Regulamento n.º 756/2019

Data de publicação30 Setembro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito

Regulamento n.º 756/2019

Sumário: Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor/a em Direito - 3.º ciclo - Programa de Doutoramento em Direito.

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao Grau de Doutor/a em Direito - 3.º ciclo

Programa de Doutoramento em Direito

Na sequência do processo de acreditação dos ciclos de estudos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, foram aprovadas alterações às normas regulamentares respeitantes ao Terceiro Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Direito.

As alterações ao ciclo de estudos foram objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 3194/2011/AL01, de 17/06/2019.

14 de agosto de 2019. - A Diretora, Professora Doutora Mariana França Gouveia.

CAPÍTULO I

Caracterização e governação do ciclo de estudos

Artigo 1.º

Criação e objeto

1 - A Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa promove a realização de um ciclo de estudos conducente ao grau de doutor/a em Direito (adiante, "Programa").

2 - O Programa integra a redação de uma tese original especialmente elaborada para este fim, proporcionando a realização de um conjunto de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação, cujo conjunto se denomina curso de doutoramento, com a estrutura curricular e plano de estudos adiante definidos, tendo em vista a aprendizagem orientada da prática de investigação de alto nível.

3 - A existência do Programa não prejudica outras formas de acesso ao doutoramento previstas na lei, nem a possibilidade de dispensa da sua frequência, no todo ou em parte, em caso de creditação de formações académicas e de experiências profissionais anteriores, nos termos a determinar em conformidade com o disposto no Regulamento de Creditação de Formações Académicas e de Experiências Profissionais da Faculdade.

4 - O Programa não contempla a possibilidade legalmente prevista, alternativa à elaboração de uma tese, de obtenção do grau por via de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação já objeto de publicação em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional. Contudo, a publicação em tais revistas, durante a frequência do Programa, de resultados da investigação realizada é fortemente incentivada, sendo positivamente valorada aquando da realização do ato público de defesa da tese.

Artigo 2.º

Direção

O Programa é dirigido por um/a professor/a coordenador/a, coadjuvado por um/a ou mais professore/as, a designar pelo/a Diretor/a da Faculdade, sob proposta do Conselho Científico.

Artigo 3.º

Painel de Conselheiros Científicos

1 - A Direção pode escolher um número máximo de 10 personalidades para integrarem o Painel de Conselheiros Científicos do Programa.

2 - Os membros do painel referido no número anterior, cuja função é a de aconselhar a Direção nos assuntos que esta entenda submeter à apreciação de todos ou alguns membros do Painel, devem ser escolhidos de entre a comunidade nacional e internacional, devendo ser titulares do grau de doutor ou equivalente legal ou detentores de um currículo científico ou profissional especialmente relevante.

Artigo 4.º

Código de Boas Práticas

A Faculdade segue as orientações constantes do documento intitulado Good Practice in PhD Education at Universidade Nova de Lisboa, aprovado pela Escola Doutoral da Universidade Nova de Lisboa e o European Code of Conduct for Research Integrity.

CAPÍTULO II

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

Artigo 5.º

Vagas

Em cada ano letivo o número máximo de estudantes admitidos ao Programa é fixado pelo/a Diretor/a, ouvido o Conselho Científico.

Artigo 6.º

Condições de ingresso

1 - Podem candidatar-se ao acesso ao Programa:

a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal; e

b) Detentore/as de um currículo escolar, científico ou profissional especialmente relevante que seja reconhecido pelo Conselho Científico como atestando capacidade equivalente à do/as titulares do grau de mestre.

2 - É condição específica para o ingresso no Programa um domínio mínimo da língua inglesa equivalente ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas.

Artigo 7.º

Seriação das candidaturas

1 - A seriação das candidaturas fica a cargo de uma Comissão de Seleção a designar pelo Conselho Científico, podendo integrar membros do Painel de Conselheiros e/ou membros externos à Faculdade.

2 - O/as candidato/as são seriado/as exclusivamente em função do mérito, tendo em conta os seguintes parâmetros e respetiva ponderação:

a) Curriculum vitae académico (50 %);

b) Curriculum vitae científico (publicações, outros indicadores de produção científica e experiência comprovada de investigação) (20 %);

c) Curriculum vitae profissional relevante (15 %);

d) Carta de motivação/ plano de trabalhos a desenvolver (15 %).

3 - As deliberações da Comissão de Seleção são fundamentadas e sujeitas à audiência prévia do/as interessado/as.

CAPÍTULO III

Duração, créditos, estrutura curricular e plano de estudos

Artigo 8.º

Duração do Programa

O curso tem a duração de oito semestres.

Artigo 9.º

Número de créditos e áreas científicas

1 - O Programa corresponde à obtenção de 240 ECTS distribuídos pelas unidades curriculares que integram o curso de doutoramento - parte letiva (60 + 5 ECTS), pelo semestre preparatório do projeto de tese (25 ECTS) e pela investigação conducente à elaboração da tese de doutoramento (150 ECTS).

2 - Os 60 + 5 ECTS correspondentes à parte letiva do curso de doutoramento distribuem-se da seguinte forma:

Área Científica: Ciências Jurídicas (20 ECTS);

Área Científica: Ciências Contextuais do Direito (20 ECTS);

Área Científica: Desenvolvimento de Competências Complementares (20 + 5 ECTS).

Artigo 10.º

Fases

1 - O Programa, com a estrutura curricular e o plano de estudos em anexo, integra:

a) A realização de um curso de doutoramento;

b) A elaboração de uma dissertação original e especialmente produzida para a obtenção do grau de doutor em Direito.

2 - A requerimento dos interessados, a conclusão do Programa com sucesso dá lugar à atribuição do título de Doutoramento Europeu, se forem cumpridos todos os requisitos constantes do Regulamento para atribuição do título de Doutoramento Europeu da Universidade Nova de Lisboa.

CAPÍTULO IV

Primeira fase do Programa

Artigo 11.º

Primeira fase

1 - A primeira fase do Programa, com a duração de três semestres, destina -se à formação avançada em Ciências Jurídicas e Ciências Contextuais do Direito bem como ao Desenvolvimento de Competências Complementares.

2 - O/as estudantes...

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