Regulamento n.º 777/2018

Data de publicação16 Novembro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Cascais

Regulamento n.º 777/2018

Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Controlado do Concelho de Cascais e Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado do Concelho de Cascais

Preâmbulo

A publicação e vigência da última alteração ao Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Controlado do Concelho de Cascais e ao Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado do Concelho de Cascais ocorrida em 3 de agosto de 2016 deu azo à recolha de importante informação no sentido do melhoramento de algumas condições da sua aplicação.

A sistemática recolha pela Cascais Próxima - Gestão de Mobilidade, Espaços Urbanos e Energias, E. M., S. A., dos contributos dos Munícipes, através do exercício de uma cidadania ativa, alertou para a necessidade de proceder a ajustamentos ao referido Regulamento;

Nessa medida, a par de alguns acertos de natureza meramente formal, justificou-se a introdução de um conjunto de alterações que consubstanciam um tratamento mais favorável, para além dos que já se encontram em vigor, aos Munícipes e suas famílias, bem como aos trabalhadores de Cascais, das quais se destacam as seguintes:

Atribuição de até três autorizações de estacionamento gratuito na Zonas de Estacionamento de Duração Limitada onde se situa o seu domicílio, sem necessidade de ter um dístico físico;

Atribuição de 100 minutos gratuitos a todos os residentes em Cascais, concretamente, a todos os que tenham o seu domicílio fiscal no concelho de Cascais nas condições indicadas no presente regulamento;

Isenção de pagamento das taxas de estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitadas aos veículos das IPSS que tenham como missão o apoio domiciliário;

Isenção de pagamento das taxas de estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitadas aos veículos do universo municipal e dos que estão ao serviço do Município;

Tolerância de 15 minutos para que todo o condutor tenha a possibilidade de providenciar o pagamento do estacionamento sem sofrer qualquer sanção. Esta medida segue uma recomendação do Senhor Provedor de justiça, sendo Cascais o primeiro Município a consagra-la em regulamento;

São criados eixos de maior e menor procura de estacionamento, de forma a fazer uma mais adequada oferta de estacionamento.

No que respeita à ponderação de custos e benefícios das medidas projetadas, acentua-se, desde logo, a natureza social das mais-valias decorrentes da alteração proposta, na exata medida em que tem por finalidade última ir ao encontro dos interesses dos Munícipes e contribuir para a melhoria da sua qualidade de vida familiar.

Do ponto de vista dos encargos, a presente alteração, muito embora seja expectável que acarrete uma ligeira diminuição da receita, não implica despesas acrescidas, pois não se criam novos procedimentos que envolvam custos e da mesma não resulta a necessidade de reforço dos recursos humanos afetos a esta atividade.

Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o início do procedimento relativo à alteração ao Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Controlado do Concelho de Cascais e ao Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado do Concelho de Cascais, foi deliberado na reunião de Câmara de Cascais de 06 de fevereiro de 2018, tendo a sua publicitação, ocorrido no sítio da Internet do Município de Cascais em 21 de fevereiro a 6 de março de 2018.

Não se constituiu nenhum interessado, nos termos do artigo 100.º do CPA.

Na reunião de 22 de maio e 2018, a Câmara Municipal de Cascais, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do CPA, deliberou submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, o projeto de alteração do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Controlado do Concelho de Cascais e ao Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado do Concelho de Cascais, tendo-se procedido, para o efeito, à respetiva publicação no Boletim Municipal, na separata de 25.05.2018, e no sítio do Município de Cascais na Internet. Na sequência da dita publicitação, foram recebidas sugestões por parte de Moradores da Quinta de S. Gonçalo em Carcavelos, tendo sido acolhida uma das pretensões.

Nesta conformidade, foi aprovada pela Assembleia Municipal de Cascais na sua sessão de 24 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de Cascais aprovada na reunião de 24 de julho de 2018, a presente alteração ao Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Controlado do Concelho de Cascais e ao Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado ao abrigo das competências que são atribuídas à Câmara Municipal de Cascais e à Assembleia Municipal de Cascais, respetivamente pelas alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Controlado do Concelho de Cascais

TÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Normas habilitantes

O presente regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas pelas alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o estipulado na alínea d) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3, ambos do artigo 5.º do DL n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, e com o artigo 70.º do Código da Estrada e o regime do Decreto-Lei n.º 81/2006 de 20 de Abril.

É aprovado no âmbito e ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento aplica-se a todas as vias e espaços públicos que a Câmara Municipal de Cascais delibere sujeitar a um regime controlado de estacionamento, nomeadamente de duração limitada, podendo ser suspenso pontualmente pelo Presidente da Câmara por motivos de força maior ou casos fortuitos, entendendo-se estes, entre outros, a ocorrência de catástrofes naturais, de situações anómalas que constituam perigo para os utentes ou respetivos veículos, bem como a necessidade de se proceder a reparações nos pavimentos.

2 - A suspensão deste Regulamento é ainda autorizada para a realização de eventos promovidos pelo Município de Cascais que requeiram a utilização de vias e espaços públicos sujeitos ao seu regime, sem prejuízo da compensação devida à Cascais Próxima - Gestão de Mobilidade, Espaços Urbanos e Energias, E. M., S. A., doravante designada abreviadamente por Cascais Próxima pela utilização em causa, cujo valor é definido pelo Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador da tutela, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento e do Regulamento Específico da Zonas de Estacionamento do Concelho de Cascais, considera-se:

a) Zona de Estacionamento Controlado - Zona em que o estacionamento está sujeito a determinadas condições, previstas no presente Regulamento e no Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado;

b) Zona de Estacionamento Controlado da Zona Histórica de Cascais - Zona em que o estacionamento está sujeito a Regulamento Específico;

c) Zona de Estacionamento de Duração Limitada - Zona especial de estacionamento, no interior da zona de estacionamento controlado, em que o estacionamento está sujeito a determinadas condições, previstas no presente Regulamento e no Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado;

d) Bolsas de Estacionamento - Zonas especiais de estacionamento, no interior das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, com características de exploração diferenciadas, delimitadas de acordo com objetivos específicos aprovados pela Câmara Municipal de Cascais;

e) Eixo vermelho - arruamento ou conjunto de arruamentos de muita elevada procura, com comércio ou outros pontos de interesse, localizados nos eixos viários centrais;

f) Eixo laranja - arruamento ou conjunto de arruamentos de elevada procura, com comércio ou outros pontos de interesse;

g) Eixo amarelo - arruamento ou conjunto de arruamentos de média procura, com comércio ou outros pontos de interesse.

h) Eixo verde - arruamento ou conjunto de arruamentos de moderada procura, sem comércio ou outros pontos de interesse;

i) Eixo azul - arruamento ou conjunto de arruamentos com condicionantes horárias, diárias ou sazonais.

Artigo 4.º

Acesso e estacionamento

O estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada está sujeito ao pagamento de uma taxa e terá um período de validade limitado no tempo, de acordo com as condições e exceções previstas no presente Regulamento e no Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado.

Artigo 5.º

Limites horários

Os limites horários de estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada são fixados no Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado.

Artigo 6.º

Responsabilidade

O Município de Cascais e a Cascais Próxima não respondem por eventuais danos, furtos, perdas ou deteriorações dos veículos que se encontrem nas Zonas de Estacionamento Controlado ou de bens que se encontrem no interior dos mesmos.

Artigo 7.º

Gestão

A Cascais Próxima poderá contratar a terceiras entidades a manutenção dos meios materiais afetos ao funcionamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e das Bolsas de Estacionamento, assim como os serviços relacionados com a execução do disposto no presente Regulamento.

Artigo 8.º

Equipamento

1 - Os equipamentos afetos à execução do presente Regulamento podem ser propriedade do Município de Cascais ou da Cascais Próxima.

2 - A gestão e manutenção dos equipamentos utilizados no âmbito da execução do presente Regulamento poderá ser assegurada diretamente pelo respetivo proprietário ou por terceiras entidades por este contratadas, nos termos do artigo anterior.

3 - É proibida qualquer intervenção não autorizada, nomeadamente visando obstruir, danificar, abrir ou alterar por qualquer meio o equipamento de controlo de estacionamento.

TÍTULO II

Títulos de Estacionamento

CAPÍTULO I

Modalidades de Títulos

Artigo 9.º

Modalidades de Títulos

1 - O direito ao estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada constitui-se...

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