Regulamento n.º 787/2020

Data de publicação18 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcácer do Sal

Regulamento n.º 787/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento de Serviço de Abastecimento de Água do Município de Alcácer do Sal.

Nuno Miguel Besugo Pestana, Vereador do Município em regime de permanência, no uso das competências delegadas pelo Despacho do Sr. Presidente da Câmara n.º 48/GAP/2017, de 26/10/2017:

Torna público que, a Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada em 23 de abril findo e a Assembleia Municipal na sua reunião ordinária realizada em 26 do passado mês de junho, aprovaram por maioria, ao abrigo na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12/9, a alteração do Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água do Município de Alcácer do Sal Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 16 de março de 2015.

25 de agosto de 2020. - O Vereador, Nuno Miguel Besugo Pestana.

Alteração ao Regulamento de Serviço de Abastecimento de Água do Município de Alcácer do Sal

[...]

Artigo 2.º-A

Legislação habilitante

O presente Regulamento tem suporte legal no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010 de 26 de julho e pela Lei n.º 12/2014 de 6 de março, na Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, e no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, em tudo o que não contrarie o disposto no mencionado decreto-lei, até à aprovação do Decreto Regulamentar previsto no artigo 74.º, do mesmo diploma legal, conjugado com o Regime Financeiro das Autarquias Locais, definido na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro na sua versão atual, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho e da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, e, ainda do disposto no Decreto-Lei n.º 306/2007 alterado pelo Decreto-Lei n.º 152/2017 de 7 de dezembro, de 27 de agosto, do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, da Lei n.º 10/2014 de 8 de março e do Decreto-Lei n.º 114/2014 de 21 de julho.

Artigo 3.º

Legislação aplicável

1 - Em tudo quanto omisso neste Regulamento, são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes aos sistemas públicos e prediais de distribuição de água, designadamente, as constantes do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010 de 26 de julho e pela Lei n.º 12/2014 de 6 de março, do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro na sua atual redação, do Decreto-Lei n.º 306/2007 alterado pelo Decreto-Lei n.º 152/2017 de 7 de dezembro, de 27 de agosto, da Lei n.º 10/2014 de 6 de março e do Decreto-Lei n.º 114/2014 de 21 de julho alterado pela Lei n.º 41/2018 de 8 de agosto. São ainda aplicáveis as normas constantes dos regulamentos emanados pela ERSAR relativos aos procedimentos regulatórios e às relações comerciais dos serviços de águas e resíduos nomeadamente o regulamento n.º 446/2018 e o regulamento n.º 594/2018 e ainda o Decreto-Lei n.º 114/2017 de 5 de dezembro. As disposições aqui referidas, encontram entre outras, expressão:

[...]

Artigo 5.º

Definições

[...]

e') Casos fortuitos de força maior: todo e qualquer acontecimento imprevisível ou inevitável, exterior à vontade do Município que impeça a continuidade do serviço, apesar de tomadas pelo Município as precauções normalmente exigíveis, tais como cataclismos, guerra, alterações de ordem pública, malfeitorias, atos de vandalismo, incêndio, sempre que possivelmente comprovados, não se considerando as greves como casos de força maior.

[...]

g') Conduta: tubagem destinada a assegurar a condução da água para consumo humano.

[...]

i) Contador de caudal: instrumento concebido para medir de forma contínua, registar e indicar o volume de água, fornecido ao utilizador final, nas condições normais de funcionamento, incluindo, pelo menos, o transdutor da medição, o calculador e um dispositivo indicador.

[...]

l) Contrato: vínculo jurídico estabelecido entre o Município e qualquer pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, referente à prestação, permanente ou eventual, do serviço pela primeira à segunda, nos termos e condições da legislação aplicável e do presente regulamento.

m) Diâmetro nominal: designação numérica do diâmetro de um componente que corresponde ao número inteiro que se aproxima da dimensão real em milímetros, considerando-se o diâmetro interno ou o diâmetro externo conforme a natureza do material utilizado.

m') Entidade gestora: entidade que é responsável pela prestação, total ou parcial, do serviço de abastecimento público de água, neste caso o Município de Alcácer do Sal.

m'') Entidade titular: entidade que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de abastecimento público de água.

n) Estrutura tarifária: conjunto de tarifas aplicáveis por força da prestação dos serviços de água e respetivas regras de aplicação.

n') Filtro: órgão destinado a reter matérias em suspensão transportadas pela água.

[...]

s') Medidor de caudal: dispositivo que tem por finalidade a determinação do volume de água, que passa numa dada secção de tubagem, num determinado intervalo de tempo e que poderá ter associados outros instrumentos eletrónicos que, designadamente, totalizem o caudal, o registem e/ou façam a sua transmissão à distância.

[...]

ee) Tarifário: conjunto de valores unitários e outros parâmetros e regras de cálculo que permitem determinar o montante exato a pagar pelo utilizador ao município em contrapartida do serviço.

[...]

gg) Utilizador: pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, a quem seja assegurado de forma continuada o serviço de abastecimento de água e que não tenha como objeto da sua atividade a prestação desse mesmo serviço a terceiros, podendo ser classificado como:

i) Utilizador doméstico: aquele que use o prédio para fins habitacionais, com exceção das utilizações para as partes comuns, nomeadamente as dos condomínios;

ii) Utilizador não doméstico: aquele que não esteja abrangido pela subalínea anterior, incluindo o Estado, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades dos setores empresariais do Estado e das autarquias.

[...]

ii) Válvula de seccionamento a montante ou a jusante do contador: válvula destinada a seccionar a rede a montante ou a jusante do contador, permitindo interromper o fornecimento de água à fração, sendo exclusivamente manobrável por pessoal do município.

jj) Válvula de seccionamento do ramal de ligação: válvula destinada a seccionar, o ramal de ligação de água do prédio, permitindo interromper o fornecimento de água ao prédio, sendo exclusivamente manobrável por pessoal do Município e/ou da Proteção Civil.

kk) Vistoria: ações levadas a efeito pelo município, por solicitação do utilizador, no início e/ou conclusão da realização de obras nos sistemas prediais.

[...]

Artigo 8.º

Princípios de gestão

A prestação do serviço de abastecimento público de água obedece aos seguintes princípios:

a) Princípio da promoção da universalidade, da proteção dos interesses dos utilizadores e da igualdade e tratamento de acesso;

[...]

g) Princípio da sustentabilidade económico-financeira que será garantido pela conjugação de um sistema tarifário progressivo, compatível com a capacidade económica e financeira dos utilizadores, que tendencialmente garanta um crescente grau de cobertura dos custos, apoiado na cobertura do eventual défice pelo orçamento municipal, tendo em consideração as suas atribuições no princípio da autonomia da entidade titular.

h) Transparência na prestação dos serviços e publicitação das regras aplicáveis às relações comerciais;

i) Direito à informação e à proteção da privacidade de dados pessoais;

[...]

Artigo 10.º

Deveres do Município

[...]

n) Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados parar a resolução dos seus problemas relacionados com o serviço público de abastecimento de água, bem como para a apresentação de sugestões para a melhoria do serviço;

[...]

r) Disponibilizar o livro de reclamações.

Artigo 11.º

Deveres dos utilizadores

Constituem deveres dos utilizadores dos serviços de águas, nos termos da legislação aplicável e das boas práticas do setor, designadamente:

[...]

b) Não fazer uso indevido ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de abastecimento de água, abstendo-se, nomeadamente de manobrar a válvula de seccionamento do ramal de ligação e as válvulas de seccionamento a montante e a jusante do contador;

[...]

Artigo 12.º-A

Serviços auxiliares

1 - O município disponibiliza aos utilizadores finais, serviços auxiliares, objeto de tarifa específica, relacionados com a atividade de abastecimento público de água, que resultem de solicitação do utilizador ou de terceiro devidamente habilitado, ou de incumprimento contratual.

2 - Aquando da solicitação dos serviços auxiliares o utilizador deve ser devidamente informado acerca da respetiva tarifa.

3 - Não se incluem no anterior n.º 1 as intervenções de reparação ou manutenção das redes prediais, que são responsabilidade dos respetivos proprietários.

4 - A disponibilização dos serviços auxiliares deve observar os princípios da não discriminação; da transparência de custos; da adequação do nível de informação e dos meios para a sua divulgação ao utilizador; e a garantia de identificação inequívoca dos serviços auxiliares e respetivas tarifas.

5 - São serviços auxiliares, designadamente, o restabelecimento do serviço de água, a leitura extraordinária dos consumos de água, a verificação extraordinária do contador, a realização de vistorias ou ensaios de sistemas prediais quando solicitadas pelo utilizador.

6 - A prestação de serviços para a construção e instalação de caixas ou nichos destinados à colocação de instrumentos de medição não constitui um serviço auxiliar e o município não pode impor o recurso aos seus serviços.

Artigo 13.º

Direito à informação

[...]

3 - O município dispõe de um sítio na internet no qual é disponibilizado o regulamento de relações comerciais aprovado pela ERSAR, o...

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