Regulamento n.º 761/2020

Data de publicação11 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve

Regulamento n.º 761/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade do Algarve.

Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade do Algarve

O regime jurídico do curso técnico superior profissional, previsto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, foi alterado com a publicação do Dec. Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, alterações transpostas para o Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade do Algarve (Regulamento n.º 332/2017) publicado no Diário da República 2.ª série n.º 118, de 21 de junho de 2017.

O citado regime jurídico foi objeto de nova modificação através do Dec. Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, pelo que, tratando-se de normativo de natureza hierarquicamente superior, importa adequar o Regulamento n.º 332/2017 aos seus termos.

A proposta de alteração do Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade do Algarve foi objeto de consulta pública, conforme aviso n.º 8471/2020, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 106, de 01/06/2020, e apresentada à Secção Coordenadora do Senado Académico da Universidade do Algarve em 22/07/2020.

Assim, no uso da competência que me foi conferida pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, alínea a) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 110.º do RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro conjugado com a alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo n.º 65/2008, publicados no Diário da República 2.ª série n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, aprovo a alteração ao artigos 2.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º, 21.º e 24.º do Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, e a republicação do Regulamento, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

Artigo 1.º

Alterações

Os artigos 2.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º, 21.º e 24.º passam a ter a seguinte redação:

Artigo 2.º

Tipologia da formação

1 - [...]

2 - [...]

3 - A UAlg pode ministrar os cursos em mais do que uma localidade da região em que se integra.

Artigo 4.º

Condições de acesso

Têm acesso aos CTeSP ministrados pela UAlg:

a) [...]

b) [...]

c) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.

Artigo 6.º

Prova especial de avaliação de conhecimentos

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) Os candidatos que tiverem de realizar a PEAC deverão proceder à inscrição na mesma conforme as datas estipuladas no calendário das candidaturas aos CTeSP.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

Artigo 8.º

Vagas

1 - [...]

2 - [...]

3 - Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades articuladas em rede com unidades de ensino politécnico da UAlg têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais por esta ministrados e para os quais reúnam as condições de ingresso.

4 - Os estudantes com deficiência têm prioridade na ocupação de um mínimo de duas vagas, até 4 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais para os quais reúnam as condições de ingresso.

5 - A prioridade dos estudantes com deficiência prevalece sobre a prioridade dos estudantes referidos no n.º 3.

6 - Na avaliação funcional da deficiência serão aplicadas analogicamente e com as devidas adaptações as regras e princípios que em cada ano forem estabelecidas na Portaria que aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público.

7 - Compete ao júri do concurso a apreciação das candidaturas às vagas destinadas a estudantes com deficiência, podendo o mesmo, no exercício das suas competências, e caso o considere necessário, solicitar o apoio técnico do Gabinete de Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas Especiais (GAENEE), e ainda requerer ao Reitor a intervenção de peritos.

Artigo 9.º

Formalização da candidatura

1 - [...]

2 - Os candidatos podem apresentar candidatura a um ou mais CTeSP, ministrados pela UAlg, até ao limite de três, devendo ser identificadas no formulário de candidatura as respetivas prioridades.

3 - [...].

4 - [...]:

a) [...];

b) Certificados de habilitações e plano curricular.

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) Atestado médico de incapacidade multiuso emitido nos termos estabelecidos pelo Dec. Lei n.º 202/96, de 23 de outubro na sua redação atual, para os candidatos portadores de deficiência. Na falta do suprarreferido atestado médico, deve o candidato apresentar declaração médica de acordo com o modelo próprio para o concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público, que se adota para o presente procedimento e disponível no sítio da internet da Direção Geral do Ensino Superior.

Artigo 11.º

Seleção e seriação

1 - [...].

2 - [...].

3 - Um candidato não colocado em primeira (ou segunda) opção num determinado CTeSP é colocado ou seriado no CTeSP indicado como segunda (ou terceira) opção, no respetivo contingente.

4 - [...].

5 - Os candidatos são ordenados sequencialmente em cada curso pelos seguintes contingentes, obedecendo à prioridade prevista nos n.os 3 e 4 do artigo 8.º:

i) Candidatos admitidos ao abrigo da alínea a) do artigo 4.º;

ii) Candidatos admitidos ao abrigo da alínea b) do artigo 4.º;

iii) Candidatos admitidos ao abrigo da alínea c) do artigo 4.º;

iv) Candidatos admitidos ao abrigo das alíneas a) ou c) do artigo 4.º que tenham realizado a PEAC com aprovação.

6 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...].

7 - [...]:

a) [...];

b) [...].

8 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...].

9 - [...].

10 - [...]:

a) Número de candidato atribuído no ato de candidatura e o contingente através do qual foi seriado;

b) Menção de "Colocado", "Não colocado", "Admitido condicionalmente à aprovação na PEAC" ou "Não admitido";

c) [...].

11 - [...].

12 - [...].

Artigo 21.º

Certificação

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...]:

a) [...];

b) [...].

4 - [...].

5 - As fichas das unidades curriculares deverão ser apresentadas também em inglês.

6 - [...].

Artigo 24.º

Emolumentos e propinas

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - Aos candidatos admitidos e não colocados na 1.ª fase que sejam recolocados por via das não inscrições, não será cobrada nova taxa pois não serão candidatos à 2.ª fase.

5 - Os candidatos não sendo colocados em qualquer opção na 1.ª fase, poderão fazer uma nova candidatura na 2.ª fase, havendo lugar a pagamento de taxa de candidatura.

Artigo 2.º

Alteração do Anexo II

É alterado o Anexo II ao Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade do Algarve na parte referente à fórmula a aplicar na seriação dos candidatos.

Artigo 3.º

Republicação

É republicado em Anexo, com as alterações agora introduzidas, o Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade do Algarve.

ANEXO

Republicação do Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade do Algarve

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece o regime de funcionamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, adiante designados abreviadamente por CTeSP, ministrados pelas unidades orgânicas de Ensino Politécnico da Universidade do Algarve (UAlg).

Artigo 2.º

Tipologia da formação

1 - O curso técnico superior profissional é um ciclo curto de ensino superior, com 120 créditos e a duração de 4 semestres letivos, que corresponde ao nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações.

2 - A aprovação no conjunto de unidades curriculares que integram um curso técnico superior profissional conduz à atribuição do diploma de técnico superior profissional nos termos legalmente previstos.

3 - A UAlg pode ministrar os cursos em mais do que uma localidade da região em que se integra.

Artigo 3.º

Caracterização dos cursos

1 - O plano de formação de um CTeSP integra as componentes de formação geral e científica, de formação técnica e de formação em contexto de trabalho:

a) A componente de formação geral e científica visa desenvolver atitudes e comportamentos adequados a profissionais com elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade ao mundo do trabalho e da empresa, e aperfeiçoar, onde tal se revele indispensável, o conhecimento dos domínios de natureza científica que fundamentam as tecnologias próprias da respetiva área de formação;

b) A componente de formação técnica integra domínios de natureza técnica orientados para a compreensão das atividades práticas e para a resolução de problemas do âmbito do exercício profissional;

c) A componente de formação em contexto de trabalho visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla a execução de atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços e concretiza-se através de um estágio.

2 - Para assegurar a integração no mercado de emprego e a formação em contexto de trabalho, a que se refere a alínea c) do ponto anterior, a UAlg ou as suas unidades orgânicas de ensino politécnico desenvolvem parcerias nos termos do artigo 15.º do presente regulamento.

Artigo 4.º

Condições de acesso

Têm acesso aos CTeSP ministrados pela UAlg:

a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

b) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho, e 63/2016, de 13 de setembro;

c) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.

Artigo 5.º

Condições de ingresso

1 - As condições de ingresso têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário em pelo menos uma das áreas relevantes para cada curso.

2 - A verificação das condições de ingresso é...

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