Regulamento n.º 781/2018

Data de publicação19 Novembro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Pouca de Aguiar

Regulamento n.º 781/2018

Regulamento "Autarquia Jovem" - Alteração

Nota Justificativa

Considerando que o programa "Autarquia Jovem" pretende promover junto dos jovens o exercício do direito de cidadania, os valores da democracia e da participação cívica e a preparação das futuras gerações para a intervenção na comunidade.

Considerando ainda que o referido programa pretende sensibilizar os jovens para as questões do poder local, designadamente no âmbito das atribuições e competências da administração local e do funcionamento dos respetivos órgãos.

Por outro lado, é objetivo do programa promover o debate da realidade jovem e o confronto de ideias, através da elaboração e apresentação de propostas/projetos que vão ao encontro das expectativas e anseios da população mais jovem, promovendo assim a envolvência e participação dos jovens na comunidade local e na sociedade em geral.

Considerando ainda que, em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, deverá ser efetuada uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, podemos assegurar que o Município terá uma despesa anual prevista de 30.000,00(euro) com a implementação do programa "Autarquia Jovem", no entanto o valor real de investimento estará sempre dependente das propostas apresentadas.

Porém, considerando que esta medida pretende promover a envolvência e participação dos jovens na comunidade local e na sociedade em geral, através da implementação de projetos por si escolhidos, a despesa acarretada pelo Município é altamente superada pelos objetivos nelas subjacentes, nomeadamente pela promoção da cidadania participativa das crianças e jovens.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Norma Habilitante

O presente regulamento tem como norma habilitante o disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e Âmbito de Aplicação

1 - O programa "Autarquia Jovem" é uma iniciativa da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar e tem como objetivo promover a cidadania participativa dos jovens, sensibilizando-os para as questões do poder local, designadamente no âmbito das atribuições e competências da administração local e do funcionamento dos respetivos órgãos e estreitando a ligação entre a Autarquia e os jovens e, com isso, reforçar os mecanismos que permitam adequar as políticas públicas municipais às reais necessidades dos jovens.

2 - O programa consiste na apresentação de propostas de investimento municipal por parte dos jovens, no debate e votação final das mesmas.

3 - Poderão participar na "Autarquia Jovem" todos os jovens estudantes do concelho, todos os jovens entre os 14 e os 30 anos de idade, residentes, naturais ou trabalhadores no Concelho de Vila Pouca de Aguiar, Associações Juvenis e Agrupamentos de Escuteiros Concelhios.

Artigo 3.º

Âmbito Territorial e Temático

O âmbito da "Autarquia Jovem" é o território do Concelho de Vila Pouca de Aguiar e abrange todas as áreas de competência da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, sejam de natureza material ou imaterial.

CAPÍTULO II

Participação

Artigo 4.º

Modelo de Participação

1 - O projeto "Autarquia Jovem" é um processo de cariz consultivo e deliberativo promovido pelo Município de Vila Pouca de Aguiar:

a) No âmbito consultivo, os jovens são consultados para apresentarem as propostas de investimento municipal, dentro dos limites predefinidos e disponíveis para o efeito;

b) No âmbito deliberativo, os jovens votam os projetos que resultam das propostas apresentadas.

Artigo 5.º

Destinatários

1 - Podem inscrever-se, para participação na "Autarquia Jovem" e apresentarem propostas de investimento municipal, todos os jovens estudantes do Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar, todos os jovens entre os 14 e os 30 anos de idade, residentes, naturais ou trabalhadores no Concelho de Vila Pouca de Aguiar, Associações Juvenis e Agrupamentos de Escuteiros Concelhios.

2 - O projeto "Autarquia Jovem" realizará quatro sessões distintas, destinando-se cada sessão às seguintes categorias:

a) 1.ª sessão: 1.º ciclo do ensino básico;

b) 2.ª sessão: 2.º e 3.os ciclos do ensino básico;

c) 3.ª sessão: Ensino secundário

d) 4.ª sessão: Todos os jovens estudantes do Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar, todos os jovens entre os 14 e os 30 anos, residentes, naturais ou trabalhadores do Concelho de Vila Pouca de Aguiar, Associações Juvenis e Agrupamentos de Escuteiros Concelhios.

3 - Entende-se por Associações Juvenis as Associações do Concelho que estejam inscritas no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ).

CAPÍTULO III

Funcionamento

Artigo 6.º

Implementação

1 - A "Autarquia Jovem" envolve as seguintes fases:

a) Divulgação do programa "Autarquia Jovem";

b) Elaboração e apresentação de propostas por parte das turmas do Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar, dos jovens entre os 14 e os 30 anos, residentes, naturais ou trabalhadores do Concelho de Vila Pouca de Aguiar, Associações Juvenis e Agrupamentos de Escuteiros Concelhios.

c) Análise técnica das propostas apresentadas;

d) Realização de três sessões da "Autarquia Jovem", onde serão discutidas e votadas as propostas apresentadas pelos estudantes do Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar...

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