Regulamento n.º 785/2020
Data de publicação | 17 Setembro 2020 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vila Nova de Gaia |
Regulamento n.º 785/2020
Sumário: Regulamento que altera o Regulamento das Insígnias e Distinções Honoríficas de Vila Nova de Gaia.
Altera o Regulamento das Insígnias e Distinções Honoríficas de Vila Nova de Gaia
Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 20 de julho de 2020, e a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em reunião ordinária de 23 de julho de 2020, deliberaram aprovar, após publicitação do início de procedimento e participação procedimental, o Regulamento que altera o Regulamento das Insígnias e Distinções Honoríficas de Vila Nova de Gaia, que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação ser igualmente feita no Boletim Municipal e na Internet no sítio institucional do Município.
17 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.
Preâmbulo
Considerando a necessidade de retificar o Regulamento das Insígnias e Distinções Honoríficas de Vila Nova de Gaia, aprovado pelo Regulamento n.º 167/2019, de 19 de fevereiro, no sentido de adequar a proporcionalidade das dimensões das medalhas das Insígnias Municipais bem como das medidas da Chave da Cidade, das Medalhas de Honra, de Mérito Municipal e de Bons Serviços, a fim de valorizar estas distinções e dignificar o ato da respetiva entrega, o presente regulamento vem proceder, assim, à modificação, com carácter retroativo, das correspondentes normas daquele diploma regulamentar.
Assim:
A Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, sob proposta da Câmara, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprova o seguinte regulamento:
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 142.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República e pelas alíneas g) do n.º 1 e n) do n.º 2 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento das Insígnias e Distinções...
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