Regulamento n.º 803/2018

Data de publicação30 Novembro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Alvalade

Regulamento n.º 803/2018

Regulamento Alvalade em Férias Crianças e Jovens

No uso da competência prevista na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, torna-se público que na reunião do Executivo da Junta de Freguesia de Alvalade de 1 de outubro de 2018 e na Sessão da Assembleia de Freguesia de Alvalade de 13 de novembro de 2018, foi aprovado o Regulamento Alvalade em Férias Crianças e Jovens, que a seguir se transcreve:

«Preâmbulo

O Alvalade em Férias Crianças e Jovens (Alvalade em férias cj) é, ao abrigo da Legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março), um campo de férias não residencial ou aberto que se traduz na oferta de tempos livres no verão para as crianças e jovens entre os 6 e os 14 anos de idade, o que permite à Junta de Freguesia de Alvalade, no âmbito da sua função de prestação de serviço público, um importante apoio às famílias no acompanhamento das crianças e jovens no período de férias escolares.

Tem como finalidade contribuir para o desenvolvimento psicossocial e motor de crianças e jovens, bem como prevenir eventuais situações de risco, proporcionando a saída dos seus bairros, o desfrutar do ambiente saudável da praia e do campo e a vivência de diversas experiências de caráter pedagógico, lúdico, desportivo, de aventura e cultural, que contribuem para o combate à exclusão social.

A Legislação atualmente em vigor impõe o licenciamento obrigatório de todas as entidades organizadoras de campos de férias, bem como a constituição de um registo das mesmas por parte do Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P. (IPDJ). No âmbito deste Programa, a Freguesia de Alvalade é a entidade organizadora, definindo o seu funcionamento através do presente Regulamento.

CAPÍTULO I

Regras Gerais

Artigo 1.º

Âmbito e objetivos

1 - O presente Regulamento define os princípios e as regras a que deve obedecer a execução do Alvalade em Férias Crianças e Jovens (Alvalade em férias cj), organizado pela Junta de Freguesia de Alvalade (JFA).

2 - O Alvalade em férias cj destina-se a promover campos de férias não residenciais ou abertos que se traduzem na oferta de tempos livres às crianças e jovens entre os 6 e os 14 anos de idade e tem por objetivos:

a) Contribuir para o desenvolvimento integral das crianças e jovens e prevenir eventuais situações de risco;

b) Promover o desenvolvimento de competências pessoais e sociais, visando enriquecer, os participantes, um reportório de comportamentos e estratégias de socialização, bem como dotá-los de instrumentos que lhes permitam lidar com situações do quotidiano e com o exercício pleno da sua cidadania;

c) Apoiar as famílias no acompanhamento das crianças e jovens no período de férias escolares, contribuindo para o combate à exclusão social, ainda que por períodos limitados;

d) Contribuir para a promoção de hábitos de vida saudáveis, proporcionando momentos de lazer e divertimento, estimulando a atividade física, a relação e respeito pelo meio ambiente, bem como facultar o conhecimento de locais de interesse histórico e cultural;

e) Promover a igualdade de oportunidades, permitindo a participação de crianças e jovens, independentemente da sua condição socioeconómica, física ou outra.

Artigo 2.º

Grupo-alvo

1 - A população alvo do Alvalade em férias são as crianças e jovens da Freguesia de Alvalade, com idades compreendidas entre os 6 e os 14 anos.

2 - Para efeitos do cumprimento dos limites supra referidos, é considerada a idade da criança e jovem à data do início do turno em que a mesma irá participar.

3 - Entende-se por crianças e jovens da Freguesia de Alvalade: as identificadas, durante o periodo de inscrição, pelo pelouro da ação social em condição a fundamentar; as que descendam no primeiro grau da linha reta de cidadãos recenseados na Freguesia ou que tenham em relação a estes um vínculo de adoção ou de apadrinhamento civil; e as residentes em instituições de acolhimento sediadas na Freguesia.

4 - Após inscrição das crianças e jovens identificadas no número anterior e em face de vagas sobrantes, poderão inscrever-se as descendentes no segundo grau na linha reta de cidadãos recenseados na Freguesia.

5 - Face, ainda, de vagas e após a integração das crianças e jovens definidos nos pontos 3. e 4., poderão inscrever-se os descendentes no primeiro grau da linha reta de cidadãos que comprovem exercer a sua atividade profissional na Freguesia.

6 - O incumprimento do disposto nos números anteriores dá lugar à anulação da respetiva inscrição.

Artigo 3.º

Ações/reuniões e/ou Formações

1 - A Formação em Primeiros Socorros é necessária para os coordenadores(as) e monitores(as) que não possuam esta formação.

2 - Independentemente do previsto no ponto anterior, as Ações/Reuniões são essenciais para todos os coordenadores(as) e os monitores(as) que não possuam qualquer experiência no Alvalade em férias ou, possuindo, a mesma seja de apenas 1 ano.

CAPÍTULO II

Execução do PPCI

Artigo 4.º

Duração/Horário

1 - O Alvalade em férias cj realiza-se no período de férias escolares de verão em turnos quinzenais, sendo que cada inscrição só será válida para um dos turnos.

2 - O dia a dia do Alvalade em férias cj decorre entre as 8h e as 17h30, sendo que a hora de chegada deverá estar em conformidade com o Plano de Atividades (PA).

Artigo 5.º

Atividades e Localização

1 - O Alvalade em férias cj realizar-se-á nos seguintes termos:

a) O período da manhã decorrerá maioritariamente na praia, cuja seleção será definida pela Junta de Freguesia, ou atividade de dia completo;

b) A Junta de Freguesia deve assegurar que a praia selecionada contempla todas as condições de segurança, de forma a garantir o bom desenvolvimento do Alvalade em férias cj, com particular atenção aos seguintes recursos/condições: WC, nadadores-salvadores e primeiros-socorros; boas condições de parqueamento e acessibilidades à praia; espaço disponível no areal e qualidade da água;

c) No período da tarde serão desenvolvidas atividades que poderão decorrer no campo ou outros locais que permitam às crianças e jovens a vivência de diversas experiências de caráter pedagógico, lúdico, desportivo, aventura e cultural, desde que estejam contempladas todas as condições de segurança.

2 - A Programação das atividades referidas no ponto anterior, são da responsabilidade da Junta de Freguesia.

Artigo 6.º

Inscrição

1 - A inscrição dos participantes no Alvalade em férias cj deve ser efetuada online, no site da junta de freguesia, em formulário próprio. A junta de freguesia disponibiliza em todos os posto de atendimento meios e/ou apoio técnico para o preenchimento online.

2 - A ficha de inscrição deverá ser preenchida com todos os dados completos, com opção de turno, local de partida/chegada bem definidos e submetida nos dias definidos para cada fase de inscrição, sob pena de ser excluída.

3 - Entenda-se por "dados completos", todos os campos devidamente assinalados e em casos especiais de saúde e/ou alimentação devidamente fundamentados por relatório médico e anexos à inscrição e "submetida" de acordo com as datas de cada fase.

4 - De forma a abranger o maior número de crianças e jovens, cada inscrição será validada apenas para um turno.

5 - As inscrições serão apreciadas após o término de todas as fases de inscrição e confirmadas pelos serviços. Em caso de dúvida os responsáveis serão contactados para esclarecimento do exposto.

6 - Em função dos pontos anteriores e do número de vagas, as inscrições serão consideradas participantes, não participantes ou em lista de espera. Após análise os responsáveis serão contactados por e-mail (desta forma deverão responder) ou telefonicamente.

7 - A inscrição será cancelada ao segundo dia de falta sem justificação e/ou aviso prévio.

8 - A inscrição poderá ser cancelada através do e-mail geral@jf-alvalade.pt para os serviços da junta de freguesia...

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