Regulamento n.º 763/2018

Data de publicação12 Novembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Gouveia

Regulamento n.º 763/2018

Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias

Luís Manuel Tadeu Marques, Presidente da Câmara Municipal de Gouveia:

Faz público que, a Assembleia Municipal de Gouveia, na sua sessão ordinária realizada em 28 de setembro de 2018, aprovou, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal em reunião datada de 13 de setembro de 2018 o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias.

26 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Tadeu Marques.

Preâmbulo

A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o regime jurídico das autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico de transferências de competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e o regime jurídico do Associativismo autárquico;

Atendendo à forma de organização dos órgãos da administração local, entende-se que o órgão que melhor permitirá a promoção e salvaguarda dos referidos interesses de forma a tornar exequível a atribuição de tais apoios serão as Juntas de Freguesia;

Considerando que as freguesias dispõem igualmente de atribuições e competências em domínios bastante diversificados na promoção e salvaguarda dos interesses das respetivas populações e têm uma especial relação de proximidade que lhes confere uma posição privilegiada nessa missão;

Ponderando que é inegável que, a par dessa posição privilegiada, as freguesias de pequena dimensão, como acontece no município de Gouveia, dispõem de meios bastante escassos, que muito dificultam o desenvolvimento das atividades imprescindíveis ao cumprimento de tal incumbência;

Assim, face a tal situação, considera-se de toda a justiça e superior interesse para a população do município, que as Juntas de Freguesia sejam ajudadas, excecionalmente, no desenvolvimento das suas atribuições, segundo regras de transparência, igualdade, imparcialidade e justiça.

Determina a alínea j) do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que compete à Assembleia Municipal «deliberar sobre as formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações».

É, nesta conformidade que se elabora o presente Regulamento, que pretende ser um instrumento de apoio às freguesias, na prestação de serviços às respetivas populações.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da CRP e do disposto nas alíneas g) e j) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as condições e formas de apoio excecional facultadas pelo Município de Gouveia às Freguesias que fazem parte do seu território, no quadro da promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, ao nível de atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais e sempre na prossecução e desenvolvimento de uma prestação de um serviço público mais eficiente e mais eficaz.

Artigo 3.º

Tipos de apoio e objetivos

O tipo de apoio previsto no presente Regulamento será de caráter financeiro, considerado necessário para o normal desenvolvimento dos programas e ações apresentadas pelas Juntas de Freguesia.

Na atribuição dos apoios a que se refere a alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, consigna-se que os mesmos deverão obedecer aos seguintes objetivos:

1) Apoiar, promover e fomentar o desenvolvimento cultural e/ou comemorativo, recreativo, social, educativo, desportivo e outros de interesse para o Concelho de Gouveia, apoiando de forma criteriosa as iniciativas das freguesias que promovam atividades de relevante interesse municipal;

2) Apoiar em investimentos com infraestruturas, obras de construção ou conservação de instalações, beneficiação de imóveis e/ou equipamentos e Modernização dos Serviços afetas ao desenvolvimento das atividades das Juntas de Freguesia ou por elas propostas;

3) O apoio de natureza financeira será atribuído, às Freguesias, especificamente para:

a) Atividades de cariz cultural, desportivo e lúdico, contempladas no seu plano de atividades;

b) Beneficiação de imóveis e ou...

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