Regulamento n.º 81/2019

Data de publicação18 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Odemira

Regulamento n.º 81/2019

Projeto de Alteração ao Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Odemira

No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k), n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12.09, torna-se público que, em conformidade com o disposto nos artigos 99.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Diário da República, o Projeto de Alteração ao Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Odemira, aprovado por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 15 de novembro de 2018, e na segunda reunião da sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 30 de novembro de 2018.

No decurso desse período, o Projeto de Alteração ao Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Odemira, encontra-se disponível para consulta nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Odemira, onde poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9:00 às 16:00 horas, bem como no sítio do Município na Internet (www.cm-odemira.pt), devendo quaisquer sugestões, serem formuladas por escrito e dirigidas à Câmara Municipal de Odemira até às 16:00 horas do último dia do prazo acima referido.

17 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.

Projeto de Alteração do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Odemira (RUEMO)

Artigo 42.º

Instrução dos processos de operações urbanísticas

1 - Salvo as exceções previstas no presente regulamento, a apresentação de todos os elementos instrutórios que constituem os processos de operações urbanísticas, é concretizada em suporte digital de acordo com as Normas Técnicas para Instrução de Processos de Operações Urbanísticas em Formato Digital, estabelecidas no Anexo II.

2 - A submissão do processo completo em formato digital pode ser concretizada pelas seguintes vias:

a) Pela internet, através da plataforma eletrónica própria que estiver em uso pelo município, desde que todos os ficheiros sejam autenticados através de assinatura digital qualificada;

b) Presencialmente, no Balcão Único do município, mediante a transferência dos respetivos ficheiros em suporte digital, quer seja através da entrega de CD, DVD, pen USB, ou outro meio compatível.

3 - Quando se verifique alguma das situações, previstas no artigo 1.º do Anexo II, de impossibilidade de autentificação dos documentos através de assinatura digital qualificada, a submissão do processo apenas pode ser concretizada pela via presencial.

4 - Na fase transitória, identificada no n.º 6 do presente artigo, ou ainda em situações excecionais expressamente determinadas pelo órgão competente, é admissível a submissão do processo completo em papel concretizada presencialmente no Balcão Único do município.

5 - Nas situações previstas no número anterior o processo em papel corresponde à versão original e assinada, que é obrigatoriamente acompanhada por:

a) Um processo completo em formato digital instruído de acordo com o estabelecido nas normas constantes no Anexo II, sendo que é dispensada a assinatura digital qualificada dos ficheiros;

b) As declarações de conformidade, relativas aos projetos, entre os ficheiros entregues em digital e os documentos entregues em papel, de acordo com o modelo de declaração constante no Anexo I.

6 - Consideram-se enquadrados na fase transitória os novos processos submetidos até 31 de agosto de 2019 e os processos em curso à data de 1 de janeiro de 2019.

7 - (Revogado.)

8 - (Revogado.)

Artigo 44.º

Levantamento topográfico e planta de implantação

1 - [...].

2 - (Revogado.)

3 - [...].

4 - [...].

ANEXO I

Modelo de declaração de conformidade do formato digital prevista no n.º 4 do artigo 42.º

(ver documento original)

ANEXO II

Normas técnicas para instrução de processos de operações urbanísticas em formato digital

Artigo 1.º

Autentificação dos documentos

1 - Todos os ficheiros entregues, salvo as exceções previstas no presente artigo, são autenticados através de assinatura digital qualificada, pelos responsáveis do documento em causa. Os documentos da responsabilidade dos técnicos autores dos projetos de arquitetura e das especialidades não dispensam a assinatura digital qualificada.

2 - Nos...

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