Regulamento n.º 791/2016
Data de publicação | 10 Agosto 2016 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Castro Marim |
Regulamento n.º 791/2016
Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim
Francisco Augusto Caimoto Amaral, Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim:
Torna público que, em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Castro Marim, de 28 de julho de 2016, e sob proposta da Câmara Municipal, foi aprovado o Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim, o qual foi precedido de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
O Regulamento em anexo entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares públicos de estilo e publicado na 2.ª série do Diário da República e, na Internet, no sítio institucional do Município.
1 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral.
Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim
Nota Justificativa
O evento Dias Medievais em Castro Marim tem vindo a assumir um papel fundamental no panorama cultural e económico da vila de Castro Marim.
Volvidos mais de três anos sobre a aprovação do regulamento que estabelece as normas de participação e exploração de espaços no evento, verifica-se a necessidade de proceder à atualização das regras que norteia a sua organização, tendo em vista acomodar o crescimento do evento, espelhado, designadamente, no alargamento do seu perímetro a outros locais da vila e na crescente diversidade de participantes que, ano após ano, marcam presença no mesmo.
Do tipo de negócio desenvolvido por cada participante deriva a necessidade de distinguir os valores a pagar por cada um, assegurando a razoabilidade e a igualdade relativa entre participantes.
O presente regulamento, com as alterações que acarreta, contribuirá, ainda, para garantir a sustentabilidade do evento, na medida em que gera um aumento de receita.
Assim, no uso das competências conferidas pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pelo artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e artigo 25.º, n.º 1, alínea g), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi elaborado o projeto de regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim, o qual foi objeto de consulta pública nos termos do referido Código.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 23.º, n.º 2, alíneas e) e m), e dos artigos 33.º, n.º 1, alínea k) e 25.º, n.º 1, alínea g), todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento municipal estabelece as normas de organização e participação no evento Dias Medievais em Castro Marim, determinando os critérios de seleção e atribuição de espaços de venda e as respetivas taxas aplicáveis.
Artigo 3.º
Objetivos
Os Dias Medievais em Castro Marim têm como objetivo:
a) Divulgar a história e o património do concelho de Castro Marim;
b) Reviver o passado medieval da vila, recriando a vida quotidiana do Homem na Idade Média;
c) Recriar historicamente o comércio e as artes e ofícios medievais;
d) Recriar o artesanato regional, nacional e internacional, promovendo a sua salvaguarda enquadrada nos eventos culturais;
e) Dinamizar economicamente o concelho de Castro Marim, promovendo-o turística e culturalmente.
Artigo 4.º
Entidade Responsável
O evento Dias Medievais em Castro Marim é promovido pelo Município de Castro Marim.
Artigo 5.º
Local
1 - Os Dias Medievais em Castro Marim decorrem na Vila de Castro Marim, nomeadamente no Castelo de Castro Marim, no Forte de São Sebastião e nas principais ruas e praças circundantes.
2 - O perímetro do evento é fixado por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim e publicado, com a devida antecedência, em edital nos lugares de estilo e no sítio da internet do Município.
Artigo 6.º
Período e Horário de Funcionamento
1 - O evento Dias Medievais em Castro Marim é realizado anualmente, sendo as datas da realização do evento e o respetivo horário de funcionamento fixados por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim e publicado, com a devida antecedência, em edital nos lugares de estilo e no sítio da internet do Município.
2 - Os espaços de venda têm de estar abertos ao público e a funcionar em pleno nos dias e horários determinados para o evento.
3 - O horário em que é permitida a entrada e saída de viaturas para cargas e descargas é igualmente afixado em edital.
Artigo 7.º
Ficha Oficial do Evento
1 - A ficha oficial do evento é o REAL, o qual estará em circulação no interior do Castelo, não sendo obrigatório o seu uso nos espaços exteriores ao mesmo.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, todos os espaços de venda, quer se localizem no interior quer no exterior do Castelo, devem apresentar os Preçários e Ementas em REAIS.
3 - Existirão Postos de Câmbio para troca de Euros por REAIS e, novamente, de REAIS por Euros.
4 - Cada Participante no evento deve informar os respetivos clientes da existência de Postos de Câmbio e, quando aplicável, da obrigatoriedade de exercer o ato de venda nesta ficha.
CAPÍTULO II
Participação nos Dias Medievais em Castro Marim
Artigo 8.º
Participantes
Podem ser admitidos a explorar espaços de venda nos Dias Medievais em Castro Marim aqueles que se enquadrem numa das seguintes categorias de Participantes:
a) Artesãos: todos os que promovam a venda de produtos de produção própria e de forma artesanal;
b) Artífices: todos os artesãos que se enquadrem em ofícios medievais e que recriem os mesmos durante o evento;
c) Creparia: os estabelecimentos que comercializem apenas crepes;
d) Doçaria Variada e similares: os estabelecimentos que promovam a venda e/ou demonstração de fabrico de produtos de pastelaria e padaria de cariz medieval, frutos secos e salgados;
e) Estabelecimentos de Bebidas: os estabelecimentos que comercializem exclusivamente bebidas a copo e petiscos ligeiros;
f) Estabelecimentos de gastronomia árabe: os estabelecimentos que apresentem uma ementa assente em gastronomia de origem árabe, designadamente, Kekab's;
g) Mercadores: todos os que promovam a venda de produtos enquadrados na Época Medieval, produzidos ou não pelos próprios;
h) Místicos: todos os que promovam a venda de produtos e/ou serviços relacionados com as artes do esoterismo, adivinhação e/ou previsão;
i) Regatões: todos os que promovam o pequeno comércio de bens alimentares de abastecimento diário com ponto de venda definido;
j) Salão de chá: os estabelecimentos que se destinem à promoção e divulgação de produtos de origem árabe e comercializem apenas chás, infusões e afins, bem como produtos de doçaria tipicamente árabe;
k) Tabernas: os estabelecimentos que comercializem e divulguem a gastronomia e os hábitos alimentares característicos da época medieval;
l) Outros: aqueles que promovam a venda e/ou divulgação de outros produtos e serviços que, não obstante, não se reconduzirem a nenhuma das categorias anteriores, se enquadrem no espírito do evento.
Artigo 9.º
Candidaturas
1 - A participação no evento a que se refere o número anterior está sujeita a um procedimento prévio de candidatura.
2 - O procedimento é aberto por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim, sendo o respetivo aviso publicitado...
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