Regulamento n.º 795/2018

Data de publicação27 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto

Regulamento n.º 795/2018

Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto

Preâmbulo

De acordo com o Art. 3.º do Regulamento para a Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto (RADDUP), aprovado pelo Conselho de Gestão da Universidade do Porto, publicado por Despacho n.º 5880/2017, em DR, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho de 2017, compete a cada unidade orgânica regulamentar especificamente o regime de avaliação aprovado pelo RADDUP.

Numa discussão participada, foram ouvidos os órgãos de gestão científica e pedagógica da Faculdade Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP), os seus docentes e, ainda, as organizações sindicais do sector.

Por deliberação do Conselho Científico da FPCEUP, de 7 de fevereiro de 2018, é aprovado o Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, nos termos que se seguem.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação e objetivo

1 - O presente regulamento é aplicável a todos os docentes da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (doravante, FPCEUP), independentemente da natureza jurídica pública ou privada do respetivo vínculo contratual laboral.

2 - A avaliação tem como objetivo contribuir para a melhoria do desempenho dos docentes da FPCEUP.

Artigo 2.º

Princípios gerais

A avaliação de desempenho do presente regulamento subordina-se aos princípios constantes do Artigo 2.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho n.º 5880/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de julho de 2017, assim como ao expresso nos artigos 2.º (Missão), 3.º (Valores) e 4.º (Fins) dos Estatutos da FPCEUP, aprovado pelo Despacho n.º 12708/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Outubro de 2016.

Artigo 3.º

Objeto

Ao abrigo do Artigo 3.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto, o presente regulamento:

a) Especifica os critérios de avaliação a considerar em cada vertente, assim como os parâmetros que são agrupados em critérios;

b) Estabelece os procedimentos de cálculo do resultado da avaliação;

c) Define quem são os avaliadores, bem como o processo de autoavaliação e ponderação curricular sumária.

Artigo 4.º

Periodicidade

1 - A avaliação dos docentes realiza-se anualmente, através de uma avaliação curricular relativa ao desempenho no ano civil transato, decorrendo o respetivo processo nos meses de janeiro a maio do ano seguinte ao período em avaliação.

2 - Para as atividades indexadas ao ano letivo será considerado o desempenho no ano letivo que termina no ano civil sob avaliação.

3 - A avaliação curricular é feita de acordo com as regras constantes do presente Regulamento e do Capítulo III do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto.

Artigo 5.º

Regime excecional de avaliação

1 - Nos casos em que não seja possível proceder à avaliação curricular nos termos previstos no n.º 3 do artigo anterior, mas nos quais se verifique que o avaliado desempenhou funções docentes por um período igual ou superior a 6 meses, a avaliação de desempenho do docente será realizada por ponderação curricular sumária, a realizar por avaliador para o efeito nomeado pelo Diretor da unidade orgânica, nos termos do disposto no artigo seguinte.

2 - Sem prejuízo do disposto na Lei, em situações de ausência de desempenho de funções docentes por período igual ou superior a 6 meses no ano em avaliação, motivada por exercício de funções diferentes das de docente do ensino superior, não haverá qualquer tipo de avaliação.

3 - A avaliação em situações de ausência de desempenho de funções docentes por um ou mais anos consecutivos, motivada por uma situação de equiparação a bolseiro de longa duração, será suprida por ponderação curricular relativamente a todos os anos com avaliação em falta.

4 - A avaliação em situações de ausência de desempenho de funções docentes motivada por doença prolongada ou parentalidade de duração igual ou superior a 6 meses, seguidos ou interpolados, será suprida com a atribuição da última classificação obtida ou, caso assim opte o avaliado, pela atribuição de avaliação de Suficiente, para todos os anos com avaliação em falta.

5 - A avaliação dos docentes a desempenhar funções de gestão universitária na Reitoria, de duração igual ou superior a seis meses, será efetuada pelo Reitor com base num plano de atividades proposto pelo docente e aprovado pelo Reitor até 31 de dezembro do ano que antecede aquele que será objeto de avaliação.

6 - A avaliação do desempenho das funções de Diretor em regime de tempo integral, por duração igual ou superior a seis meses, é efetuada pelo Conselho de Representantes, com base no grau de cumprimento dos objetivos fixados no plano de atividades e que são contratualizados anualmente com o referido Conselho.

7 - A realização de avaliação de desempenho e respetivas formas de concretização, relativamente a situações não previstas nos números anteriores, serão objeto de deliberação do Conselho Coordenador de Avaliação da U. Porto, ouvido o Conselho Científico da FPCEUP.

Artigo 6.º

Ponderação curricular sumária

1 - A avaliação por ponderação curricular sumária traduz-se na avaliação do currículo de acordo com as vertentes e pesos fixados neste regulamento, mas sem componente qualitativa da avaliação.

2 - Os critérios, métodos e tetos de valoração dos critérios são os que se encontram definidos nos artigos 8.º e seguintes deste Regulamento.

3 - Os avaliadores são nomeados pelo Diretor, de acordo com as regras definidas no Artigo 21.º deste Regulamento.

4 - A ponderação curricular sumária é expressa através de uma valoração que respeite a escala de avaliação definida no Artigo 16.º e as regras relativas à diferenciação de desempenho previstas no presente regulamento.

Capítulo II

Avaliação

Secção I

Vertentes, Critérios e Parâmetros

Artigo 7.º

Vertentes da avaliação

1 - De acordo com o disposto no Artigo 7.º do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto, a avaliação dos docentes incide sobre as seguintes vertentes:

a) Investigação - Atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Ensino - Serviço docente e acompanhamento e orientação dos estudantes;

c) Transferência de Conhecimento - Tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Gestão Universitária - Gestão das instituições universitárias e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

2 - A avaliação do desempenho em cada uma destas vertentes é efetuada por critérios independentes, que caracterizam de uma forma quantitativa e qualitativa os diferentes parâmetros da atividade dos docentes.

Artigo 8.º

Critérios e Parâmetros da Vertente Investigação

A avaliação da vertente Investigação é realizada por intermédio dos seguintes critérios e respetivos parâmetros de avaliação quantitativa:

Critério 1. Publicações:

Parâmetro 1.1. Livro

Parâmetro 1.2. Capítulo de livro

Parâmetro 1.3. Edição de livro, de um número especial de revista ou de atas de reuniões científicas

Parâmetro 1.4. Publicação em revista, indexada ou não

Parâmetro 1.5. Publicação de texto completo em livro de atas com processo de peritagem

Parâmetro 1.6. Provas académicas (Tese de Doutoramento, Relatório para Provas de Agregação, ...)

Parâmetro 1.7. Outras publicações a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores (relatório científico, recensão, editorial, tradução de textos científicos, ...)

Critério 2. Orientações:

Parâmetro 2.1. Orientação ou coorientação de Dissertação e/ou de relatórios de Mestrado (ou equiparáveis) terminados

Parâmetro 2.2. Orientação ou coorientação de Teses de Doutoramento terminadas

Parâmetro 2.3. Orientação ou coorientação de Relatórios de pós-doutoramento terminados

Parâmetro 2.4. Outros a especificar (orientação de bolseiros, orientações ainda em curso,...)

Critério 3. Avaliação científica:

Parâmetro 3.1. Participação como vogal em Júri de Concurso para professor Auxiliar, Associado ou Catedrático

Parâmetro 3.2. Participação como arguente em Júri de Prova Académica de mestrado, doutoramento ou agregação (como arguente ou vogal)

Parâmetro 3.3. Participação como vogal em painéis ou outros júris de avaliação, nacionais ou internacionais, de pessoas, projetos ou produtos científicos

Parâmetro 3.4. Emissão de pareceres para efeito de avaliação do período experimental, progressão na carreira, atribuição de equivalências, reconhecimentos ou creditações

Parâmetro 3.5. Outros a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores

Critério 4. Dinamização da atividade científica e distinções:

Parâmetro 4.1. Membro do corpo editorial ou científico de revista científica ou coleção de livros

Parâmetro 4.2. Filiação em associações ou sociedades científicas nacionais ou internacionais sujeitas a processos comprovados de admissão

Parâmetro 4.3. Revisor para revistas científicas

Parâmetro 4.4. Prémio ou distinção científica

Parâmetro 4.5. Outros a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores

Critério 5. Coordenação e Participação em Projetos de Investigação (financiados ou sem financiamento, mas aprovados por estruturas de I&D):

Parâmetro 5.1. Coordenação de projeto científico ou de equipas de investigação

Parâmetro 5.2. Submissão de projeto científico a programas de financiamento

Parâmetro 5.3. Participação em equipas científicas ou em projetos de investigação nacionais

Parâmetro 5.4. Participação em equipas científicas ou projetos de investigação internacionais ou em colaboração com entidades e investigadores de outros países

Parâmetro 5.5. Outros a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores

Critério 6. Organização e Participação em Reuniões Científicas:

Parâmetro 6.1. Membro de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT