Regulamento n.º 781/2019
Data de publicação | 07 Outubro 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Cascais |
Regulamento n.º 781/2019
Sumário: Regulamento do Conselho Municipal de Segurança do Município de Cascais, alterado nos termos do Decreto-Lei n.º 32/2019, de 4 de março.
Carlos Manuel Jesus Lavrador Carreiras, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público, no uso de competências conferidas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Cascais na sua reunião de 29 de julho de 2019, aprovou o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Cascais, que agora se reproduz, em texto integral.
O presente Regulamento entra em vigor à data da sua publicação.
4 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.
Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Cascais
O Decreto-Lei n.º 32/2019, de 4 de março, procedeu à segunda alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, já alterada pela Lei n.º 106/2015, de 25 de agosto, que criou os Conselhos Municipais de Segurança, com o intuito de imprimir uma nova dinâmica ao funcionamento destes órgãos, tornando-os mais interventivos nas estruturas locais de segurança, através da adoção de uma nova configuração, da adaptação da sua composição e da integração de novas competências.
Para a prossecução dos seus objetivos e para o exercício das suas competências, o Conselho Municipal de Segurança deve dispor de um regulamento de funcionamento, onde se estabeleçam regras mínimas de organização e de articulação.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, a Assembleia Municipal de Cascais aprova o seguinte regulamento:
Capítulo I
Princípios Gerais
Artigo 1.º
Conselho Municipal de Segurança
O Conselho Municipal de Segurança de Cascais, adiante designado por conselho, é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a coordenação, a troca de informações e a cooperação entre entidades que, na área do Município de Cascais, têm intervenção ou estão envolvidas na prevenção e na garantia da inserção social e da segurança e tranquilidade das populações.
Artigo 2.º
Objetivos
São objetivos do conselho:
a) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
b) Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respetivo município e participar em ações de prevenção;
c) Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município;
d) Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social;
e) Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica, e tendo em conta os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, designadamente os Planos Nacionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, e apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;
f) Avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional de segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no município;
g) Promover a participação ativa dos cidadãos e das instituições locais na resolução dos problemas de segurança pública.
Artigo 3.º
Modalidades de funcionamento do Conselho Municipal de Segurança
O conselho funciona em modalidade alargada e restrita, doravante designado, respetivamente, de conselho e de conselho restrito.
Capítulo II
Composição e competências
Artigo 4.º
Composição do Conselho
1 - Integram o Conselho:
a) Presidente da Câmara Municipal ou vereador com competência delegada;
b) Presidente da Assembleia Municipal de Cascais;
c) Presidente da Junta de Freguesia de Alcabideche;
d) Presidente da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana;
e) Presidente da União de Freguesias de Carcavelos e Parede;
f) Presidente da União de Freguesias de Cascais e Estoril;
g) Representante do Ministério Público da comarca;
h) Comandante da Divisão da Polícia de Segurança Pública de Cascais;
i) Comandante da Divisão de Segurança Aeroportuária da Polícia de Segurança Pública de Lisboa;
j) Comandante da Divisão de Trânsito da Polícia de Segurança Pública de Lisboa;
k) O comandante da Divisão de Segurança a Transportes Públicos da Polícia de Segurança Pública de Lisboa;
l) Comandante do Destacamento da Guarda Nacional Republicana de Sintra;
m) Comandante do Subdestacamento de Trânsito da Guarda Nacional Republicana de Carcavelos;
n) O representante local da Autoridade Marítima Nacional;
o) Chefe da Delegação Regional do SEF de Cascais;
p) Diretor do Departamento de Polícia Municipal e Fiscalização de Cascais;
q) Chefe da Divisão de Polícia Municipal de Cascais;
r) Coordenador da Proteção Civil de Cascais;
s) Diretor do Serviço Municipal de Proteção Civil de Cascais;
t) Comandante dos Bombeiros Voluntários de Alcabideche;
u) Comandante dos Bombeiros Voluntários dos Estoris;
v) Comandante dos Bombeiros Voluntários de Carcavelos e S. Domingos de Rana;
w) Comandante dos Bombeiros Voluntários de Cascais;
x) Comandante dos Bombeiros Voluntários da Parede;
y) Presidente da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP;
z) Autoridade de Saúde Pública de Cascais;
aa) Provedora da Santa Casa da Misericórdia de Cascais;
bb) Responsável pelo Núcleo Executivo do Conselho Local de Ação Social (CLAS) de Cascais;
cc) Responsável pelo IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional;
dd) Secretário-geral da CGTP-IN - Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional;
ee) Secretário-geral da UGT - União Geral de Trabalhadores;
ff) Um representante dos estabelecimentos de ensino público;
gg) Um representante dos estabelecimentos de...
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