Regulamento n.º 765/2018
Data de publicação | 12 Novembro 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Marco |
Regulamento n.º 765/2018
Eduardo Celso Machado de Queirós Santana, Presidente da Junta de Freguesia do Marco, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia de Freguesia do Marco, em sessão ordinária de 26 de setembro de 2018, deliberou aprovar o seguinte regulamento:
Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Componente de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico da Freguesia do Marco
Preâmbulo
De acordo com a Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e para dar cumprimento ao acordo Interadministrativo de Delegação de Competências, celebrado entre a Câmara Municipal do Marco de Canaveses, em 21 de julho de 2014, tendo sido aprovada a sua minuta em Assembleia de Freguesia a 18 de junho de 2014, com as alterações previstas na Adenda ao mesmo contrato, em 29 de junho de 2018 com a aprovação da sua minuta em Assembleia de Freguesia a 30 de abril de 2018, referente ao Acordo de Cooperação no Âmbito da Expansão da Educação Pré-Escolar, na Componente de Apoio à Família e ao Programa de Generalização de Refeições aos Alunos do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Ação Social Escolar, é elaborado o presente regulamento que se rege pelos seguintes pontos:
Disposições Gerais
Artigo 1.º
O presente regulamento tem por objeto definir as normas de funcionamento dos serviços da componente de apoio à família nos estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar e 1.º ciclo de ensino básico desta freguesia, designadamente:
a) Prolongamento de horário nos estabelecimentos de ensino da educação pré-escolar;
b) Fornecimento de refeições nos estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar e 1.º CEB.
Artigo 2.º
A componente de apoio à família destina-se aos alunos que frequentem os jardins-de-infância sempre que a organização da vida das famílias/agregados familiares o justifique, nomeadamente devido à dificuldade de conciliação entre horários de trabalho dos pais/encarregados de educação e os horários de funcionamento dos respetivos estabelecimentos de ensino.
Artigo 3.º
Cooperação e Responsabilidade
A disponibilização dos serviços da componente de apoio à família resulta da articulação entre Junta de Freguesia, Agrupamento de Escolas e Instituições existentes, cuja atuação deverá garantir:
a) Definição anual do conjunto de atividades de animação socioeducativa, o calendário e o horário a implementar no estabelecimento de ensino;
b) A Junta de Freguesia, além de colaborar com os parceiros supracitados, disponibiliza os recursos materiais e humanos para a prestação do serviço, através de recursos próprios ou de empresas contratadas para o efeito.
Artigo 4.º
1 - O fornecimento de refeições e o serviço de prolongamento de horário decorrem em calendário e horário a acordar, no início do ano letivo, com a Direção do Agrupamento de Escolas.
2 - O Serviço de prolongamento de horário realiza-se nos Jardins de Infância, em complementaridade com a componente letiva.
Artigo 5.º
Direitos dos Pais e/ou Encarregados de Educação
Constituem direitos dos pais e/ou Encarregados de Educação:
a) Aceder à informação do funcionamento da Componente...
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