Regulamento n.º 790/2019

Data de publicação10 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina Dentária

Regulamento n.º 790/2019

Sumário: Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico do Grau de Mestre em Medicina Dentária da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico do Grau de Mestre em Medicina Dentária da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa

Nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018 de 16 de agosto, que aprovou o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e da portaria n.º 33/2019, que regula os aspetos da tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, após parecer positivo do conselho científico na reunião realizada no dia 10 de setembro de 2019 e feita a consulta pública em cumprimento das formalidades legais previstas no código do procedimento administrativo, foi aprovado por meu despacho de 12 de setembro de 2019 o Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico do Grau de Mestre em Medicina Dentária da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

17 de setembro de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Miguel Pires Lopes.

Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico do Grau de Mestre em Medicina Dentária da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento, elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, regula o procedimento para o reconhecimento específico do grau de Mestre em Medicina Dentária pela Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (FMDUL).

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O reconhecimento específico é atribuído aos titulares de graus ou diplomas conferidos por instituição de ensino superior estrangeira cujo nível, duração e conteúdo programático sejam idênticos ao do grau de Mestre em Medicina Dentária conferido pela FMDUL, com base na análise casuística desses elementos, por deliberação fundamentada do júri designado para o efeito.

2 - O requisito geral de acesso à candidatura ao reconhecimento do grau de mestre atribuído pela FMDUL exige a apresentação pelo requerente, do comprovativo de formação obtida em instituição de ensino superior estrangeira com 300 a 360 créditos e uma duração normal compreendida entre 10 e 12 semestres curriculares, com duração e conteúdo programático que sejam idênticos ao do grau de Mestre em Medicina Dentária conferido pela FMDUL.

3 - Sem prejuízo do número anterior, a decisão final sobre a possibilidade de equiparação de um ciclo de estudos estrangeiro para efeitos de ser conducente ao grau de mestre em Portugal nos termos da alínea a) do n.º 4, do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, é condicionada à obtenção de fundamentação integral que resulte da aprovação em procedimentos de avaliação de conhecimentos específicos dos detentores de graus estrangeiros ao abrigo do n.º 3 do mesmo artigo.

4 - Os procedimentos específicos são determinados pelo Conselho Científico da FMDUL e adaptados conforme a verificação da existência formal de um grau estrangeiro, independentemente da designação oficial estrangeira do mesmo e assente em critérios de avaliação substantiva de conhecimentos.

Artigo 3.º

Documentação

1 - Os pedidos de reconhecimento são...

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