Regulamento n.º 780/2016
Data de publicação | 04 Agosto 2016 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município da Horta |
Regulamento n.º 780/2016
José Leonardo Goulart da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Horta, torna público, que a Assembleia Municipal da Horta, em sua sessão ordinária realizada em 30 de junho do corrente ano, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou a proposta de Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Mérito a Estudantes do Concelho da Horta, que a seguir se transcreve.
Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Mérito a Estudantes do Concelho da Horta
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a Atribuição de Bolsas de Mérito a Estudantes matriculados e inscritos nas escolas do concelho da Horta.
Artigo 2.º
Âmbito institucional
São abrangidas pelo presente Regulamento:
a) Estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário, regular e especializado do concelho da Horta;
b) Estabelecimentos do ensino privado, cooperativo e solidário;
c) Escolas Profissionais.
Artigo 3.º
Âmbito pessoal
São abrangidos pelo presente Regulamento os estudantes matriculados num estabelecimento de ensino do concelho da Horta:
a) No 4.º ano do 1.º ciclo do Ensino Básico;
b) No 6.º ano do 2.º ciclo do Ensino Básico;
c) No 9.º ano do 3.º ciclo do Ensino Básico;
d) No 3.º ano dos Cursos de nível II do PROFIJ;
e) No 12.º ano do Ensino Secundário;
f) No 3.º ano dos Cursos de nível IV dos cursos de PROFIJ e do Ensino Profissional.
Artigo 4.º
Bolsas de mérito
A bolsa de mérito é uma prestação pecuniária, de valor fixo, destinada a estudantes que tenham mostrado um aproveitamento escolar excecional.
Artigo 5.º
Aproveitamento excecional
1 - Para os fins do presente Regulamento, considera-se que teve aproveitamento excecional o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Nos anos letivos anteriores e correspondentes ao ciclo de estudos, tenha obtido aproveitamento em todas as disciplinas que integram o plano de estudos dos respetivos anos curriculares;
b) A média das classificações das disciplinas a que se refere a alínea a) não tenha sido inferior a:
i) Menção de Bom no ciclo e nível 5 nas disciplinas de Português e de Matemática, no 4.º ano de escolaridade;
ii) Média de 4,5 nos níveis, no 2.º ciclo, no 3.º ciclo e no 5.º grau do Ensino Artístico (Curso Básico);
iii) Média de 17,5 valores no Ensino Secundário, no Ensino não regular PROFIJ, no Ensino Profissional e no 8.º grau do Ensino Artístico (Curso Secundário).
2 - A média dos alunos matriculados no Ensino...
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