Regulamento n.º 810/2020

Data de publicação28 Setembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Regulamento n.º 810/2020

Sumário: Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho Normativo n.º 20/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 11 de setembro), aprovo o Regulamento do Estatuto do Estudante-Atleta do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, publicado em anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante

27 de julho de 2020. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define o Estatuto de Estudante-Atleta do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Iscte), doravante designado de Estatuto e estabelece os requisitos de elegibilidade bem como os direitos e deveres dos estudantes que dele venham a beneficiar.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - Para os efeitos do presente regulamento, são elegíveis ao Estatuto todos os estudantes com matrícula/inscrição ativa no ISCTE que se enquadrem numa das seguintes alíneas:

a) Sendo praticante de uma modalidade desportiva, tenha representado Portugal, o ISCTE ou a Associação de Estudantes do ISCTE (AEISCTE) em competições universitárias oficiais organizadas pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU), pela European University Sports Association (EUSA) ou pela International University Sport Federation (FISU);

b) Tenha participado no ano anterior em competições com vista à atribuição de títulos nacionais, europeus ou mundiais, organizadas por federações desportivas nacionais, com Utilidade Pública Desportiva (UPD) ou, caso se trate de organismos internacionais, onde as federações desportivas com UPD estejam integradas;

c) Beneficie do Estatuto de Alto Rendimento nos termos da legislação em vigor;

d) Sendo estudante do primeiro ano, represente o ISCTE ou a AEISCTE e tenha participado, no ano letivo anterior ao ano em que requer a atribuição do Estatuto, em competições nacionais e/ou internacionais do desporto escolar;

e) Sendo estudante em mobilidade, represente o ISCTE ou a AEISCTE e tenha representado, no ano anterior ao ano em que requer a atribuição do Estatuto, o seu país de origem em competições oficiais.

2 - Pode, igualmente, ser reconhecido o Estatuto de Estudante-Atleta do ISCTE aos atletas das federações com utilidade pública desportiva e/ou clubes desportivos, mediante protocolo a celebrar entre o ISCTE e aquelas instituições e nos termos e condições aí regulamentados.

Artigo 3.º

Requisitos de atribuição do Estatuto

Aos estudantes referidos no artigo 2.º pode ser atribuído o Estatuto, desde que, cumulativamente:

a) Cumpram os requisitos de mérito desportivo constantes no artigo 4.º do presente Regulamento;

b) Cumpram os requisitos de mérito escolar constantes no artigo 9.º do presente Regulamento.

Artigo 4.º

Mérito desportivo

1 - Aos estudantes referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do presente Regulamento, praticantes de modalidades desportivas coletivas, é, no ano letivo em que requerem a atribuição do Estatuto, reconhecido o mérito desportivo, desde que:

a) Tenham representado a sua equipa ou seleção em pelo menos 60 % dos jogos de uma das competições organizadas pela FADU, pela EUSA ou pela FISU e

b) Tenham participado, no mínimo, em 75 % dos treinos da sua equipa ou seleção, ou em 25 % no caso de atletas federados, desde que se realize pelo menos um treino semanal, com exceção dos períodos de férias ou de exames.

2 - Aos estudantes referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do presente Regulamento, praticantes de modalidades desportivas individuais, é, no ano letivo em que requerem a atribuição do Estatuto, reconhecido o mérito desportivo, sempre que tenham participado em campeonatos e competições internacionais e/ou desde que tenham ficado classificados no primeiro terço da tabela classificativa em caso de campeonatos e competições nacionais organizados pela FADU.

3 - Aos estudantes...

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