Regulamento n.º 773/2016

Data de publicação02 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Barrancos

Regulamento n.º 773/2016

1.ª Alteração ao Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior - Barrancos

Introdução

No âmbito da aplicação do Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, publicado no DR, 2.ª série, n.º 134, de 13/07/2015 (cf. regulamento n.º 391/2015), foi verificada a existência de uma lacuna, que poderá inviabilizar a apreciação das candidaturas.

Estariam nestas condições as candidaturas apresentadas, por renovação, na parte relativa ao conceito de "sucesso escolar". Por simplificação administrativa, estipulou-se que o "aproveitamento escolar" seria de acordo com os regulamentos dos respetivos estabelecimentos. Contudo, a disparidade de conceitos, de estabelecimento para estabelecimento, torna impossível a aplicação da norma diretamente no regulamento municipal.

Nesse sentido, a presente alteração, para além de proceder a ligeiros ajustamentos no articulado, procede à redefinição do conceito de aproveitamento escolar, para efeitos de manutenção do direito à bolsa de estudo.

O início do presente procedimento foi objeto de publicitação nos locais do estilo, na área do município de Barrancos e no sítio eletrónico da CMB (www.cm-barrancos.pt), pelo Edital n.º 18/2016, de 11/5, sem que se tivesse registado a constituição de interessados ou assistentes no processo, durante o prazo que terminou a 27/05/2016.

Assim:

No uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do regime jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12/9, a AMB pela deliberação n.º 13/AM/2016, de 15/7, sob proposta da CMB, aprovada pela deliberação n.º 73/CM/2016, de 22/6, aprovou o seguinte:

Artigo 1.º - Os artigos 4.º e 6.º do Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, aprovado pela deliberação n.º 12/AM/2015, de 29/6 - (publicado no DR, 2.ª série, n.º 134/2015, de 13/7 - regulamento n.º 391/2015) - passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

(Conceito de aproveitamento escolar)

1 - Para efeito do presente Regulamento considera-se que o estudante obteve aproveitamento escolar num ano letivo, quando tenha concluído com sucesso, pelo menos, 80 % das disciplinas inscritas no início do ano letivo.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

Artigo 6.º

(Instrução da candidatura)

1 - [...]:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

2 - Para instrução da candidatura, o requerimento previsto no número anterior deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) (revogado);

b) Fotocópia do cartão de eleitor do estudante ou certidão emitida pela Junta de Freguesia de Barrancos, com a data de inscrição no recenseamento eleitoral;

c) Certidão da Junta de Freguesia de Barrancos, comprovativa do agregado familiar do estudante;

d) Fotocópia da declaração de rendimentos IRS, relativa ao ano anterior à candidatura, dos elementos do agregado familiar;

e) Fotocópia da nota de liquidação do IRS, relativa ao ano anterior à candidatura, dos elementos do agregado familiar;

f) Certidão de inscrição e matrícula no curso superior no ano letivo da apresentação da candidatura, com a indicação das disciplinas semestral e/ou anual;

g) Plano de estudos do curso, de acordo com o n.º 5 do artigo 4.º do presente Regulamento;

h) Para o caso de renovação, certidão comprovativo das disciplinas concluídas com aproveitamento no ano letivo anterior à apresentação da candidatura.

3 - [...]

4 - [...]»

Artigo 2.º - É revogada a alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º, no sentido de dispensar a apresentação de fotocópia de cartão de cidadão.

Artigo 3.º - O Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, na redação ora aprovada, é republicado em anexo à presente decisão da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º - A presente decisão entra em vigor no dia 1 de agosto de 2016.

18 de julho de 2016. - O Presidente, Dr. António Pica Tereno.

Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior - Barrancos

(Versão consolidada - aprovada pela deliberação n.º 12/AM/2015, de 29/6, com a redação dada pela deliberação n.º 13/AM/2016, de 15/7)

Artigo 1.º

(Objeto e âmbito)

1 - O presente regulamento disciplina a atribuição de bolsas de estudo a estudantes residentes no município de Barrancos matriculados e inscritos no 1.º ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado, em estabelecimentos de ensino superior público, privado ou cooperativo, reconhecidos pelo ministério de tutela.

2 - São também abrangidos pelo disposto no presente regulamento os estudantes inscritos em cursos que comprovadamente funcionem em regime de "ciclo de estudo integrado conducente ao grau de mestre", nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24/3, na sua redação atualizada.

Artigo 2.º

(Definição de bolsas de estudo)

1 - A bolsa de estudo é uma subvenção pecuniária mensal, de valor variável, concedida pelo Município de Barrancos a fundo perdido, no âmbito da ação social escolar, destinada a comparticipar os encargos do estudante com a frequência de um curso superior, sempre que o seu agregado familiar em que se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros.

2 - A bolsa de estudo é paga em nove prestações mensais, correspondente ao ano letivo - preferencialmente de outubro a junho do ano seguinte -, através de transferência bancária para a conta indicada pelo estudante-beneficiário.

Artigo 3.º

(Da competência para abertura de concurso)

É da competência da CMB a decisão de abertura do concurso para atribuição de bolsas de estudo, na qual deverá constar, entre outros, os seguintes elementos:

a) O número máximo previsível de bolsas de estudo a atribuir no ano letivo;

b) O prazo para apresentação de candidaturas, que não poderá ser inferior a 10 dias úteis;

c) Outros elementos relevantes que considere de interesse.

Artigo 4.º

(Conceito de aproveitamento escolar)

1 - Para efeito do presente Regulamento considera-se que o estudante obteve aproveitamento escolar num ano letivo, quando tenha concluído com sucesso, pelo menos, 80 % das disciplinas inscritas no início do ano letivo.

2 - O estudante que beneficiou de bolsa de estudos e que não tenha obtido aproveitamento escolar nesse ano, perde o direito de efetuar nova candidatura a bolsa de estudo no ano letivo imediato, salvo por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada especialmente grave, desde que devidamente comprovadas e participadas no requerimento de candidatura.

3 - Poderá candidatar-se a bolsa de estudo o estudante que mude de curso, não podendo contudo a bolsa ser atribuída por um período superior ao da duração do curso em que inicialmente ingressou.

4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, nenhum estudante poderá ser beneficiário de bolsa de estudo que ultrapasse a duração normal do curso.

5 - A duração normal do curso e respetiva organização curricular é comprovada pelo plano de estudos respetivos, que deverá acompanhar a candidatura.

Artigo 5.º

(Condições para requerer a atribuição de bolsa de estudo)

1 - Pode requerer a atribuição de bolsa de estudo o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Ser residente no município de Barrancos, há mais de dois anos, em relação à data de apresentação da candidatura;

b) Estar matriculado e inscrito em estabelecimento e curso de ensino superior, no ano letivo para que solicita a bolsa;

c) Não ser titular de bacharelato, licenciatura ou equivalência;

d) Não possuir, por si ou através do seu agregado familiar, um rendimento per capita mensal igual ou superior a três vezes o valor ilíquido do RMMG (rendimento mensal mínimo...

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