Regulamento n.º 791/2019

Data de publicação10 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Caminha

Regulamento n.º 791/2019

Sumário: Regulamento Municipal de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social.

Regulamento Municipal de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local - "Lojas com História"

Nota justificativa

O comércio tradicional faz parte da história do concelho de Caminha e tem, ao longo dos anos, desempenhado um papel muito importante na vida dos munícipes do concelho de Caminha.

Com traços característicos e identificadores da cultura e do imaginário dos Caminhenses e dos visitantes. O reconhecimento de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local é atribuído em função do interesse da sua atividade, bem como da existência e preservação de elementos patrimoniais materiais e imateriais, permitindo que as entidades beneficiadas possam ter acesso a programas nacionais de apoio e incentivo à proteção dos referidos estabelecimentos e à proteção prevista no regime jurídico do arrendamento urbano e no regime jurídico das obras em prédios arrendados. Com este reconhecimento o Município de Caminha pretende valorizar a sua história e divulga-la para o exterior, atraindo, desta forma, visitantes e promovendo o desenvolvimento do comércio tradicional no Concelho. Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, é elaborado o Regulamento Municipal de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local - "Lojas com História". O presente regulamento foi, nos termos do artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, objeto de consulta pública (Edital n.º 539/2019 - Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 30/04/2019).

Artigo 1.º

Norma Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece as regras relativas ao reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local que se destacam pelas suas características únicas e reconhecido valor para a identidade do território do Município de Caminha.

Artigo 3.º

Definições

Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

a) "Lojas com História", os estabelecimentos comerciais com especial valor histórico cuja preservação deva ser acautelada;

b) "Comércio tradicional", a atividade de comércio local realizada em pequenos estabelecimentos situados fora de grandes superfícies comerciais, especializado na venda de um produto ou na prestação de um serviço, com exceção das atividades não sedentárias, designadamente em bancas ou feiras;

c) "Estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local", as lojas com história ou os estabelecimentos de comércio tradicional, restauração ou bebidas, abertos ao público, que, pela sua atividade e património material ou imaterial, constituam uma referência viva na atividade económica, cultural ou social local;

d) "Entidades de interesse histórico e cultural ou social local", as entidades com ou sem fins lucrativos, nomeadamente coletividades de cultura, recreio e desporto ou associações culturais, que pela sua atividade e património...

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