Regulamento n.º 752/2018
Data de publicação | 06 Novembro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Educação e Ciências Sociais |
Regulamento n.º 752/2018
Promovida a publicitação do início do procedimento nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), bem como a sua divulgação e discussão pelos interessados, ao abrigo do artigo 101.º do CPA, do n.º 3 do artigo 121.º dos Estatutos do IPLeiria, e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Nos termos do n.º 2, artigo 2.º e no uso da competência prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 11.º, ambos dos Estatutos da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (ESECS), aprovo o Regulamento do Voluntariado na ESECS que se publica em anexo.
19 de outubro de 2018. - A Diretora, Sandrina Diniz Fernandes Milhano.
ANEXO
Regulamento do Voluntariado na ESECS
Considerando que:
O regime de voluntariado vem estabelecido na Lei n.º 71/98, de 3 novembro (Bases do enquadramento jurídico do voluntariado), regulada pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro;
A Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria (ESECS/Escola) é uma unidade orgânica de ensino e investigação do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria /Instituto), vocacionada para o ensino superior, para a produção e difusão de conhecimento, para a criação, transmissão e difusão da cultura, da ciência, da tecnologia e das artes, para a investigação e para o desenvolvimento nas áreas da educação e das ciências sociais;
A ESECS prossegue os seus fins especificamente nas áreas da Educação e Ciências Sociais nomeadamente, através da prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento (alínea f), n.º 1, artigo 3.º dos Estatutos da Escola);
Incumbe, ainda, à Escola apoiar os seus estudantes na vida ativa em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade académica (alínea a), n.º 1, artigo 24.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro);
Ao abrigo do disposto da alínea f), n.º 1, artigo 11.º dos Estatutos da ESECS, aprovo o Regulamento do Voluntariado na ESECS.
Artigo 1.º
Objetivos
1 - A participação de estudantes em ações de voluntariado promovidas ou com o apoio da ESECS visa contribuir para a sua formação e desenvolvimento pessoal, no sentido de uma cidadania mais ativa e solidária, em complemento da respetiva formação académica.
2 - Tem ainda como objetivo desenvolver a cooperação da ESECS com a comunidade em que se insere.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O presente regulamento visa enquadrar as ações de voluntariado em que a ESECS esteja envolvida, destinados aos estudantes desta Escola.
2 - As ações de voluntariado...
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