um membro do Conselho Executivo ou de um dirigente Intermédio de 1.º Grau.

3 - Os Gabinetes atuam na dependência direta do Diretor do ICBAS e, pelas respetivas especificidades, podem ser coordenados por quem este designar, de entre trabalhadores docentes ou não docentes com formação e responsabilidade funcional adequada.

4 - Os Serviços Administrativos e os Serviços de Apoio desenvolvem atividades transversais ao ICBAS e atuam sob a coordenação de dirigentes Intermédios de 2.º ou 3.º grau. Quando a dimensão ou especificidades funcionais, científicas ou pedagógicas dos Serviços o justifiquem, poderão os mesmos ser subcoordenados por docentes, dirigentes intermédios de 4.º ou 5.º grau ou coordenadores técnicos.

5 - Os Serviços Técnicos Especializados desenvolvem atividades específicas e e atuam sob a coordenação de dirigentes Intermédios de 2.º ou 3.º grau. Quando a dimensão ou especificidades funcionais, científicas ou pedagógicas dos Serviços o justifiquem, poderão ser subcoordenados por docentes, dirigentes intermédios de 4.º ou 5.º grau ou coordenadores técnicos.

6 - Os Serviços Departamentais desenvolvem atividades específicas no âmbito dos Departamentos em que estão inseridos e prestam serviços à comunidade e funcionam na dependência dos Diretores dos Departamentos em que se inserem, de acordo com o que estiver definido no Regulamento do Departamento respetivo.

7 - Os Serviços de Extensão Universitária e de Prestação de Serviços à Comunidade compreendem atividades técnicas vocacionadas para o apoio ao ensino, investigação e/ou à prestação de serviços à comunidade e a sua coordenação técnica e funcional é assegurada por responsáveis, designados pelo Diretor do ICBAS, de entre trabalhadores docentes ou não docentes com formação e responsabilidade funcional adequada, ou por dirigentes intermédios de 2.º ou 3.º grau.

8 - O ICBAS integra ainda unidades locais dos Serviços Partilhados da U. Porto, que desenvolvem a sua atividade em articulação direta com os Serviços do ICBAS e funcionam na dependência hierárquica das respetivas chefias centrais e na dependência funcional do Núcleo de Apoio à Gestão.

Artigo 3.º

Estrutura dos Serviços

1 - O ICBAS integra um Núcleo de Apoio à Gestão.

2 - O ICBAS integra os seguintes serviços:

2.1 - Serviços Administrativos:

2.1.1 - Serviços Académicos

2.1.1.1 - Unidade de pré-graduação

2.1.1.1.1 - Subunidade ICBAS

2.1.1.1.2 - Subunidade CHUP

2.1.1.2 - Unidade de pós-graduação e educação contínua

2.1.2 - Serviço de Relações Internacionais e Mobilidade

2.1.3 - Serviço de Planeamento, Gestão e Logística

2.1.3.1 - Unidade de Gestão de Informação

2.1.3.2 - Unidade de Expediente

2.1.3.3 - Unidade de Operações e Logística

2.2 - Serviços de Apoio

2.2.1 - Apoio à investigação, inovação, desenvolvimento e transferência tecnológica

2.2.2 - Reprografia

2.2.3 - Informática e Audiovisuais

2.2.4 - Manutenção

2.3 - Serviços Técnicos Especializados:

2.3.1 - Biblioteca e Arquivo

2.3.2 - Biotérios

2.3.2.1 - Biotério de Roedores

2.3.2.2 - Biotério de Organismos Aquáticos

2.3.2.3 - Canil

2.3.3 - Serviço de Higiene e Segurança

2.3.4 - Transportes

3 - O ICBAS integra os seguintes Gabinetes:

3.1 - Gabinete de Secretariado

3.2 - Gabinete de Apoio ao Estudante

3.3 - Gabinete de Educação Médica ICBAS-CHUP

3.4 - Gabinete de Comunicação e Imagem

4 - O ICBAS integra os seguintes Serviços Departamentais, de Extensão Universitária e de Prestação de Serviços à Comunidade

4.1 - Serviços Departamentais

4.2 - Serviços de Extensão Universitária e de Prestação de Serviços à Comunidade Departamentais

4.2.1 - Serviço de Diagnóstico de Instabilidade Cromossómica

4.2.2 - Serviço de Microscopia Eletrónica

4.2.3 - Laboratório de Patologia Veterinária

4.2.4 - Centro de Atendimento para pessoas de 50 ou mais anos de idade (CA50+)

4.3 - Serviços de Extensão Universitária e de Prestação de Serviços à Comunidade Não Departamentais

4.3.1 - Hospital Veterinário da Universidade do Porto - UPVet

4.3.2 - Polo do ICBAS no Campus Agrário de Vairão

4.3.3 - Centro de Cirurgia Experimental ICBAS-CHUP

5 - O ICBAS integra ainda as seguintes unidades locais dos Serviços Partilhados da U. Porto:

5.1 - Serviços Económico-Financeiros:

5.1.1 - Núcleo de Contabilidade

5.1.2 - Núcleo de Tesouraria

5.1.3 - Núcleo de Imobilizado e Stocks

5.1.4 - Unidade de Projetos

5.1.5 - Unidade de Compras;

5.2 - Serviço de Recursos Humanos

CAPÍTULO III

Serviços

Secção I

Núcleo de Apoio à Gestão

Artigo 4.º

Atribuições e competências

1 - O Núcleo de Apoio à Gestão é uma estrutura de apoio ao Diretor e ao Conselho Executivo, no âmbito do planeamento estratégico e controlo de gestão do ICBAS, organizada em áreas, com atuação nos seguintes domínios:

a) Controlo estratégico e financeiro;

b) Gestão da qualidade, melhoria contínua e inovação pedagógica;

c) Gestão de processos de aquisição de bens e serviços e de recursos humanos;

d) Investigação, prestação de serviços e captação de financiamento.

2 - Cada área é coordenada por responsáveis, designados pelo Diretor do ICBAS, de entre trabalhadores com formação e responsabilidade funcional adequada ou por dirigentes intermédios de 2.º ou 3.º grau, consoante se mostre adequado.

3 - São competências transversais do Núcleo de Apoio à Gestão:

a) Preparar os processos de tomada de decisão do Diretor, nomeadamente através da elaboração de estudos e pareceres, bem como a sua divulgação e execução;

b) Promover a divulgação interna das normas, regulamentos e demais diretivas de caráter genérico;

c) Zelar pela imagem dos serviços a nível interno e externo, de acordo com as políticas definidas pelos órgãos de gestão;

d) Otimizar processos de gestão corrente, designadamente a gestão dos fluxos da informação, bem como promover a racionalização dos procedimentos e circuitos administrativos do ICBAS;

e) Recolher, analisar e divulgar informação relevante sobre o desempenho do ICBAS e monitorizar o seu posicionamento na U.Porto e/ou nos panoramas nacional e internacional;

f) Apoiar, de acordo com orientações superiores, a elaboração de regulamentos e normas da responsabilidade dos órgãos de gestão do ICBAS, bem como a elaboração de protocolos, acordos e contratos com entidades internas e externas à U.Porto, em estreita colaboração com os serviços do ICBAS e da U.Porto;

g) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.

4 - São competências específicas da área de Controlo Estratégico e Financeiro:

a) Apoiar a elaboração dos planos estratégico e de atividades;

b) Apoiar a elaboração dos relatórios de atividades e contas e de sustentabilidade;

c) Monitorizar e disponibilizar indicadores de atividade, financeiros e de sustentabilidade do ICBAS, em articulação com serviços do ICBAS e da U.Porto.

5 - São competências específicas da área de Gestão da Qualidade, Melhoria Contínua e Inovação...

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