Regulamento n.º 757/2019
Data de publicação | 30 Setembro 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Santarém |
Regulamento n.º 757/2019
Sumário: Regulamento dos Serviços do Município de Santarém.
Regulamento dos Serviços do Município de Santarém
Preâmbulo
No desempenho das suas atribuições, o Município de Santarém definiu a visão, as prioridades e os respetivos objetivos estratégicos e construiu as relações que melhor favorecem a participação e mobilização de cada trabalhador, bem como a orientação da organização para os objetivos definidos.
Assim, em fevereiro de 2010, e por imposição legal, nomeadamente o preceituado no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, o Município de Santarém reestruturou os seus serviços, conforme publicado no Diário da República n.º 148 (2.ª série) de 2 de agosto de 2010.
Decorridos nove anos sobre a dita reestruturação, e atendendo à conjuntura económica atualmente existente, mas também às exigências de eficiência e eficácia dos serviços, torna-se necessário rever a organização dos serviços em vigor, agora com a experiência do tempo decorrido, bem como com os preciosos contributos da realidade quotidiana.
A reflexão que realizámos, teve por base a procura de fontes de vantagem competitiva, nas capacidades organizacionais, reconhecendo o valor acrescentado da gestão estratégica dos recursos humanos, bem como a sua importância, no sentido de alcançar a diferenciação desejada.
Entendemos, pois, que a presente reestruturação está desenhada e deverá ser implementada de forma a gerar valor para a organização.
Optou-se, assim, por uma estrutura mista, na qual coexiste uma estrutura hierárquica, de forma a que os seus membros exerçam o controlo adequado sobre os processos de trabalho, numa lógica de modernização da organização e da sua orientação para o munícipe.
Assim sendo, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e de modo a adequar a estrutura organizacional às reais necessidades do Município, nos termos previstos no artigo 25.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, procedeu-se à elaboração do presente regulamento dos serviços municipais do Município de Santarém, que sustenta a estrutura desenhada.
CAPÍTULO I
Enquadramento
Artigo 1.º
Visão e Valores
O Município de Santarém orienta a sua ação, no sentido de transformar o concelho num espaço territorial dinâmico, competitivo e solidário, no contexto da globalização, do conhecimento, do desenvolvimento sustentável e dos valores universais da Tolerância e da Liberdade.
Artigo 2.º
Missão
O Município de Santarém tem como missão, definir e executar políticas estratégicas, tendo em vista a prossecução do interesse público e a defesa dos interesses e satisfação das necessidades da população local, bem como o desenvolvimento sustentável do concelho em todas as suas vertentes.
Artigo 3.º
Da superintendência
1 - A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais, competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor.
2 - Os Vereadores terão, nesta matéria, os poderes que lhes forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 4.º
Princípios de organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais
Os serviços municipais orientam a sua ação pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 5.º
Princípios organizacionais
No âmbito do exercício das suas atribuições, o Município de Santarém rege a sua atuação pelos seguintes princípios:
a) Eficiência e eficácia, com vista à obtenção do máximo resultado, na prossecução do interesse público municipal, alcançando os objetivos traçados;
b) Coordenação permanente entre as várias unidades orgânicas, com vista à concertação de ações e adequada comunicação;
c) Cultura organizacional orientada para o resultado, tendo por base os objetivos definidos, os indicadores de desempenho e o respetivo alinhamento com a estratégia municipal, permitindo, não só, uma justa avaliação do desempenho dos colaboradores e dos serviços, bem como o impacto da sua atuação na Comunidade, promovendo maior responsabilização;
d) Promoção da motivação, espírito de serviço, responsabilidade laboral e avaliação da satisfação dos trabalhadores, no seu ambiente de trabalho;
e) Aposta na inovação, com vista à procura de soluções, que permitam a racionalização e a desburocratização dos serviços e o desenvolvimento de novas práticas e metodologias, com vista à melhoria contínua e à excelência do desempenho.
Artigo 6.º
Dos princípios gerais
Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios gerais:
a) Sentido de serviço à população, consubstanciado no absoluto respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos e na consideração dos interesses legítimos dos munícipes, com relevância fundamental para a decisão e para a ação;
b) Respeito absoluto pela legalidade e pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos direitos e interesses legalmente protegidos destes;
c) Transparência, diálogo e participação, consubstanciados ao nível da gestão e dos procedimentos, em relação aos munícipes e aos trabalhadores municipais, por uma permanente atitude de aproximação e interação com as populações e por uma comunicação permanente, informativa, pedagógica e de convergência entre o Município e a comunidade;
d) Racionalidade de gestão, com vista a minimizar as despesas de funcionamento;
e) Sensibilidade social, pela utilização permanente e equilibrada de critérios técnicos, económicos e financeiros, que visem melhor justiça, equidade e solidariedade.
Artigo 7.º
Dos trabalhadores
1 - Os trabalhadores municipais reger-se-ão, na sua atividade profissional, pelos princípios deontológicos estabelecidos para a Administração Pública, bem como pelos seguintes compromissos:
a) Conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos do Município, competindo aos titulares dos cargos de direção e chefia, adotar as formas mais adequadas de lhes dar publicidade;
b) Respeitar a cadeia hierárquica, impondo-se a participação dos titulares dos cargos de direção e chefia nos processos administrativos de preparação das decisões, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia.
2 - À atividade dos trabalhadores estão subjacentes os seguintes princípios:
a) Mobilidade interna, embora com respeito pelas áreas funcionais que correspondem às qualificações dos trabalhadores;
b) Avaliação regular e periódica do desempenho e mérito profissional;
c) Responsabilização disciplinar nos termos do Estatuto Disciplinar, sem prejuízo de qualquer outra responsabilização civil ou criminal.
3 - É dever geral de todos os trabalhadores o empenho e a colaboração com os órgãos municipais, na melhoria contínua dos serviços prestados aos munícipes.
Artigo 8.º
Dos dirigentes
De acordo com o artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:
a) Submeter a despacho do Presidente da Câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica, a correspondência a eles referente;
c) Propor ao Presidente da Câmara Municipal, tudo o que seja do interesse dos órgãos referidos;
d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
e) Estudar os problemas que sejam indicados pelo Presidente do órgão executivo e propor as soluções adequadas;
f) Promover a execução das decisões do Presidente e das deliberações do órgão executivo, nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirigem.
g) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
h) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
i) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
j) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
k) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
l) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
m) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
n) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
o) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
p) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho, por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
q) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade...
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