Regulamento n.º 760/2019

Data de publicação01 Outubro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Barreiro

Regulamento n.º 760/2019

Sumário: Regulamento de Concessão de Direitos e Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Município do Barreiro.

Frederico Alexandre Aljustrel da Costa Rosa, Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, torna público, que foi aprovado o Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos ao Investimento, em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal do Barreiro no dia 04 de julho de 2019, sob proposta da Câmara Municipal do Barreiro, cuja deliberação foi tomada na Reunião Ordinária Privada no dia 05 de junho de 2019, cujo conteúdo se transcreve na íntegra.

4 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico Rosa.

Regulamento de Concessão de Direitos e Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Município do Barreiro

O insubstituível papel desempenhado pelos bombeiros no auxílio e socorro às populações em caso de incêndio, de acidentes, catástrofes ou calamidades, é reconhecido publicamente pela sociedade. As árduas condições de trabalho com que estas mulheres e homens se deparam diariamente no terreno, zelando pelo bem-estar das populações que servem com dedicação, empenho e elevado espírito de sacrifício pessoal e familiar, é meritório de ser agraciado.

É imprescindível tratar com elevação estas mulheres e homens que se dedicam à causa com elevado sentido de responsabilidade, abnegação, altruísmo e solidariedade e que sejam lembrados, acarinhados e compensados pelo seu esforço e dedicação em prol dos outros.

A adesão a esta tão nobre causa releva a coragem, disponibilidade em serviço ao próximo sem esperar o que quer que seja em troca e merece ser reconhecida e enaltecida. Como todos sabemos, esta atividade representa riscos e, por isso, é um imperativo de justiça, reconhecer e incentivar os bombeiros, bem como as suas famílias, de modo a que a causa "vida por vida", possa continuar e obter o reconhecimento político que merece.

Torna-se por isso fundamental o estabelecimento, por via regulamentar, da concessão dos direitos e regalias a atribuir aos Bombeiros Voluntários, definindo para o efeito as obrigações e regras a serem observadas pelos mesmos no exercício das funções que lhes forem confiadas, com vista aos apoios que vierem a ser concedidos.

Atualmente no Concelho do Barreiro existem dois Corpos de Bombeiros, detidos pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Sul e Sueste, fundada em 23 de julho de 1984 e pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Barreiro (Corpo de Salvação Pública), fundada 22 de junho de 1931, que ao longo da sua existência, e das diversas gerações que por lá passam, seja nos órgãos sociais, seja no corpo ativo, têm prestado um serviço de excelência e de proximidade às populações do Município do Barreiro, cujos agentes merecem todo o nosso reconhecimento.

Mais do que os benefícios económicos objeto do presente Regulamento, a justificação económica e financeira do presente Regulamento tem o seu escopo na relevante, abnegada e elevada intervenção das mulheres e homens que integram os Corpos de Bombeiros Voluntários do Município do Barreiro, traduzindo-se a mesma no resgate e salvação de bens e vidas humanas, cujo valor, porque incalculável, é incomensuravelmente superior ao benefício que se regista com os benefícios constantes do presente Regulamento.

O presente projeto de Regulamento é elaborado e apresentado a deliberação aos órgãos competentes ao abrigo das competências vertidas no artigo 241.º, e n.º 7 do artigo 112.º, ambos da CRP, na alínea j), do n.º 2 do artigo 23.º; nas alíneas k) e u), do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;

Nos termos do previsto no artigo 99.º do CPA, foi o presente Projeto de Regulamento submetido à Câmara Municipal para efeitos do início do procedimento e, logo após, submetido à constituição e participação dos interessados, pelo período de 10 dias úteis, em obediência ao previsto no artigo 98.º do referido diploma, seguindo-se nos termos do artigo 101.º do CPA o período de consulta pública pelo período de 30 dias úteis, após o que foi apresentado novamente à Câmara Municipal para efeitos de aprovação do Projeto de Regulamento, e submetido o referido Projeto à Assembleia Municipal para aprovação e publicado no Diário da República.

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Projeto de Regulamento foi elaborado e apresentado a deliberação aos órgãos competentes ao abrigo das competências vertidas no artigo 241.º, e n.º 7 do artigo 112.º, ambos da CRP, na alínea j), do n.º 2 do artigo 23.º; nas alíneas k) e u), do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto estipular os direitos e benefícios sociais a conceder pelo Município do Barreiro aos elementos dos Corpos de Bombeiros existentes no concelho, extensivo a familiares diretos dos mesmos (cônjuge/companheiro/a, filhos, adotados e enteados), desde que expressamente preencham os requisitos previstos no presente Regulamento.

Artigo 3.º

Definição

Para efeitos do presente regulamento, consideram-se bombeiros os indivíduos que, efetuem trabalho, voluntário ou não, integrados num Corpo de Bombeiros do Município do Barreiro e que tenham por atividade cumprir as missões destes, nomeadamente a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro a feridos, doentes e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável, inseridos em quadros de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.

Artigo 4.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se a todos os bombeiros pertencentes aos Corpos de Bombeiros existentes no Concelho do Barreiro e que preencham cumulativamente as seguintes condições:

a) Terem pelo menos dezoito anos de idade;

b) Possuam categoria igual ou superior a Bombeiro de 3.ª, ou a...

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