Regulamento n.º 780/2016

Data de publicação04 Agosto 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Horta

Regulamento n.º 780/2016

José Leonardo Goulart da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Horta, torna público, que a Assembleia Municipal da Horta, em sua sessão ordinária realizada em 30 de junho do corrente ano, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou a proposta de Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Mérito a Estudantes do Concelho da Horta, que a seguir se transcreve.

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Mérito a Estudantes do Concelho da Horta

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto a Atribuição de Bolsas de Mérito a Estudantes matriculados e inscritos nas escolas do concelho da Horta.

Artigo 2.º

Âmbito institucional

São abrangidas pelo presente Regulamento:

a) Estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário, regular e especializado do concelho da Horta;

b) Estabelecimentos do ensino privado, cooperativo e solidário;

c) Escolas Profissionais.

Artigo 3.º

Âmbito pessoal

São abrangidos pelo presente Regulamento os estudantes matriculados num estabelecimento de ensino do concelho da Horta:

a) No 4.º ano do 1.º ciclo do Ensino Básico;

b) No 6.º ano do 2.º ciclo do Ensino Básico;

c) No 9.º ano do 3.º ciclo do Ensino Básico;

d) No 3.º ano dos Cursos de nível II do PROFIJ;

e) No 12.º ano do Ensino Secundário;

f) No 3.º ano dos Cursos de nível IV dos cursos de PROFIJ e do Ensino Profissional.

Artigo 4.º

Bolsas de mérito

A bolsa de mérito é uma prestação pecuniária, de valor fixo, destinada a estudantes que tenham mostrado um aproveitamento escolar excecional.

Artigo 5.º

Aproveitamento excecional

1 - Para os fins do presente Regulamento, considera-se que teve aproveitamento excecional o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Nos anos letivos anteriores e correspondentes ao ciclo de estudos, tenha obtido aproveitamento em todas as disciplinas que integram o plano de estudos dos respetivos anos curriculares;

b) A média das classificações das disciplinas a que se refere a alínea a) não tenha sido inferior a:

i) Menção de Bom no ciclo e nível 5 nas disciplinas de Português e de Matemática, no 4.º ano de escolaridade;

ii) Média de 4,5 nos níveis, no 2.º ciclo, no 3.º ciclo e no 5.º grau do Ensino Artístico (Curso Básico);

iii) Média de 17,5 valores no Ensino Secundário, no Ensino não regular PROFIJ, no Ensino Profissional e no 8.º grau do Ensino Artístico (Curso Secundário).

2 - A média dos alunos matriculados no Ensino...

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