Regulamento n.º 805-A/2020

Data de publicação24 Setembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Regulamento n.º 805-A/2020

Sumário: Regulamento Académico da Universidade de Coimbra.

Nos termos do disposto na alínea x) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, de 21 de agosto, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 8/2019, de 19 de março, aprovo o Regulamento Académico da Universidade de Coimbra, em anexo.

21 de setembro de 2020. - O Reitor, Amílcar Falcão.

ANEXO

Regulamento Académico da Universidade de Coimbra

Preâmbulo

O Regulamento Académico da Universidade de Coimbra (RAUC), agora revisto e consolidado de modo a adequar-se à legislação em vigor e a novos princípios orientadores, procura reunir, num documento único, o conjunto das principais normas regulamentares da área académica, relativas à gestão e funcionamento de ciclos de estudos conferentes de grau da Universidade de Coimbra (UC) e ao percurso dos/as estudantes.

Tendo presente a importância da uniformização da informação e a facilidade de acesso e de consulta pelos seus destinatários, o novo RAUC apresenta uma estrutura integrada da regulamentação anteriormente dispersa e de um conjunto de outras normas que a prática demonstrou serem necessárias, ou que, entretanto, foram objeto de alteração legislativa. Assim, o presente Regulamento Académico da Universidade de Coimbra procura articular, de forma lógica, as diversas normas associadas a cursos conferentes de grau na UC, introduzindo maior coerência e flexibilidade em termos procedimentais. A mesma orientação aplica-se à formação não conferente de grau, alvo de regulamentação própria.

Pelo presente Regulamento são privilegiados e reforçados os binómios do direito/dever de ensinar e aprender e da responsabilidade dos diferentes intervenientes para a qualidade e efetividade do processo de ensino-aprendizagem na UC. Do mesmo modo, e em linha com pressupostos de cidadania e inovação, são reforçados e alargados os direitos especiais dos estudantes, bem como as possibilidades de formação complementar, essenciais para a construção flexível e dinâmica de percursos académicos.

PARTE I

Ciclos de Estudos

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O Regulamento Académico da Universidade de Coimbra visa estabelecer regras gerais sobre a organização e funcionamento dos ciclos de estudos conferentes de grau ministrados na Universidade de Coimbra:

a) 1.º ciclo ou licenciatura;

b) Ciclos integrados ou mestrado integrado;

c) 2.º ciclo ou mestrado;

d) 3.º ciclo ou doutoramento.

2 - O presente regulamento aplica-se ainda à frequência de unidades curriculares isoladas na UC.

Artigo 2.º

Criação, acreditação de ciclo de estudos e alteração de plano de estudos

1 - As propostas de criação e alteração de ciclos de estudos podem resultar da iniciativa de uma ou mais UO, de forma isolada, em conjunto, ou em associação com outras instituições de ensino superior nacionais e/ou estrangeiras.

2 - As propostas, após pronúncia dos respetivos Conselho Científico (CC) e Conselho Pedagógico (CP) são submetidas a auscultação do Senado e aprovação reitoral, observando os requisitos exigidos para a respetiva acreditação.

3 - A criação de ciclos de estudos em associação, entre UO da UC ou com outras instituições de ensino superior, nacionais e/ou estrangeiras, obedece à legislação em vigor e à regulamentação prevista no Capítulo V, Parte I, do presente Regulamento, relativo a ciclos de estudos em associação.

4 - Os ciclos de estudos, ou as unidades curriculares que os integram, podem ser lecionados/as em horário diurno, pós-laboral, em regime de ensino modular, a distância ou misto.

5 - O funcionamento de um ciclo de estudos está dependente da sua acreditação, de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 3.º

Extinção de ciclo de estudos

A extinção de um ciclo de estudos pode ocorrer nos seguintes casos:

a) Como resultado da revogação da acreditação pelo Conselho de Acreditação da A3ES que determine a cessação do funcionamento do ciclo de estudos, sem que isso prejudique a validade ou a eficácia dos graus e diplomas conferidos ao abrigo daquela acreditação;

b) Por iniciativa das UO, devendo ser respeitada, para a extinção do ciclo de estudos, a mesma tramitação e ouvidos os intervenientes, mencionados no artigo anterior, que participaram na criação, alteração e/ou acreditação de ciclos de estudos a extinguir.

Artigo 4.º

Coordenação e gestão de ciclo de estudos

1 - A Coordenação de ciclo de estudos ministrado pela UC deve ser assumida por um/a Coordenador/a, titular do grau de doutor/a na área de formação fundamental do ciclo de estudos, integrado/a na carreira docente universitária e pelo menos em regime de tempo integral, sendo eventualmente coadjuvado/a por uma comissão coordenadora, maioritariamente composta por doutores/as, até ao limite máximo de 3.

2 - Nas situações em que a responsabilidade do ciclo de estudos é de uma única UO, a coordenação é assumida por docentes da mesma, com vínculo à UC, designados de acordo com as normas da UO.

3 - Nos ciclos de estudos em associação a responsabilidade pela sua gestão e regras de funcionamento são definidas no respetivo Acordo de Associação.

4 - Ao/À Coordenador/a do ciclo de estudos compete, designadamente:

a) A promoção da qualidade do ciclo de estudos, em estreita articulação com os órgãos e serviços da UO e da UC, de acordo com o respetivo sistema de gestão;

b) A garantia e monitorização da articulação entre os conteúdos programáticos das diversas unidades curriculares e a definição das estratégias de avaliação mais adequadas ao desenvolvimento das competências dos/as estudantes;

c) A definição de estratégias de acompanhamento, aconselhamento e orientação de estudantes nas suas trajetórias académicas;

d) A apresentação, junto dos órgãos competentes, das propostas que considere necessárias à organização e funcionamento do ciclo de estudos;

e) A participação nos processos de avaliação e acreditação do ciclo de estudos;

f) A concretização de outras funções que lhe sejam atribuídas por regulamentação da(s) UO(s) responsável(eis) pelo ciclo de estudos.

5 - A Coordenação do ciclo de estudos pode ser apoiada, a título consultivo, por uma comissão de acompanhamento composta por estudantes, docentes e, eventualmente, membros externos de acordo com regulamentação da UO ou do ciclo de estudos.

Artigo 5.º

Abertura de ciclos de estudos

1 - O Reitor da UC define, depois de ouvir as UO, as licenciaturas e mestrados integrados a abrir em cada ano letivo, bem como o respetivo número de vagas e eventuais alterações e condições de ingresso, que são comunicadas à tutela, designadamente para efeitos de concurso nacional de acesso e de financiamento.

2 - A abertura de mestrados e doutoramentos é proposta pelas UO, decidida anualmente pelo Reitor, para um ano letivo, e publicada, através de Aviso de Abertura, na página web da UC.

3 - Do Aviso de Abertura constam, entre outros elementos, as condições de ingresso, as normas de candidatura, os critérios de seleção e seriação especificados e ponderados, o número mínimo de estudantes para funcionamento do ciclo de estudos, a indicação de eventuais restrições à inscrição em tempo parcial que existam no ano letivo em causa, o(s)/a(s) avaliador(es)/as das candidaturas, o processo de fixação e divulgação das vagas, os prazos de candidatura e a propina para o ano letivo em causa.

4 - Quando exista condicionamento ao funcionamento do ciclo de estudos, designadamente na parte letiva, com impacto no ano letivo da candidatura, ou nos anos da duração normal do ciclo de estudos, essa indicação deve constar da informação publicitada aquando da sua abertura.

5 - Nos casos em que, justificadamente, não seja possível admitir a inscrição em tempo parcial, o/a Diretor/a da UO deve, no momento da definição da oferta formativa para cada ano letivo, propor a lista dos ciclos de estudos sujeitos a essa condição, presumindo-se a possibilidade de inscrição a tempo parcial para todos os demais cursos.

Artigo 6.º

Candidatura a ciclos de estudos

1 - O acesso e ingresso nos ciclos de estudos realiza-se de acordo com a legislação aplicável e regulamentação específica da UC.

2 - A admissão a um ciclo de estudos e a sua frequência dependem de candidatura a efetuar de acordo com o Aviso de Abertura referido no n.º 3 do artigo 5.º

3 - A candidatura está sujeita ao pagamento de um emolumento previsto na Tabela de Taxas e Emolumentos da UC.

4 - Caso os ciclos de estudos referidos no n.º 2 não venham a abrir, designadamente por falta do número mínimo de inscritos, os/as estudantes que tiverem já realizado a sua inscrição são reembolsados dos montantes despendidos em taxa de candidatura, taxa de inscrição e propinas já pagas.

5 - Os candidatos admitidos que não tenham sido colocados numa das fases podem transitar a candidatura para a fase seguinte, se existir, nas seguintes condições:

a) Sem pagamento de emolumento adicional, caso mantenham inalterada a candidatura e a respetiva avaliação;

b) Com pagamento de emolumento, definido para esse efeito, caso alterem a candidatura, o que implica a sua reavaliação.

6 - Após conclusão de todas as fases podem ainda ser aceites candidaturas mediante requerimentos de candidatura fora de prazo, caso existam vagas, a UO tenha definido a sua aceitação para avaliação e se respeitem as condições legais de acesso.

Artigo 7.º

Candidatura condicional a ciclo de estudos

1 - A UC pode, até à emissão da lista definitiva, validar condicionalmente candidaturas que não integrem todos os documentos definidos no Aviso de Abertura ou de candidatos/as que ainda não possam confirmar a conclusão do ciclo de estudos que lhe dá acesso, mediante informação fornecida pelo candidato e da sua responsabilidade.

2 - A aceitação final da candidatura, apresentada nos termos do número anterior, fica sujeita à apresentação dos documentos em falta e/ou comprovação de conclusão do ciclo de estudos, nos prazos e condições definidos, sem a qual não será considerada para a lista definitiva, sendo realizada pelo SGA.

3 - A candidatura condicionada que não...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT