Regulamento n.º 808/2020

Data de publicação25 Setembro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ílhavo

Regulamento n.º 808/2020

Sumário: Regulamento Municipal do Fundo de Apoio a Famílias e Indivíduos Carenciados de Ílhavo.

Fernando Fidalgo Caçoilo, licenciado em engenharia mecânica, presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, faz público que a Assembleia Municipal de Ílhavo, em sessão ordinária, realizada a 03 de julho de 2020, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 18 de junho de 2020, aprovou o Regulamento Municipal do Fundo de Apoio a Famílias e Indivíduos Carenciados de Ílhavo.

Preâmbulo

A Administração Local, em concretização dos princípios constitucionais da autonomia do poder local, da descentralização administrativa e da subsidiariedade, dispõe de poder regulamentar próprio, ex vi artigo 242.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 97.º e seguintes e 135.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, para, também por essa via, realizar a satisfação do interesse público que preside à sua atuação, numa ótica de racionalização e de adequada e exigente gestão e administração dos recursos públicos.

O princípio da boa administração impõe ao Município a prossecução contínua de um exercício autárquico dotado de mais eficiência, economicidade e celeridade e obriga-o a organizar-se de modo a aproximar os seus serviços das populações que serve da forma menos burocratizada possível.

Os regulamentos municipais são um instrumento privilegiado para incentivar o desenvolvimento local, devendo ser usados como ferramenta para redução das diferenças sociais, e assim atendendo, cuidando, atualizando e qualificando permanentemente a atividade administrativa.

Nessa medida justifica-se na presente data a aprovação de um novo Regulamento, que se pretende apresentar como um desenvolvimento e aperfeiçoamento do anterior.

O Município de Ílhavo mantém-se determinado no reforço e aprofundamento do caminho de parceria ativa e construtiva com as Instituições e com os Cidadãos, procurando soluções sociais progressivamente mais integradas e inovadoras com impactos visíveis ao nível do equilíbrio e coesão familiar, elemento basilar da nossa sociedade.

Assim, permanece atento às novas necessidades e exigências, procurando respostas às novas realidades, promovendo a concretização de princípios como o da Cidadania e da Igualdade, agindo no presente para prevenir no futuro, no sentido da progressiva inserção social e de uma efetiva melhoria das condições de vida das pessoas e das famílias carenciadas. O Fundo Municipal de Apoio a Famílias e Indivíduos Carenciados, criado pela Câmara Municipal de Ílhavo em 2010, que o suporta financeiramente, tem constituído um importante instrumento de apoio à ação do Serviço de Atendimento Social Integrado, criado em 2008, no âmbito do Conselho Local de Ação Social. Desta forma, julga-se caminhar para uma intervenção mais congregadora e reflexiva, reafirmando medidas de apoio com carácter inovador, que não se sobreponham às já existentes e que tenham sim uma funcionalidade complementar e por isso devidamente articulada entre as diversas entidades. Um ano após a sua entrada em vigor, e tal como tinha sido assumido aquando da sua criação, o Regulamento do Fundo foi alvo de uma avaliação, tendo-se revelado útil, não obstante o balanço muito positivo desses primeiros doze meses, proceder a alguns ajustamentos, de forma a cumprir os seus objetivos de forma mais eficaz e eficiente, o que se veio a verificar. Quatro anos depois, fruto da experiência obtida durante este período, assim como dos contributos da equipa do Atendimento Social Integrado, considerou-se importante proceder a novos ajustamentos, nomeadamente através da inclusão de novas medidas, como o apoio ao empréstimo à habitação, a atribuição de produtos de apoio ou o acesso à cultura e ao desporto, e do alargamento da sua aplicação, quer aumentando o valor dos apoios, quer o número de famílias e indivíduos abrangidos, sendo de realçar o especial cuidado com situações de maior vulnerabilidade como é o caso das pessoas portadoras de deficiência, pessoas dependentes, famílias numerosas ou casais desempregados. Nessa medida, na revisão do regulamento em 2014, ficaram definidas as áreas de intervenção, as condições de elegibilidade, as obrigações e os deveres a cumprir e os procedimentos, contribuindo-se para um efetivo desenvolvimento social, numa perspetiva de intervenção social pró-ativa que tem por base os seguintes princípios:

A promoção da igualdade de oportunidades como forma de combate às desigualdades sociais;

O reforço da equidade do sistema educativo, alargando a política de apoio às famílias no âmbito socioeducativo, através da Ação Social Escolar;

O reconhecimento da importância da efetiva promoção da igualdade de género, no que concerne ao combate do fenómeno da feminização da pobreza;

O especial apoio com situações de maior vulnerabilidade como é o caso das pessoas portadoras de deficiência, pessoas dependentes, famílias numerosas ou casais desempregados, bem como com as famílias monoparentais já anteriormente contempladas;

O desenvolvimento de medidas territorializadas, tendo em consideração o Diagnóstico Social, o Plano de Desenvolvimento Social e a Carta Educativa do Município de Ílhavo, procurando rentabilizar os recursos e as competências locais;

O fomentar da co-responsabilização dos munícipes, na procura de uma lógica de política social ativa que vise a reparação e a correção dos fatores promotores da pobreza e da exclusão social.

Ora, não obstante o balanço muito positivo da aplicação do Regulamento, a preocupação contínua do Executivo Municipal em contribuir para a melhoria das condições de vida dos seus Munícipes, sobretudo das dos que estão em situação de alguma vulnerabilidade social, bem como as necessidades naturais de ajustamentos, fruto da experiência obtida durante este período, da recente atualização do Diagnóstico Social e do Plano de Desenvolvimento Social, de 2019 conduzem à necessidade de nova revisão.

A acrescer, regista-se uma premente necessidade de adequação da atual dinâmica do mercado imobiliário nacional à realidade local, assim como uma adaptação das capitações para o apuramento das situações de carência económica, permitindo uma maior abrangência dos candidatos/as beneficiários/as.

Foram atendidos novos desafios, com implicações diretas dos apoios a atribuir, designadamente para as vítimas de violência doméstica, maiores bonificações para os agregados familiares monoparentais, e ainda atribuição de apoios a imigrantes, que ainda não tenham obtido autorização de residência em Portugal devido a atrasos administrativos da responsabilidade da Administração Central.

O resultado final é um Regulamento que se encontra sistematizado em três Partes:

Na Parte I integram-se as disposições gerais, como a indicação da legislação habilitante (que é uma exigência constitucional), a identificação do seu objeto e do seu âmbito, e as definições que relevam para a sua aplicação.

Na Parte II regulam-se as disposições especiais: não cabendo ao Regulamento definir o âmbito dos procedimentos nem a sua tramitação, que decorre da lei, cabe-lhe, no entanto, regular aspetos não menos relevantes destes procedimentos dos quais se realçam, desde logo, os aspetos instrutórios e as condições de atribuição dos apoios, em complemento da lei.

Segue-se a Parte III sobre disposições finais, nas mesmas se incluindo regras relativas a taxas, fiscalização, devolução de documentos, delegação de competências, serviços municipais competentes, norma revogatória, aplicação no tempo, legislação posterior, publicidade, entrada em vigor e legislação subsidiária.

Procurou-se acompanhar o modelo adotado pelo Município quanto à estrutura do seu edifício regulamentar municipal cumprindo o disposto no guião de procedimentos para o exercício do poder regulamentar aprovado pelo executivo municipal em 2015. Também em conformidade com este último, e atendendo ao seu objeto, o regulamento ora ainda em projetos, será incluído no Capítulo 7 do Edifício Regulamentar, dedicado aos Apoios Municipais.

Refira-se, ainda, que nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo de 2015, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a nota justificativa do Projeto de Regulamento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

Por seu lado, e no que toca às regras materiais, pretende-se promover o real desenvolvimento da população ilhavense.

Do ponto de vista dos encargos, as despesas acrescidas que a revisão do Regulamento implica para o Município são uma decorrência da necessidade de conferir apoios concretos à população necessitada: não se criam novos procedimentos que envolvam custos acrescidos na tramitação e na adaptação aos mesmos sendo, ademais, suficientes os recursos humanos existentes.

Resulta, assim, que a aprovação do presente Regulamento se apresenta claramente como uma mais-valia para a ação social municipal e para caracterização do Município de Ílhavo como um Município socialmente sustentável.

Em consequência, foi elaborado o respetivo Projeto de Regulamento Municipal do Fundo Municipal de Apoio a Famílias e Indivíduos Carenciados, que, após aprovação em reunião de executivo municipal de 6 de fevereiro de 2020, foi publicado no Boletim Municipal e na Internet, no sítio institucional do Município, e divulgado através de edital nos locais de estilo do Município, com o objetivo de ser submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, para recolha de sugestões dos interessados.

Finda esta, verificou-se não terem sido apresentadas quaisquer sugestões, tendo sido elaborada a redação final do Projeto e submetido o mesmo à aprovação da Câmara Municipal em 18 de junho de 2020 e posteriormente remetido, para os mesmos efeitos, à Assembleia Municipal, nos termos e para os efeitos previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de...

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