Regulamento n.º 752/2019

Data de publicação27 Setembro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho

Regulamento n.º 752/2019

Sumário: Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.

Regulamento de Taxas e Preços

Nota Justificativa

As taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.

Em conformidade com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas d) e f) do artigo 9.º conjugadas com a alínea h) do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Alterada pela Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro, Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, Lei n.º 25/2015, de 30 de março, Lei n.º 69/2015, de 16 de julho e Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março), e cumprindo o estabelecido na Lei das Finanças Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro), é apresentado o projeto do Regulamento e Tabela de Taxas e Preços para vigorar na Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.

Para a elaboração do presente documento foram tidos em consideração os critérios expressos no, já referido, Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, dos quais se destacam os princípios da equivalência jurídica e da justa repartição dos encargos públicos, bem como a fundamentação económico-financeira relativa aos valores das taxas e preços.

Procurou-se conciliar a necessidade de arrecadar receitas que façam face a despesas correntes e de investimento e a obrigatoriedade de ter em consideração o meio socioeconómico.

O projeto de regulamento e tabela de taxas e preços foi submetido a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro e Retificação n.º 9/2015, de 03 de março), bem como as suas alterações posteriores.

SECÇÃO I

Disposições legais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento e seus anexos têm por finalidade estabelecer as taxas e preços, bem como as normas que regulam a sua incidência, liquidação, cobrança e pagamento, nos termos da lei, a aplicar nas atividades da autarquia no âmbito das suas atribuições e competências.

Artigo 2.º

Incidência objetiva

1 - As taxas das freguesias incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das freguesias, designadamente:

a) Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;

b) Pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado das freguesias;

c) Pela gestão de equipamento rural e urbano;

d) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.

2 - Os preços dizem respeito a um conjunto de serviços prestados pela freguesia para satisfazer necessidades da população.

Artigo 3.º

Incidência subjetiva

1 - O sujeito ativo da relação jurídico-tributária, geradora da obrigação de pagamento das taxas e preços previstos no presente regulamento, é a junta de freguesia, titular do direito de exigir aquela prestação.

2 - O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e do presente regulamento, esteja vinculado ao cumprimento da prestação tributária, ou seja, ao pagamento de taxas e preços a esta freguesia.

3 - Estão sujeitos ao pagamento das taxas e preços previstos neste regulamento, o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.

SECÇÃO II

Taxas e preços

Artigo 4.º

Taxas e preços

Esta autarquia cobra taxas e preços relativos a:

a) Emissão de documentos (atestados, declarações, certidões, termos de identidade e justificação administrativa e outros documentos);

b) Registo e licenciamento de cães e gatos;

c) Certificação de fotocópias;

d) Cemitérios (inumações, trasladações, concessões de sepulturas, gavetões/columbários e ossários);

e) Mercados;

f) Ocupação da via pública;

g) Utilização de instalações;

h) Publicidade;

i) Licenciamento de atividades diversas (venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis, atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes).

Artigo 5.º

Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços

1 - Para efeitos de cálculo dos valores das taxas e preços foram considerados custos diretos e indiretos associados a cada serviço prestado, designadamente, custos com pessoal, manutenção e limpeza, equipamentos, aquisição de materiais, investimentos, encargos financeiros, bem como os tempos médios de execução dos serviços.

2 - Por vezes são utilizados critério de incentivo/desincentivo, cujo valor é fixado com vista a incentivar/desencorajar certos atos ou operações.

3 - A fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços encontram-se demonstradas no Anexo 1 deste regulamento e que dele faz parte integrante.

Artigo 6.º

Valor das taxas e preços

Os valores das taxas e preços a cobrar por esta freguesia são os constantes no Anexo 2 deste regulamento e que dele faz parte integrante.

Artigo 7.º

Isenções

1 - Estão isentos do pagamento das taxas e preços previstos no presente regulamento todos os particulares e entidades coletivas que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.

2 - Em situações de caráter excecional, a junta de freguesia pode conceder outras isenções totais ou parciais a particulares ou entidades coletivas, devendo a deliberação de isenção constar em ata de reunião com a respetiva fundamentação.

3 - As isenções previstas nos números anteriores não dispensam os interessados de requerer as licenças ou autorizações necessárias ou de realizar as comunicações devidas.

4 - Os atestados, certidões e declarações, serão isentos quando se destinem a: Fins militares, Centro de emprego, Fins de pensão e reforma, Fins de ação social, Prova de vida (se comprovado rendimento igual e inferior ao IAS), Isenção de propinas, Subsídio escolar, e Certidão de insuficiência económica (se comprovado rendimento igual ou inferior ao IAS).

Artigo 8.º

Declaração de responsabilidade civil

1 - Os requerentes de licenças de publicidade comercial que necessitem de montar e desmontar dispositivos para a afixação da publicidade deverão juntar declaração de responsabilidade civil, pelos danos que possam ser causados no espaço público, não se responsabilizando a Junta de Freguesia civil ou criminalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais, decorrentes das referidas montagens ou desmontagens, bem como da permanência dos respetivos dispositivos.

2 - Os requerentes de licenças de ocupação da via pública deverão apresentar declaração de responsabilidade civil, para a montagem e desmontagem dos equipamentos, incluindo os andaimes, bem como, para a permanência dos mesmos equipamentos nos locais autorizados.

Artigo 9.º

Cedência de espaços

Proceder-se-á à cedência de espaços, para as feiras, festas tradicionais, comemorações e venda e exposição de produtos sazonais, por hasta pública, caso a Junta de Freguesia, assim o determine.

Artigo 10.º

Regras referentes aos parques de estacionamento

1 - A Junta de Freguesia pode celebrar protocolos de cedência de espaços com pessoas em nome individual e...

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