Regulamento n.º 774/2020

Data de publicação14 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Marta de Penaguião

Regulamento n.º 774/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Acesso e Gestão da Habitação Social do Município de Santa Marta de Penaguião.

Luís Reguengo Machado, Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, no uso da competência prevista no artigo 35.º n.º 1 alíneas c) e t) todos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, por deliberação da Assembleia Municipal de 27 de julho de 2020 e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal, sob proposta da Câmara Municipal tomada na reunião de 21 de julho de 2020, foi aprovado o Regulamento Municipal de Acesso e Gestão da Habitação Social do Município de Santa Marta de Penaguião, o qual entrará em vigor no dia útil seguinte após a publicação na 2.ª série do Diário da República.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

5 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís Reguengo Machado.

Regulamento Municipal de Acesso e Gestão da Habitação Social do Município de Santa Marta de Penaguião

Nota justificativa e ponderação de custos e benefícios

A Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, veio proceder a uma nova regulamentação legal do regime do arrendamento apoiado para a habitação, revogando a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e dos Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio.

Verificou-se, assim, a necessidade de rever o Regulamento Municipal de Utilização das Habitações Sociais do Município de Santa Marta de Penaguião, elaborando-se um Regulamento Municipal de Acesso e Gestão da Habitação Social do Município de Santa Marta de Penaguião, que terá como objetivo visar a valorização da qualidade de vida da população.

O presente regulamento visa a adoção de um regime especial de arrendamento, tendo como base o regime de renda apoiada, abrangendo os agregados familiares cuja situação socioeconómica e de condição de habitação é considerada desfavorecida, tendo em consideração que estes não dispõem de recursos para aceder ao mercado livre de habitação.

Contudo, esta promoção do acesso a habitação deve ter como pressuposto de atribuição o carácter temporário e não definitivo, ou seja, os fogos deverão ser entregues, a cada momento, a quem dela precisa. Isto significa que o poder público deve monitorizar as famílias que ocupam as casas e promover que as mesmas saiam e deem lugar a outras mais carenciadas.

Nos termos conjugados das alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios detêm atribuições ao nível da ação social e da habitação, impondo-se, assim, ao Município se Santa Marta de Penaguião, no âmbito das atribuições e competências de que é detentor na área da habitação social, implementar uma gestão eficiente, justa e igualitária do seu parque de habitação social, a qual, para isso terá que passar pela implementação de um sistema de desenvolvimento sustentável em todas as suas vertentes (económica, social e ambiental).

Com o presente regulamento visa-se o estabelecimento das normas e procedimentos que regulam as relações entre o município e seus munícipes no que respeita à habitação de arrendamento apoiado.

Pretende-se assegurar um melhor, mais justo e mais transparente apoio as famílias carenciadas, mas também exigir do cidadão ou candidato apoiado uma maior consciência e responsabilidade no uso de um bem que representa um investimento da sociedade e que portanto devera ser bem conservado.

Do ponto de vista da ponderação de custos e benefícios, se é certo que a construção e consequente manutenção do parque habitacional do Município, acarreta e acarretará elevados custos para o Município, contudo, e atendendo a que, através desta medida, se garante o acesso à habitação por pessoas de escassos recursos económico-financeiros e em risco de exclusão social, entende a Câmara Municipal que as medidas projetadas suplantam, em larga medida, os respetivos custos.

Assim, os órgãos executivo e deliberativo deliberam, nos termos do disposto nos artigos 65.º e 235.º, n.º 2, do CRP e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambas do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a aprovação do Regulamento Municipal de Acesso e Gestão da Habitação Social do Município de Santa Marta de Penaguião.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento visa disciplinar os critérios de atribuição das habitações que integram o parque habitacional social do Município de Santa Marta de Penaguião, definindo as condições de acesso e critérios de seleção para atribuição de arrendamento de habitação, em regime de renda apoiada.

2 - O presente regulamento visa estabelecer os aspetos práticos relativos à boa gestão do parque habitacional social do Município, bem como clarificar os direitos e deveres que estão inerentes às partes envolvidas no regime de arrendamento apoiado.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - O presente regulamento aplica-se a todas as habitações incluídas no parque habitacional social e a toda a circunscrição territorial do concelho de Santa Marta de Penaguião, no âmbito e nos limites previstos na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, ou do regime legal que lhe vier a suceder.

2 - Para efeitos do número anterior e sem prejuízo no disposto nos artigos seguintes, estão compreendidos no parque habitacional todos os prédios e frações propriedade do Município de Santa Marta de Penaguião, integrados, ou não, em bairros ou noutro tipo de aglomerados habitacionais, cuja ocupação, por determinação municipal, deva ser subordinada ao regime do arrendamento apoiado para habitação, identificado no diploma legal mencionado no número anterior.

CAPÍTULO II

Requisitos de acesso, critérios de seleção

Artigo 4.º

Condições de acesso

1 - Podem candidatar-se, após o anúncio do concurso que é publicitado no site da internet do Município e contém os elementos constantes do n.º 2 do artigo 8.º, ao arrendamento de habitação, em regime de renda apoiada, os residentes há mais de dois anos no concelho de Santa Marta de Penaguião, com idade igual ou superior a 18 anos, quer sejam cidadãos portugueses ou estrangeiros, detentores de títulos válidos de permanência no território nacional, que reúnam as condições previstas no presente regulamento e que não se encontrem em nenhuma das situações de impedimento previstas no número seguinte.

2 - Considera-se existir situação de impedimento:

a) Ser proprietário de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado no concelho ou em concelho limítrofe, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo;

b) Tenha beneficiado de indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação no âmbito de programas de realojamento;

c) Seja titular, cônjuge ou unido de facto com o titular de uma habitação pública já atribuída.

3 - Considera-se igualmente impedido, pelo período de dois anos, contados a partir da ocorrência dos factos:

a) O candidato, o arrendatário ou ainda o elemento do agregado familiar do arrendatário que, para efeitos de atribuição ou manutenção de uma habitação, em regime de arrendamento apoiado, utilize meios fraudulentos, proceda à prestação culposa de declarações falsas ou à omissão dolosa de informação relevante;

b) O arrendatário ou elemento do agregado familiar do arrendatário que ceda a habitação a terceiros a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa;

c) O candidato que tenha valores em divida ao Município de Santa Marta de Penaguião, e que não tenha solicitado acordo para a regularização dos mesmos, ou caso o tenha solicitado, o não tenha cumprido.

Artigo 5.º

Critério de Atribuição e Situações Excluídas

1 - A atribuição tem por base as condições de habitabilidade, socioeconómicas e familiares dos candidatos, mediante a apreciação e classificação das candidaturas apresentadas pelos interessados, nos termos do presente regulamento.

2 - Não é permitida qualquer discriminação em função do género, da etnia, da confissão religiosa ou da convicção política dos candidatos e dos seus familiares.

3 - A Câmara Municipal pode excluir uma parte das habitações que integram o património municipal habitacional, considerando as seguintes situações:

a) Emergência social, designadamente, decorrentes de desastres naturais e calamidades ou de outras situações de vulnerabilidade e perigo físico ou moral para as pessoas, incluindo violência doméstica;

b) Necessidades de realojamento decorrentes de operações urbanísticas da responsabilidade municipal, obras de interesse municipal, ou outras situações impostas pela legislação em vigor;

c) Programas específicos de resposta a outros segmentos da população que não se enquadrem no presente regulamento, a definir através de regulamento municipal adequado.

4 - A competência para acionar a atribuição de habitação, no âmbito do número anterior, é exercida pela Câmara Municipal, nos termos do disposto do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 6.º

Critérios de seleção

1 - A seleção de candidaturas efetua-se através de concurso por classificação, de acordo com a ordenação resultante da aplicação da matriz de classificação constante do Anexo I, para determinação da pontuação a atribuir a cada candidatura.

2 - O concurso por classificação tem por objeto a oferta de um conjunto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT