Regulamento n.º 754/2016

Data de publicação28 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Cuba

Regulamento n.º 754/2016

João Manuel Casaca Português, Presidente da Câmara Municipal de Cuba, torna público que:

Foi aprovado, em sessão ordinária da Assembleia Municipal, datada de 30 de junho de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado no anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a alteração ao Regulamento de Concessão de Auxílios Económicos para os alunos do Ensino pré-escolar e 1.º ciclo do Agrupamento de Escolas de Cuba, o qual se publica, nos termos estabelecidos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, na II.ª série do Diário da República e se encontra disponível para consulta, na Unidade de Apoio Jurídico, Desenvolvimento, Cultura e Sociedade, e no site do Município, em www.cm-cuba.pt.

Este regulamento entra em vigor no dia útil subsequente ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo.

8 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, João Manuel Casaca Português, Dr.

Regulamento de Concessão de Auxílios Económicos para os alunos do Ensino pré-escolar e 1.º ciclo do Ensino Básico

Introdução

Atentas as atribuições dos Órgãos Municipais no domínio da Educação, consideradas no artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

Considerando as competências da Câmara Municipal cometidas pelas alíneas r), u) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

Em matéria de educação, compete aos órgãos municipais, no se refere à rede pública, comparticipar no apoio às crianças a frequentar a educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico, no domínio da ação escolar;

Face ao preceituado neste diploma legal, compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, prestar apoio a estratos sociais desfavorecidos pelos meios adequados e nas condições constantes no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes.

Lei Habilitante

O disposto dos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, no Decreto-Lei n.º 55/2009 de 02 de março, no Decreto-Lei 399-A/84, de 28 de dezembro e no despacho conjunto 300/97 de 9 de setembro.

Artigo 1.º

Auxílios Económicos

Os auxílios económicos constituem uma modalidade de apoio socioe-ducativo destinado aos alunos inseridos em agregados familiares cuja situação socioeconómica determina a necessidade de comparticipações para fazer face aos encargos relacionados com o prosseguimento da escolaridade.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

O presente regulamento estabelece as normas para atribuição de auxílios económicos a alunos que frequentem estabelecimentos do 1.º ciclo do Ensino Básico e Educação Pré-Escolar do Agrupamento de Escolas de Cuba.

Artigo 3.º

Prazo e Forma de Candidatura

1 - Os órgãos de Gestão dos Agrupamentos de Escolas e Estabelecimentos, os professores e educadores deverão dar o devido conhecimento aos encarregados de educação das normas relativas a atribuição dos auxílios económicos a alunos carenciados...

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