Regulamento n.º 783/2020

Data de publicação17 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Póvoa de Varzim

Regulamento n.º 783/2020

Sumário: Regulamento de Exploração e Funcionamento do Centro Coordenador de Transportes da Póvoa de Varzim.

Exploração e Funcionamento do Centro Coordenador de Transportes da Póvoa de Varzim

Nota Justificativa

O Município da Póvoa de Varzim pretende, com a reabilitação do Centro Coordenador de Transportes, renovar uma infraestrutura que proporcione melhores condições para todos os que diariamente utilizam os transportes públicos de passageiros com chegada e partida da cidade.

O Centro Coordenador de Transportes, património municipal, tem assim diversos espaços que permitem uma melhor prestação deste serviço aos passageiros e às diversas empresas que ali operam.

Por forma a garantir um funcionamento eficaz, torna-se necessário estabelecer um conjunto de regras que regulamentem, tanto a ocupação dos espaços, como a sua organização.

Em consequência, foi elaborado projeto de Regulamento de Exploração e Funcionamento do Centro Coordenador de Transportes da Póvoa de Varzim.

Por deliberação tomada em reunião ordinária de 21 de abril do corrente ano, a Câmara Municipal aprovou o projeto de Regulamento e decidiu submeter o documento a consulta pública, pelo período de 30 (trinta) dias úteis, para recolha de sugestões, procedendo, para o efeito, à sua publicação no sítio institucional do Município, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

A publicação foi efetuada no dia 22 do mesmo mês de abril.

Findo o prazo de consulta, verifica-se que não foram apresentadas quaisquer sugestões.

Assim, no exercício do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, por deliberação tomada em sessão ordinária de 30 de julho de 2020, no exercício da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), e em conformidade com a proposta da Câmara Municipal, consubstanciada na deliberação tomada pelo órgão executivo em reunião ordinária de dia 9 de junho do corrente ano, estabelece o seguinte Regulamento de Exploração e Funcionamento do Centro Coordenador de Transportes da Póvoa de Varzim:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Legislação Habilitante

O presente Regulamento é elaborado nos termos das seguintes disposições legais: n.º 7 do artigo 112.º, artigo 238.º e artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa;

a) Alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

b) Artigos 14.º e 20.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro);

c) Artigos 6.º e 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro);

d) Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 - O presente regulamento visa assegurar a gestão do Centro Coordenador de Transportes da Cidade da Póvoa de Varzim, adiante designado por CCT, localizado na Rua Dona Maria I, património municipal destinado à prestação de serviço público de apoio ao funcionamento dos transportes públicos rodoviários.

2 - Este regulamento tem por objetivo garantir a qualidade dos serviços prestados, nomeadamente no que respeita aos transportes públicos e seus utentes.

Artigo 3.º

Áreas Funcionais do CCT

1 - Estão afetas ao CCT as seguintes áreas (ver planta no Anexo I):

a) Área de passageiros com Sala de Espera, Bilheteiras, Espaços Comerciais, Escritórios destinados aos Operadores de transportes públicos ou a outros usos em caso de disponibilidade, Gabinete de Coordenação do CCT, Instalações Sanitárias e Arrecadações;

b) Área dos veículos pesados de passageiros com Cais de Embarque, Zonas de Estacionamento e Vias de Circulação;

c) Área de Parque de Veículos Ligeiros de Passageiros destinados aos Utentes.

2 - As áreas do CCT da Povoa de Varzim, com exceção dos Espaços Comerciais e Escritórios, são consideradas como espaço público, pelo que, a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim não pode garantir condições especiais de segurança ou a assunção de responsabilidades civis ou criminais que extravasem a sua competência e declina toda e qualquer responsabilidade por eventuais acidentes que se verifiquem no interior do CCT, bem como em todas as áreas anexas.

Artigo 4.º

Competências de Gestão

Compete ao Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas, assegurar de forma regular e contínua a organização e exploração do CCT, nomeando para o efeito um Coordenador com as seguintes competências:

a) Propor à aprovação do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas a distribuição dos Cais de Embarque de passageiros e dos espaços destinados ao Estacionamento de Veículos, ouvindo para tal os Operadores de transportes públicos;

b) Fiscalizar o cumprimento dos horários por parte dos Operadores de transporte, introduzindo regras penalizadoras de desvios;

c) Definir circuitos de circulação de mercadorias, organizando o processo de envio/recolha das mesmas;

d) Definir circuitos de circulação e de permanência temporária de pessoas, promovendo a utilização do espaço do CCT aquando da espera do horário de partida;

e) Implementar sistema de informação ao utente, capaz de esclarecer questões relacionadas com horários, tarifas, diagramas O/D, frequência, etc.;

f) Definir espaço e procedimentos apropriados ao aprovisionamento dos estabelecimentos comerciais;

g) Propor à aprovação do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas todas e quaisquer melhorias que visem a obtenção de ganhos de qualidade, principalmente segundo a ótica do Utente diário do CCT;

h) Elaborar anualmente um relatório de atividades para apreciação da Câmara Municipal;

i) Zelar pelo rigoroso cumprimento das demais disposições do presente regulamento.

Artigo 5.º

Operadores do CCT

1 - Só serão admitidos no CCT operadores de transportes públicos rodoviários ou operadores privados que possuam licenças abrangidas pela lei em vigor e cujos veículos são detentores de seguro de responsabilidade civil e devidamente autorizados pelo Município.

2 - O pedido de autorização de acesso ao CCT deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.

3 - São considerados Operadores prioritários do CCT aqueles que possuam linhas de serviço público regular maioritariamente realizadas no concelho da Póvoa de Varzim, nomeadamente no que se refere à utilização de Cais de Embarque, Zonas de Estacionamento, Bilheteiras e Escritórios.

4 - A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim não assume a responsabilidade por qualquer espécie de riscos provenientes da atividade dos operadores, seus agentes, veículos e demais equipamentos. Os acidentes provocados pelos operadores serão da sua inteira e exclusiva responsabilidade.

5 - A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim regulará a organização e disciplina do CCT de forma a evitar situações de vantagem concorrencial para qualquer Operador de Transportes Públicos.

6 - Os Operadores obrigam-se a cumprir as instruções do Coordenador do CCT destinadas a regular a utilização de todas as áreas funcionais do CCT.

CAPÍTULO II

Funcionamento

Artigo 6.º

Horário de Funcionamento

1 - O CCT funciona todos os dias do ano com todas as suas valências, das 06h00 às 24h00. Fora deste período, apenas se encontram obrigatoriamente em funcionamento a Sala de Espera, as Instalações Sanitárias e os Cais de Embarque.

2 - A Câmara Municipal poderá alterar o horário de funcionamento tendo em conta os interesses dos Utentes e dos Operadores.

3 - O horário de funcionamento dos Espaços Comerciais do CCT será estabelecido nos termos da legislação em vigor, não podendo, no entanto, exceder o definido para o CCT.

4 - No caso do Espaço Comercial Bar, o horário de funcionamento deverá ser obrigatoriamente das 06h00 às 22h00.

Artigo 7.º

Circulação e Estacionamento

1 - É proibido a circulação e estacionamento de qualquer veículo não...

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