Regulamento n.º 788/2019

Data de publicação09 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Terras de Bouro

Regulamento n.º 788/2019

Sumário: Regulamento para Atribuição de Transportes Escolares do Município de Terras de Bouro.

Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei n.º 75/5013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 16 de maio de 2019 e a Assembleia Municipal, em sessão de 13 de setembro de 2019, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram o Regulamento para Atribuição de Transportes Escolares do Município de Terras de Bouro, que a seguir se publica.

Para constar se lavrou o presente, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

24 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.

Regulamento para Atribuição de Transportes Escolares do Município de Terras de Bouro

Preâmbulo

Considerando as atribuições e competências na área da Educação atribuídas por lei aos Municípios, conforme previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea gg) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, especialmente no que respeita à organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares e considerando o elevado investimento que esta área exige, pretende o Município de Terras de Bouro, com a elaboração deste regulamento definir e clarificar os procedimentos a adotar na atribuição dos Transportes Escolares, no que respeita aos apoios previstos na legislação em vigor, designadamente no Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, na sua atual redação, diploma que atribuiu às autarquias locais competências no âmbito da criação de um serviço de transportes escolares, e ainda no Decreto-Lei n.º 5/2009, de 2 de março, que estabelece o Regime Jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar, bem como aos apoios concedidos pelo Município com carácter facultativo.

Pese embora o Decreto-Lei n.º 55/2009 de 2 de março e o Decreto-Lei n.º 299/84 de 5 de setembro, na sua atual redação, determinem a oferta de transporte escolar aos alunos do ensino básico e secundário, que residam a mais de 3 km ou 4 km dos estabelecimentos de ensino, respetivamente sem ou com refeitório, pretende esta Câmara Municipal proporcionar melhores condições de acesso ao ensino, através da diminuição dessas distâncias, tendo em conta as especificidades deste concelho.

O presente regulamento pretende ainda dar cumprimento ao previsto na Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, na sua atual redação e no Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13 de julho, que regulam o transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, estabelecendo novas medidas de segurança para os transportes escolares.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da alínea gg) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, na sua atual redação e no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, na sua atual redação, foi elaborado o presente Regulamento, o qual foi sujeito a audiência prévia dos interessados, pelo prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo à Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e simultaneamente enviado para publicação na 2.ª série Diário da República, com o objetivo de ser submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias, não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões pelos interessados.

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