Regulamento n.º 799/2020

Data de publicação21 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Pereira

Regulamento n.º 799/2020

Sumário: Regulamento de Concessão de Apoios.

Regulamento de Concessão de Apoios

António da Silva Ferreira, Presidente da Junta de Freguesia Pereira, torna público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o Projeto de Regulamento de Concessão de Apoios, publicitado através do Diário da República, 2.ª série, n.º 244 de 19 de dezembro de 2019, sob o Edital n.º 2.209 de 19/12, após o decurso do prazo para consulta pública, foi aprovado por maioria, na sessão ordinária de 30 de junho de 2020, da Assembleia de Freguesia de Pereira. Mais torna público, para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor que serão afixados nos lugares de estilo desta Freguesia e na página eletrónica (http://www.freguesiadepereira.pt/).

21 de julho de 2020. - O Presidente da Freguesia, António da Silva Ferreira.

Nota justificativa

A prossecução do interesse público da Freguesia de Pereira, concretizada, também, por entidades legalmente existentes na Freguesia, que visam os fins de natureza cultural, desportiva ou outros socialmente relevantes e não menos importantes, constitui um auxiliar determinante para a promoção do bem-estar e da qualidade de vida dos fregueses.

O movimento associativo com asserção civilizacional dos valores coletivos de uma comunidade deve ser valorizado, defendido e promovido, na medida que confere participação, congregação de esforços, saberes e vontades, agregadoras de identidades em torno da comunidade e, por isso, fomentadores da autoestima e laços de solidariedade entre os participantes, a comunidade e a área territorial da sua ação. Deste modo, as áreas de inserção do movimento associativo constituem valências que espelham a realidade cultural das freguesias, além de serem polos de exercício permanente de cidadania e civismo.

Pela importância que a concessão de apoios reveste na sobrevivência de muitas dessas entidades, bem como o aumento constante de solicitações e de incentivos a prestar, tendo em conta a situação socioeconómica atual, revela-se fundamental a aprovação de um regulamento, de forma a uniformizar procedimentos, simplificando o acesso a todos os interessados, pela definição de regras aplicáveis a todo o tipo de apoio financeiro e logístico a conceder e, consequentemente, pela clarificação dos direitos e obrigações e dos critérios de seleção das ações ou projetos a apoiar.

O regulamento pretende ser um instrumento agregador e mobilizador das parcerias entre a Junta de Freguesia e as entidades referidas anteriormente, tendo como objetivo a valorização e adaptação às exigências do nosso tempo, reforçando o papel determinante das entidades na construção de uma cidadania plena.

Assim, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto deste regulamento foi submetido à apreciação pública, para recolha de sugestões durante trinta dias úteis.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento enquadra-se ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do preceituado no n.º 2 do artigo 7.º e alíneas h), o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as condições de concessão de apoios, pela Junta de Freguesia, a entidades legalmente existentes que prossigam fins sociais, culturais, educativos, recreativos, desportivos, ambientais, ou outros de interesse público e, ainda, cuidados de saúde, proteção civil e da comunidade, na circunscrição territorial da Freguesia de Pereira. Em casos excecionais poderá a Junta de Freguesia atribuir apoios a entidades legalmente existentes na circunscrição territorial do Concelho de Montemor-o-Velho desde que desenvolvam atividades na circunscrição territorial da Freguesia de Pereira.

Artigo 3.º

Âmbito material

Para efeitos do presente regulamento, constituem áreas de manifesto interesse público, nomeadamente:

a) Educação;

b) Cultura, tempos livres e desporto;

c) Cuidados primários de saúde;

d) Ação social;

e) Proteção civil;

f) Ambiente e salubridade;

g) Proteção da comunidade.

Artigo 4.º

Objetivos

1 - A concessão de apoios ao movimento associativo visa a prossecução de dois objetivos:

a) Estimular a produção cultural;

b) Salvaguardar os traços essenciais da cultura e património locais.

2 - Como forma de alcançar os objetivos assinalados no número anterior, são combinados os seguintes indicadores:

a) Promoção da prática cultural de qualidade, apurando os traços separadores entre produção profissional e amadora;

b) Fomento de géneros culturais diversificados, estimulando o aparecimento de novas tendências artístico-culturais, ajustadas às exigências da sociedade;

c) Contributo para a sensibilização e formação de novos públicos;

d) Incentivos à formação artística e cultural.

Artigo 5.º

Conceitos

Para efeitos do presente regulamento, considera-se:

a) Entidades: pessoas coletivas que prossigam os fins mencionados no artigo anterior que se encontrem legalmente constituídas, sem fins lucrativos e prossigam atividades que se proponham a desenvolver na Freguesia de Pereira.

b) Apoio financeiro: é constituído por verbas pecuniárias entregues pela Junta de Freguesia às entidades, para desenvolverem atividades ou realizarem investimentos por elas previstos nos respetivos planos de atividades, previamente entregues na Freguesia.

c) Apoio logístico: é constituído por meios humanos e materiais para a ajuda na realização de uma atividade.

d) Investimentos: obras de construção, conservação ou beneficiação de...

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