Regulamento n.º 785/2016

Data de publicação08 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Barcelos

Regulamento n.º 785/2016

O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Miguel Jorge da Costa Gomes, faz saber que a Assembleia Municipal de Barcelos, em sessão realizada em 30 de junho de 2016, sob proposta que lhe foi formulada por este órgão executivo nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado no anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, deliberou aprovar o Regulamento Geral Centro Municipal de Marcha e Corrida de Barcelos, cujo texto integral se publica abaixo.

Faz ainda saber que o presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

27 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes.

Regulamento Geral Centro Municipal de Marcha e Corrida de Barcelos

Preâmbulo

A prática desportiva é um direito fundamental dos cidadãos, reconhecido na Constituição da Republica Portuguesa.

A prática desportiva assume um papel cada vez mais importante e relevante na saúde e hábitos de vida das populações, sendo, por isso, uma aposta para uma sociedade saudável.

O Município de Barcelos, no uso das suas atribuições e competências, nomeadamente nos domínios dos "Tempos livres e Desporto", conforme o disposto na alínea f), do n.º 2, do artigo 23.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, está empenhado, a nível da prática da atividade física em geral e da marcha e corrida em particular, em dar resposta às aspirações, necessidades e motivações da população do seu concelho, colaborando com outras entidades, complementando de forma adequada as suas ações e atividades, por forma a rentabilizar os seus maiores recursos.

É, ainda, da competência da Câmara Municipal "Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o Município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde...", conforme o disposto na alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da Lei supra referenciada.

A Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, que define as bases das políticas de desenvolvimento da atividade física e do desporto, estabelece, conforme o n.º 1 do artigo 6.º, que "Incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às Autarquias Locais, a promoção e a generalização da atividade física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadão".

O Centro Municipal de Marcha e Corrida de Barcelos está integrado no Programa Nacional de Marcha, da iniciativa conjunta do Instituto de Desporto de Portugal, Federação Portuguesa de Atletismo e Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, e visa a promoção da prática da marcha e corrida, com forte preocupação de promover hábitos saudáveis de vida, com adequado enquadramento técnico.

O Centro Municipal de Marcha e Corrida de Barcelos, classificado com cinco estrelas, disponibiliza disponibiliza valências aos desportistas do Pavilhão Municipal, podendo assim utilizar chuveiros e percursos de marcha e corrida, ter a orientação dos professores de educação física a até assistência médica, de enfermagem e fisioterapêutica, durante todo o ano.

O Centro de Marcha e Corrida de Barcelos conta com a parceria do Programa Nacional de Marcha e Corrida, Centro de Medicina Desportiva, associações, instituições, ginásios e Juntas de Freguesia do Concelho de Barcelos.

O Centro Municipal de Marcha e Corrida de Barcelos tem como principal objetivo dinamizar, promover e incentivar a prática de exercício físico, prevendo o desenvolvimento de milhares de pessoas de todo o concelho, constituindo, indubitavelmente, um projeto de interesse municipal.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Normas habilitantes

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos seguintes diplomas:

a) Constituição da República Portuguesa, artigo 112.º, n.º 7 e 241.º;

b) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;

c) Decreto-Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, n.º 1 do artigo 6.º,

d) Decreto-Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alínea f), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, alínea k), u), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I.

Artigo 2.º

Gestão e Administração

O Município de Barcelos é a entidade competente pela gestão e administração do Centro Municipal de Marcha e Corrida de Barcelos, doravante designado CMCB.

Artigo 3.º

Coordenação Técnica

1 - A Coordenação Técnica será efetuada por um ou mais técnicos responsáveis, conforme informação interna do Pelouro do Desporto.

2 - A Coordenação Técnica tem como tarefas:

2.1 - Gerais:

a) Inscrever os utentes no CMCB;

b) Realizar avaliações físicas periódicas aos utentes;

c) Planeamento e monitorização dos utentes que estejam inscritos;

d) Coordenar as aulas de reforço muscular;

e) Promover parcerias de forma a desenvolver o CMCB.

2.2 - Relativamente às entidades com quem estabelecem parcerias:

a) Divulgar e promover o CMCB:

b) Coordenar a nível técnico e pedagógico todos os encontros;

c) Disponibilizar cartazes promocionais dos encontros;

d) Realizar uma visita à entidade que realizará o encontro mensal;

e) Disponibilizar apoio técnico na verificação dos percursos para as caminhadas e corridas dos encontros;

f) Realizar atividades nos dias dos encontros: avaliações físicas e aconselhamentos técnicos;

g) Organizar um encontro final com todas as entidades parceiras no centro da cidade, em data a definir.

Artigo 4.º

Objetivos Gerais

O Município de Barcelos e a Federação Portuguesa de Atletismo, em conjugação de conhecimentos, competências e meios, realizam ações que visem:

a) A promoção e o incentivo à prática desportiva em geral e da prática da marcha e da corrida de forma regular em particular, junto da população portuguesa;

b) Combater os hábitos de sedentarismo e contribuir para a melhoria dos níveis de saúde da população portuguesa através de uma prática desportiva regular;

c) Envolver e desenvolver mecanismos de cooperação entre diferentes instituições (autarquias, organizações de provas, clubes, associações desportivas, escolas, entre outras) para se constituir um verdadeiro projeto nacional no âmbito da prática da marcha e corrida;

d) A disponibilização de um conjunto de serviços regionais e nacionais de apoio a uma prática consciente, orientada e regular da marcha e corrida;

e) A criação de iniciativas locais que aumentem as oportunidades para a prática individual ou em grupo da marcha e corrida;

f) Desenvolver e reforçar junto das comunidades locais, um ambiente social e encorajador de um estilo de vida ativo.

Artigo 5.º

Objetivos Específicos

O Município de Barcelos e a Federação Portuguesa de Atletismo, em conjugação de conhecimentos, competências e meios, comprometem-se a:

a) Manter em funcionamento o CMCB,

b) Garantir junto da população as atividades que eram abarcadas pelo programa "Barcelos Saudável" no âmbito da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E. M.D.B, atualmente da competência da Câmara Municipal de Barcelos.

Artigo 6.º

Objetivos do Centro de Marcha e Corrida

Os principais objetivos do CMCB são:

1 - Promover e incentivar a prática regular de atividade física da população em geral do concelho de Barcelos.

2 - Prevenir e combater a obesidade e o sedentarismo.

3 - Fomentar um estilo de vida ativo junto da comunidade local.

4 - Promover o aumento do número de praticantes de marcha e corrida no concelho.

Capítulo II

Obrigações das Partes

Artigo 7.º

Obrigações do Município de Barcelos

O Município de Barcelos obriga-se, no âmbito do presente Regulamento

1 - A apoiar o "Programa de Marcha e Corrida", concedendo, anualmente, à Federação Portuguesa de Atletismo, um apoio económico.

2 - A criar condições e estruturas de apoio à realização das atividades a efetuar no âmbito do presente Regulamento, em função da disponibilidade de infraestruturas existentes no Município, nomeadamente o espaço físico que funcionará como Gabinete de Apoio ao Centro Municipal de Marcha e Corrida.

3 - A garantir o nível de qualificação dos técnicos que orientam e supervisionam as atividades do Centro, de acordo com o Decreto-Lei n.º 248-A/2008.

4 - A divulgar junto da população as atividades a realizar no âmbito do CMCB, de forma a dar-lhes expressão e projeção, nomeadamente nos seus sítios da Internet e através de outros meios de comunicação locais existentes.

5 - A manter uma ligação regular com a Coordenação do Programa, de forma a garantir uma constante atualização de dados e apoio direto aos técnicos e praticantes.

6 - A enviar à Federação Portuguesa de Atletismo, sempre que possível no início de cada época (setembro), o plano de atividades do CMCB que fixará as ações concretas a realizar e as condições da sua realização podendo, a todo o tempo, serem consideradas novas ações e iniciativas.

Artigo 8.º

Obrigações da Federação Portuguesa de Atletismo

A Federação Portuguesa de Atletismo obriga-se, no âmbito do presente Regulamento:

1 - A conceber o Programa Nacional de Marcha e Corrida, doravante designado por PNMC;

2 - A fornecer suporte...

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