Regulamento n.º 81/2021

Data de publicação25 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sernancelhe

Regulamento n.º 81/2021

Sumário: Regulamento de apoio às entidades e organismos legalmente existentes que prossigam no concelho fins de interesse público.

Regulamento de apoio às entidades e organismos legalmente existentes que prossigam no concelho fins de interesse público

Carlos Silva Santiago, Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público que, por deliberação da Câmara e da Assembleia Municipal de 28 de agosto de 2020 e 18 de dezembro de 2020, respetivamente, foi aprovado o Projeto do Regulamento Municipal de Apoio às Entidades e Organismos legalmente existentes que prossigam no Concelho fins de Interesse Público.

O presente Projeto do Regulamento entra em vigor no quinto dia após a publicação no Diário da República.

4 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Carlos Silva Santiago.

Preâmbulo

O universo associativo é uma realidade incontornável e fundamental na dinamização da comunidade. Para além de se assumirem como parceiros fundamentais dos organismos públicos, incluindo os autárquicos, na prossecução da sua missão de interesse público, as associações devem dar resposta complementar às necessidades das populações no plano desportivo, cultural, social ou recreativo.

Consciente esta realidade, e da necessidade de consolidar estes territórios de cidadania e formação cívica, o município de Sernancelhe sempre se têm pautado por um indiscutível apoio técnico e financeiro às associações do concelho, promovendo o seu desenvolvimento e potenciando a sua intervenção.

Assim, e atenta a relevância social do apoio ao associativismo, é importante tornar claros para toda a população e também para a própria administração os critérios de atribuição de subsídios e outras comparticipações que constituem a política municipal de apoio ao associativismo.

Considerando, ainda, que pelas alíneas p), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foram conferidas competências à Câmara Municipal para:

1 - Deliberar sobre a concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza a instituições legalmente constituídas ou participadas pelos trabalhadores do município, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas, ou a concessão de benefícios sociais aos mesmos e respetivos familiares.

2 - Promover a oferta de cursos de ensino e formação profissional dual, no âmbito do ensino não superior, e apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças.

3 - Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica ou de interesse municipal.

Entende-se necessário regulamentar de forma eficaz, universal e sistemática a atribuição destes apoios, tendo em vista garantir especialmente os princípios gerais da atividade administrativa estabelecidos no Capítulo II, Parte I, do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Nestes termos e com esta finalidade elabora-se o presente regulamento, que tem por lei habilitante o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ao qual confere à Câmara Municipal competências para elaborar e submeter à Assembleia Municipal projetos de regulamentos externos bem como aprovar regulamentos internos, sendo elaborado nos termos dos artigos 97.º a 101.º, 122.º, 123.º e 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo.

Propõe-se a aprovação do regulamento de apoio às entidades e organismos legalmente existentes que prossigam no concelho fins de interesse público bem como às atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse municipal, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças e que rege pelas cláusulas seguintes:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento disciplina o apoio às entidades e organismos legalmente existentes que prossigam no concelho fins de interesse público bem com às atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse municipal, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças.

2 - Considerando a especificidade do projeto municipal de comparticipação em medicamentos e, embora os princípios constantes do presente regulamento lhes sejam igualmente aplicáveis, esta matéria é objeto de um regulamento próprio.

3 - O presente regulamento não se aplica às relações com as juntas de freguesia, sob a forma de delegação de competências ou execução de execução, cuja matéria é regulada pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Princípios

Os princípios que regem o presente regulamento são os seguintes:

1 - Responsabilização: as entidades beneficiadas são responsáveis, através dos seus órgãos sociais, pela aplicação dos apoios aos fins que presidiram à sua concessão;

2 - Comparticipação: os apoios a conceder representam tendencialmente apenas uma parte dos custos dos projetos e das ações a financiar, de forma a evitar que, sempre que possível, as atividades das entidades ou organismos dependam em exclusivo da ajuda dos poderes públicos;

3 - Qualificação: serão privilegiados projetos que apostem na qualificação e formação da população, designadamente no que se refere à componente de solidariedade social, cultural e desportiva;

4 - Inovação: será dada uma especial atenção a projetos e propostas que visem objetivos de inovação...

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