Regulamento n.º 808/2019

Data de publicação15 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São Pedro do Sul

Regulamento n.º 808/2019

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Ocupação de Espaço Público e Publicidade.

Dr. Francisco José de Matos, Vereador, com competências delegadas da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, torna público que, a Assembleia Municipal na sessão realizada em 20 de setembro de 2019, aprovou a Alteração ao Regulamento Municipal de Ocupação de Espaço Público e Publicidade, oportunamente aprovado na reunião ordinária pública da Câmara Municipal realizada em 22 de agosto de 2019, após terem sido cumpridas as formalidades legais do Código do Procedimento Administrativo, que a seguir se transcreve.

25 de setembro de 2019. - O Vereador da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, Francisco José de Matos.

Alteração Regulamento Municipal de Ocupação de Espaço Público e Publicidade

«Artigo 4.º

Definições

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

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o) ...

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ee) ...

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kk) ...

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pp) ...

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ooo) ...

ppp) 'Totem': [...]

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2 - ...

a) ...

b) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

Artigo 6.º

Mera comunicação prévia

1 - Sem prejuízo dos critérios a que deve estar sujeita a ocupação do espaço público para salvaguarda da segurança, do ambiente e do equilíbrio urbano definidos pelo Município constantes do presente regulamento nomeadamente dos seguintes capítulos, Capítulo III, Princípios, Deveres e Proibições, Capítulo IV, Critérios a observar na ocupação do espaço público e na afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias não sujeitas a licenciamento, Capítulo V, Ocupação do espaço público e publicidade na área das termas de São Pedro do Sul, centro histórico de São Pedro do Sul e em zonas de proteção a monumentos nacionais e imóveis de interesse público e Capítulo VI, Critérios Adicionais aplica-se o regime da mera comunicação prévia à ocupação do espaço público, para algum ou alguns dos seguintes fins e limites quanto às características e localização:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

i) ...

ii) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

2 - ...

3 - Sem prejuízo da observância dos critérios constantes dos Capítulo III, Princípios, Deveres e Proibições, Capítulo IV, Critérios a observar na ocupação do espaço público e na afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias não sujeitas a licenciamento, Capítulo V, Ocupação do espaço público e publicidade na área das termas de São Pedro do Sul, centro histórico de São Pedro do Sul e em zonas de proteção a monumentos nacionais e imóveis de interesse público e Capítulo VI, Critérios Adicionais, a mera comunicação prévia, efetuada nos termos dos números anteriores, dispensa a prática de quaisquer outros atos permissivos relativamente à ocupação do espaço público, designadamente a necessidade de proceder a licenciamento ou à celebração de controlo de concessão.

4 - ...

Artigo 7.º

Comunicação prévia com prazo

1 - Sem prejuízo dos critérios a que deve estar sujeita a ocupação do espaço público para salvaguarda da segurança, do ambiente e do equilíbrio urbano definidos pelo Município constantes do presente regulamento nomeadamente dos seguintes capítulos, Capítulo III, Princípios, Deveres e Proibições, Capítulo V, Ocupação do espaço público e publicidade na área das termas de São Pedro do Sul, centro histórico de São Pedro do Sul e em zonas de proteção a monumentos nacionais e imóveis de interesse público e Capítulo VI, Critérios Adicionais aplica-se o regime da mera comunicação prévia com...

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