Regulamento n.º 77/2017

Data de publicação06 Fevereiro 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ansião

Regulamento n.º 77/2017

Rui Alexandre Novo e Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Ansião:

Torna público que, a Assembleia Municipal de Ansião, em sessão ordinária realizada em 29 de abril de 2016, aprovou o Regulamento do Mercado Municipal de Ansião, oportunamente aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 22 de abril de 2016.

O Regulamento do Mercado Municipal de Ansião, ora aprovado, entrará em vigor 10 dias úteis após a sua publicação no Diário da República.

23 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Rui Alexandre Novo e Rocha.

Regulamento do Mercado Municipal de Ansião

Nota Justificativa

Considerando que o Regulamento do Mercado Municipal atualmente em vigor data de 1990, encontrando-se desatualizado em função das alterações legislativas entretanto introduzidas, a última das quais aprovada pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, diploma que aprovou em Anexo o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviço e Restauração, abreviadamente e posteriormente designado RJACSR;

Considerando que em atenção a essa desatualização, se torna fundamental proceder à harmonização formal daquele Regulamento, não deixando de considerar ainda a experiência entretanto adquirida, bem como a necessidade já sinalizada de proceder a alterações em termos de organização do espaço afeto às realidades que o Mercado Municipal de Ansião abrange, a parte de Mercado e a parte de Feira, contemplando áreas específicas por setor de atividade;

Considerando que este novo regime legal pretende constituir um instrumento facilitador do enquadramento legal do acesso e exercício de determinadas atividades económicas, oferecendo uma maior segurança jurídica aos operadores económicos e potenciando um ambiente mais favorável ao acesso e exercício das atividades em causa, criando, simultaneamente, condições para um desenvolvimento económico sustentado, assente num quadro legislativo consolidado e estável, concretizando uma das medidas identificadas na Agenda para a Competitividade do Comércio, Serviços e Restauração 2014-2020 e inserida no eixo estratégico "Redução de Custos de Contexto e Simplificação Administrativa", tendo em vista a modernização e simplificação administrativas;

Considerando que no que atende à ponderação de custos/benefícios das medidas projetadas/adotadas, as regras regulamentares relativas ao funcionamento do Mercado Municipal de Ansião não procedem a alterações que oneram significativamente ou de forma desproporcionada os interesses dos profissionais dos diversos setores de atividade. Refira-se a este propósito que a ponderação de custos/benefícios está projetada para situações de elaboração de um novo regulamento ou expressiva alteração de um anterior que tenha regras substancialmente diferentes das até aí vigentes e que onerem ou alterem significativamente os custos/benefícios dos seus destinatários, o que, no caso em concreto, não sucede;

Para o efeito, a Câmara Municipal de Ansião deliberou, em reunião de câmara de 19 de junho de 2015, proceder à revisão do Regulamento do Mercado Municipal de Ansião, publicitando o início do procedimento nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), mais deliberando, nos termos deste mesmo artigo, que os interessados no procedimento se poderiam constituir como tal, no prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do edital do inicio do procedimento e que dispunham do prazo de 20 dias úteis, também contados da publicitação do edital de início de procedimento, para a apresentação de contributos, devendo para tal - para constituição como interessados e apresentação de contributos - fazê-lo por escrito, através de comunicação escrita dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Ansião, entregando no balcão de atendimento do Município, enviando por via postal, em, ou, para Praça do Município, 3240-143, Ansião, ou ainda por correio eletrónico para geral@cm-ansiao.pt;

Nessa mesma deliberação a Câmara Municipal de Ansião decidiu ainda dar conhecimento do início do procedimento de revisão regulamentar, convidando à participação, a Associação Empresarial de Ansião, a Guarda Nacional Republicana, a Associação Portuguesa de Direito do Consumo, o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, a Associação de Feirantes do Centro e as Freguesias do Concelho de Ansião, nos termos e para os efeitos do disposto no n 3.º do artigo 70.º do RJACSR e do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

Nesse quadro, foram remetidos os convites à participação através dos seguintes ofícios, (i) Associação Empresarial de Ansião - S/1487/2015, de 26.06.2015; (ii) Guarda Nacional Republicana - S/1488/2015, de 26.06.2015; (iii) Associação Portuguesa de Direito do Consumo - S/1489/2015, de 26.06.2015; (iv) Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal - S/1514/2015, de 26.06.2015; (v) Associação de Feirantes do Centro - S/1515/2015, de 26.06.2015 (vi) Freguesia de Ansião - S/1490/2015, de 26.06.2015; (vii) Freguesia de Alvorge - S/1491/2015, de 26.06.2015; (viii) Freguesia de Avelar - S/1492/2015, de 26.06.2015; (ix) Freguesia de Chão de Couce - S/1493/2015, de 24.06.2015; (x) Freguesia de Pousaflores - S/1494/2015, de 24.06.2015 e (xi) Freguesia de Santiago da Guarda - S/1495/2015, de 24.06.2015;

No âmbito da audiência do convite à participação, a Associação Portuguesa de Direito do Consumo, por comunicação de 20.07.2015 (E/2231/2015), veio ao processo apresentar sugestões, aludindo à garantia e salvaguarda que deve ser tida em conta em matéria de saúde pública e segurança alimentares. Neste quadro, também a Guarda Nacional Republicana, por comunicação de 19.08.2015 (E/2522/2015), veio ao processo salientar a necessidade de uma regulamentação nesta matéria, quer pela desatualização do atual Regulamento Municipal, quer pelas regras e condições que o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro veio instituir;

Cumprida essa fase procedimental, o Projeto de Regulamento do Mercado Municipal foi submetido a prévia aprovação do Órgão Executivo - Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 19 de fevereiro de 2016, seguindo-se, em consequência, e nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 70.º e no n.º 2 do artigo 79.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e do preceituado no artigo 100.º e 101.º do CPA, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Audiência dos Interessados, e a consulta pública para recolha de sugestões, por um período de 30 dias, tendo para isso sido publicado o Edital n.º 213/2016 no Diário da República n.º 45, 2.ª série, de 04 de março de 2016, facultando-se ainda a consulta do referido Projeto de Regulamento na Internet, no sítio institucional do Município, em www.cm-ansiao.pt, no Departamento Administrativo e Financeiro do Município e nos lugares do estilo;

No quadro da Audiência dos Interessados, foram suscitadas à pronúncia as seguintes entidades: (i) Associação Empresarial de Ansião - S/591/2016, de 14.03.2016; (ii) Guarda Nacional Republicana - S/590/2016, de 14.03.2016; (iii) Associação Portuguesa de Direito do Consumo - S/589/2016, de 14.03.2016; (iv) Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal - S/587/2016, de 14.03.2016; (v) Federação Nacional das Associações de Feirantes - S/588/2016, de 06.04.2016 (vi) Freguesia de Ansião - S/586/2016, de 14.03.2016; (vii) Freguesia de Alvorge - S/585/2016, de 14.03.2016; (viii) Freguesia de Avelar - S/584/2016, de 14.03.2016; (ix) Freguesia de Chão de Couce - S/583/2016, de 14.03.2016; (x) Freguesia de Pousaflores - S/582/2016, de 14.03.2016 e (xi) Freguesia de Santiago da Guarda - S/581/2016, de 14.03.2016;

Durante o período de decurso da fase de Audiência dos Interessados e da consulta pública, veio a Federação Nacional das Associações de Feirantes e a Guarda Nacional Republicana apresentarem algumas considerações que mereceram a melhor atenção do Município, acolhendo-se mesmo a apresentada por esta última entidade;

Destarte, e para efeitos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é o presente Projeto de Regulamento elaborado e previamente aprovado pela Câmara Municipal em reunião de 22 de abril de 2016, sendo, em seguida, e no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º daquele mesmo Anexo I, submetido à aprovação final do Órgão Deliberativo do Município - a Assembleia Municipal.

Em reunião de 29 de abril de 2016, a Assembleia Municipal aprovou o presente Regulamento do Mercado Municipal de Ansião.

Regulamento do Mercado Municipal de Ansião

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015 que aprova o RJACSR e do Código de Procedimento Administrativo aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento estabelece as regras relativas à organização, funcionamento, disciplina, limpeza e segurança do Mercado Municipal de Ansião, adiante designado por Mercado Municipal, sito na Rua do Mercado, em Ansião, que se encontra sob gestão do Município de Ansião, adiante designado por Município, e que abrange duas realidades, o mercado e a feira.

2 - Excetuam-se do âmbito de aplicação do presente regulamento as demais feiras e mercados organizados e promovidos no Concelho de Ansião por parte de entidades públicas e/ou privadas.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:

a) "Bancas", os locais de venda situados no interior do Mercado, constituídos por uma bancada fixa ao solo, sem área privativa para permanência dos compradores;

b)...

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