Regulamento n.º 794/2019

Data de publicação10 Outubro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Odivelas

Regulamento n.º 794/2019

Sumário: Regulamento Municipal de Apoio em Transportes Escolares.

Regulamento Municipal de Apoio em Transportes Escolares

Enquadramento

O Regulamento Municipal de Apoio em Transportes Escolares estabelece e enquadra os critérios e as condições de acesso e de atribuição do apoio em transporte escolar, a implementar pela Câmara Municipal de Odivelas.

Este regulamento tem por base um conjunto de determinações legais definidas pela legislação em vigor para esta matéria, bem como determinações decorrentes de opções tomadas pela Câmara Municipal, no âmbito da atribuição do apoio em transporte escolar a alunos residentes no concelho de Odivelas e que frequentam escolas dentro e fora do Concelho.

Considerando:

O princípio de que o ensino básico é universal, obrigatório e gratuito, nos termos da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.º 85/2009, de 27 de agosto, 49/2005, de 30 de agosto, 115/97, de 19 de setembro);

A transferência de atribuições e competências para os municípios, em matéria de Ação Social e Educação, prevista na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e outra legislação específica sobre a matéria, onde se inclui o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro;

O regime de escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar, estabelecido na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto;

O regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar, enquanto modalidades de apoio e complemento educativo, previstas no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, e outra legislação subsequente;

O Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, que regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e jovens e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos, procedendo ainda à alteração ao Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, alterado pela Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, e pelos Decretos-Leis n.os 7/2003, de 15 de janeiro, 186/2008, de 19 de setembro, e 29-A/2011, de 1 de março, que regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento, e funcionamento dos transportes escolares;

As alterações introduzidas no âmbito a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da educação, ao abrigo dos artigos 11.º e 31.º da Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

I

(Disposição Introdutória)

Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, é competência das autarquias locais, a oferta do serviço de transporte escolar a alunos da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário, quando residam a 3 km do estabelecimento de ensino que frequentam.

Nesse sentido, é objetivo da Câmara Municipal de Odivelas, com o presente regulamento, definir e clarificar procedimentos no âmbito da organização dos processos de candidatura ao transporte escolar, nomeadamente no que diz respeito aos apoios definidos pela legislação em vigor, bem como os apoios concedidos por opção do Município.

II

(Do Âmbito do Serviço de Transporte Escolar)

É da competência da Câmara Municipal de Odivelas a oferta de um serviço de transporte escolar entre o local de residência dos alunos e os estabelecimentos de ensino pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário, quando residam a 3 km do estabelecimento de ensino que frequentam.

CAPÍTULO II

Modalidades de Apoio

III

(De Acordo com Legislação em Vigor)

1 - Comparticipação da totalidade do valor do passe escolar:

a) Alunos do ensino pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário, quando residam a 3 km do estabelecimento de ensino que frequentam;

b) Alunos com dificuldades de locomoção que beneficiam de medidas ao abrigo da educação inclusiva, independentemente da distância da residência ao estabelecimento de ensino que frequentam, sempre que a sua condição o exija.

IV

(Por Opção do Município de Odivelas)

1 - Comparticipação da totalidade do valor do passe escolar - 100 %:

a) Alunos do ensino pré-escolar, básico, secundário ou profissional, com idade igual ou superior a 13 anos, sujeitos à escolaridade obrigatória, desde que residam a mais de 2 km de distância do estabelecimento de ensino que frequentam, e beneficiem de Ação Social Escolar (A.S.E.);

b) Os alunos...

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