Regulamento n.º 803/2019

Data de publicação14 Outubro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira do Bairro

Regulamento n.º 803/2019

Sumário: Publicação do Regulamento Municipal do Sistema de Bicicletas de Uso Partilhado do Concelho de Oliveira do Bairro - BOB.

Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, em sessão extraordinária de 20 de setembro de 2019, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 9 de maio de 2019, deliberou aprovar o Regulamento Municipal de Utilização de Bicicletas de Oliveira do Bairro, a entrar em vigor no dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser igualmente afixado nos lugares de estilo e na página da Internet do Município em www.cm-olb.pt.

25 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Duarte dos Santos Almeida Novo, Dr.

Regulamento Municipal do Sistema de Bicicletas de Uso Partilhado do Concelho de Oliveira do Bairro - BOB

Nota Justificativa

Inserido num conjunto de políticas públicas de planeamento e desenvolvimento sustentável, onde o objetivo é a promoção da qualidade de vida da comunidade e considerando a orografia da cidade, pretende-se implementar uma rede de mobilidade suave em meio urbano, para transporte não poluente de pessoas, em trabalho ou em lazer, como alternativa válida ou complementar de deslocação aos modos de transporte instalados.

Pretende-se também apoiar políticas ambientais, para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos nacionais internacionais para um meio ambiente mais saudável, designadamente no que diz respeito à inversão das alterações climáticas negativas que se tem feito sentir nos últimos anos um pouco por todo o mundo.

Assim, considerando:

A utilização de bicicletas, quer para tarefas do dia-a-dia dos cidadãos, quer para atividades de lazer, cultura ou turismo, para além de promover o exercício físico e a ocupação dos tempos livres, é uma forma saudável de potenciar a fruição do espaço público urbano e/ou rural, nomeadamente, através da visita a locais de interesse cultural, ambiental ou patrimonial, contribuindo, em boa medida, para a qualidade de vida e bem-estar das populações, por via da sua especial contribuição para os fatores de desenvolvimento das condições de saúde pública.

O contributo para facilitar a mobilidade no Concelho, a diminuição de ruído na cidade e consequente poluição sonora;

A redução de gases poluentes em meio urbano que a utilização como meio de transporte alternativo na cidade comporta, reduzindo a dependência face aos combustíveis de origem fóssil e melhorando consideravelmente a qualidade do ar que respiramos;

É elaborado o presente Regulamento Municipal do Sistema de Bicicletas de Uso Partilhado do Concelho de Oliveira do Bairro - BOB, seguidamente apenas identificado pelo acrónimo BOB (Bicicletas de Oliveira do Bairro) que inclui o conjunto de equipamentos destinados a permitir a utilização temporária das bicicletas de uso partilhado disponíveis na totalidade dos parques de estacionamento e que inicialmente abrangerá 4 parques de estacionamento que se distribuem pela cidade.

Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 98.º do CPA - Código do Procedimento Administrativo (seguidamente apenas identificado pela sigla CPA) aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro foi, por deliberação da Câmara Municipal tomada na sua Reunião de 13/12/2018, aprovada a Informação n.º 17 - Mandato 2017/2021, datada de 07/12/2018 do Presidente da Câmara, do início do procedimento regulamentar.

O presente Regulamento, foi elaborado ao abrigo das competências e atribuições previstas nos artigos 64.º, 66.º, 79.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

No prosseguimento daquela deliberação, tendo em vista a abertura do procedimento regulamentar, por força do mesmo artigo do CPA, o início do procedimento foi publicitado pelo prazo de 10 dias úteis, na internet no sítio institucional do Município, para efeitos de constituição de interessados com vista à apresentação de contributos para a elaboração do regulamento, não se tendo constituído qualquer interessado.

Nestes termos e ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro na sua atual redação, por Deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua Reunião de 9 de maio de 2019, foi subscrito o presente Regulamento Municipal do Sistema de Bicicletas de Uso Partilhado do Concelho de Oliveira do Bairro - BOB.

Mais foi deliberado, por força do n.º 1 e n.º 2 do artigo 101.º do CPA (Consulta Pública), publicitar o presente Regulamento pelo prazo de 30 dias na 2.ª série do Diário da República e na Internet no Sítio de Institucional do Município, para apresentação por escrito de sugestões, não tendo resultado desta Consulta Pública a recolha de qualquer reclamação.

Nos termos, ao abrigo e no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da sobredita Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, por Deliberação da Assembleia Municipal na sua Sessão de 20 de setembro de 2019, é aprovado o presente Regulamento.

Artigo 1.º

Lei habilitante e Objeto

1 - Lei habilitante: O presente Regulamento Municipal do Sistema de Bicicletas de Uso Partilhado do Concelho de Oliveira do Bairro seguidamente apenas identificado pelo acrónimo BOB é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, das atribuições conferidas aos municípios nos domínios da saúde, tempos livres e desporto, previstas nas alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 23.º conjugado com as alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

2 - Objeto: O presente regulamento estabelece as normas gerais de funcionamento do sistema de uso partilhado de bicicletas no Concelho de Oliveira do Bairro, também denominado «BOB» e visa promover a utilização de bicicletas por todos os cidadãos e incentivar a prática de comportamentos mais saudáveis e ambientalmente sustentáveis.

Artigo 2.º

Definições

Entende-se por:

1 - BOB - serviço de uso partilhado de bicicletas.

2 - Registo do utilizador - Processo de adesão ao serviço BOB, com a emissão subsequente do cartão BOB, nos locais e meios disponibilizados para o efeito, e que se materializa com a celebração do contrato entre o utilizador e Município de Oliveira do Bairro (seguidamente apenas identificado pelo acrónimo MOB), de acordo com o presente regulamento e demais legislação em vigor aplicável.

3 - Cartão BOB - Cartão de utilizador emitido pelo MOB com a adesão ao serviço.

4 - Utilizador - Toda a pessoa singular, com idade igual ou superior a 18 anos, ou, no caso de serem menores de idade, mediante a apresentação do termo de responsabilidade (devidamente assinado por quem exerce o poder paternal) e que pode ser classificado em dois tipos:

a) Regular - utilizador que adere ao serviço BOB, detentor de um título de acesso «Passe Anual» ou «Passe Mensal», e que deve utilizar o serviço por períodos de 60 minutos, sujeito a um intervalo obrigatório de 15 minutos de espera entre o fim da viagem e um novo início de viagem;

b) Ocasional - utilizador que adere ao serviço BOB, detentor de um título de acesso «Passe Ocasional», e que deve...

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