Regulamento n.º 783/2018

Data de publicação20 Novembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Curral das Freiras

Regulamento n.º 783/2018

Regulamento Apoio à Agricultura Familiar de Sustentabilidade

A agricultura familiar é uma forma de produção onde predomina a interação entre a gestão, a direção e o trabalho no processo produtivo.

Os desafios que se colocam, quanto a esta temática, são dos mais diversos, desde o aumentar a produção de alimentos, gerar novas ocupações produtivas, melhorar o nível de renda dos agricultores familiares, até à promoção da reconversão do êxodo rural e dos agricultores em processo de exclusão do meio produtivo.

O facto de a agricultura familiar ser pluriativa (atividades diversificadas dentro de uma mesma propriedade) é uma característica extremamente importante em termos de absorção da força de trabalho familiar.

A agricultura familiar sustentável pressupõe o cultivo de terrenos agrícolas pelos seus proprietários, tendo como mão de obra o núcleo familiar, podendo até possibilitar aos agricultores familiares agregar valores económicos dos seus produtos, mas tendo em vista o garante dos seus sustentos e o enriquecimento da qualidade de vida das suas famílias.

A agricultura familiar deve basear-se no uso de instrumentos e técnicas de trabalho sustentáveis, capazes de valorizar as riquezas naturais, considerando sempre a preservação do meio ambiente.

Nestes termos, e considerando a vontade da Junta de Freguesia do Curral das Freiras no aproveitamento do potencial das agriculturas familiares, enquanto espaços de fins múltiplos, mas tendo também a noção das dificuldades económicas das famílias inseridas em meio rural, tratando-se assim de uma carência socioeconómica por isso é prioritário que esta Junta de Freguesia estabeleça os meios de apoio às mesmas para o desenvolvimento destas atividades.

A presente proposta de Regulamento foi objeto de apreciação pública.

Assim, no uso das competências previstas pelos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, bem como das alíneas h) e t) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, submete-se à apreciação e aprovação da Assembleia de Freguesia a seguinte proposta de regulamento:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento tem como objeto incentivar a agricultura familiar sustentável e a preservação do meio rural, assente em práticas habituais no cultivo de terrenos agrícolas, a desenvolver na freguesia do Curral das Freiras.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento define os critérios de acesso e de atribuição de apoios a serem disponibilizados à atividade agrícola familiar que ocorram na freguesia do Curral das Freiras.

Artigo 3.º

Definições

1 - Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) Agricultura familiar sustentável - o cultivo de terrenos agrícolas pelos seus proprietários ou herdeiros, através do uso de instrumentos e técnicas de trabalho sustentáveis, capazes de valorizar as riquezas naturais e preservar o meio ambiente, tendo como mão de obra o núcleo familiar, que possibilita aos agricultores familiares agregar valores económicos dos seus produtos, garantindo os seus sustentos e enriquecimento...

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