Regulamento n.º 759/2018

Data de publicação09 Novembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova da Barquinha

Regulamento n.º 759/2018

Regulamento Municipal de Incentivo à Fixação de Empresas

Barquinha Mais Investimento

Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, Torna público, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, consubstanciado com a alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, a aprovação do Regulamento de Incentivo à Fixação de Empresas no Concelho, após submissão e aprovação da Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha, em sua Sessão Ordinária, realizada no dia 28 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, deliberada na sua reunião de 19 de setembro de 2018, tendo sido precedida de consulta e apreciação pública, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Enquadramento/Nota Introdutória

A criação de instrumentos de política que promovam o crescimento económico e a criação de emprego por parte dos Municípios insere-se na atribuição de promoção do desenvolvimento que o quadro legal em vigor confere a este tipo de entidades [cf. alínea m), do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais]. O mesmo quadro prevê expressamente que as Câmaras Municipais possuem competência material para promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal [cf. alínea ff), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais.

Com relevância para a delimitação e definição das formas concretas através das quais estas entidades podem exercer as suas atribuições e competências, interessa assinalar que a organização do Estado Português consagra o princípio da autonomia das Autarquias Locais, de natureza administrativa e financeira, reconhecido por património e finanças próprios e, ainda, por um poder regulamentar próprio (cf. n.º 1, do artigo 6.º e n.º 1, do artigo 238.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa). Realça-se, a este respeito, a capacidade dos Municípios para conceder isenções totais ou parciais relativamente aos impostos e outros tributos próprios [cf. alínea d), do artigo 15.º e n.º 2 do artigo 16.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais], distinguindo assim os seus poderes tributários de um mero poder fiscalizador da administração e evidenciando que o seu exercício é compatível com o princípio da legalidade.

Tendo em conta que não existe um quadro legal preciso que fixe as condições, critérios e pressupostos de que depende a concessão de isenções relativas aos impostos e outros tributos próprios dos Municípios, torna-se portanto necessário colmatar essa lacuna por via regulamentar de modo a conferir transparência e previsibilidade ao exercício dos poderes tributários em apreço, garantindo assim o respeito pelos interesses visados pela legalidade fiscal e pelo princípio da igualdade e proporcionando, em simultâneo, conteúdo e sentidos úteis ao princípio constitucional da autonomia financeira local.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, a Câmara Municipal propõe à Assembleia Municipal o presente projeto de regulamento municipal para efeitos do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º do referido Regime.

Para efeito do disposto no n.º 3 do artigo 101.º do CPA, informa-se que o presente regulamento deverá ser sujeito a consulta pública, ao abrigo do estipulado na alínea c), do n.º 3 do artigo 100.º do CPA.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto a definição do quadro de apoios de natureza fiscal e tributária a disponibilizar pelo Município de Vila Nova da Barquinha a projetos empresariais que se revistam de inequívoco interesse municipal, designadamente, por via do seu contributo para a criação líquida de emprego no concelho.

Artigo 2.º

Entidades beneficiárias

São beneficiários potenciais dos apoios a conceder ao abrigo do presente Regulamento as entidades empresariais de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que se proponham implementar projetos de desenvolvimento com tradução na criação líquida de emprego no concelho de Vila Nova da Barquinha e cujo interesse municipal seja formalmente reconhecido pelo Município.

Artigo 3.º

Condições de elegibilidade das entidades beneficiárias

A concessão dos apoios municipais previstos no presente Regulamento está dependente da confirmação em sede de apresentação da candidatura e ao longo do período em que os mesmos vigorem de que a entidade beneficiária:

a) Encontra-se legalmente constituída e cumpre as condições legais necessárias ao exercício da sua atividade;

b) Possui a situação tributária regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;

c) Não possui qualquer dívida ao Município de Vila Nova da Barquinha;

d) Dispõe de contabilidade organizada de acordo com o normativo contabilístico legalmente aplicável;

e) Não se encontra em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tem o respetivo processo pendente;

f) Não possui salários em atraso.

Artigo 4.º

Definição de projeto empresarial de interesse municipal

1 - São passíveis de reconhecimento como Projeto Empresarial de Interesse Municipal todos aqueles cuja implementação se traduza diretamente na criação líquida de emprego no concelho de Vila Nova da Barquinha.

2 - O reconhecimento referido no número anterior tem como pressuposto:

a) A criação de um mínimo de 10 postos de trabalho, sempre que o projeto seja integralmente implementado em instalações especificamente construídas, adquiridas ou arrendadas para esse efeito;

b) A criação de um mínimo de 10 postos de trabalho, sempre que o projeto seja integralmente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT