Regulamento n.º 75/2021

Data de publicação20 Janeiro 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia da Misericórdia

Regulamento n.º 75/2021

Sumário: Regulamento de Utilização da Loja Pop Up do Mercado de São Bento da Freguesia da Misericórdia.

Regulamento de Utilização da Loja Pop Up do Mercado de São Bento

Em cumprimento do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público presente regulamento.

Preâmbulo

Por deliberação da Junta de Freguesia, datada de 12 de novembro de 2020, foi determinado iniciar o procedimento conducente à elaboração da proposta Regulamento de utilização da Loja Pop Up do Mercado de São Bento e, nos termos do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), concedido um prazo de 10 dias para constituição de interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do Regulamento. Terminado o prazo concedido, verificou-se que não foram apresentadas quaisquer propostas ou contributos para a elaboração do presente regulamento.

Nesta conformidade, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) e xx) do artigo 16.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, bem como, das competências cometidas ao órgão executivo pelo citado artigo 16.º, n.º 1 al. t), a Assembleia de Freguesia da Misericórdia aprovou na sessão realizada a 16 de dezembro de 2020, sob proposta da Junta de Freguesia, o Regulamento de utilização da Loja Pop Up do Mercado de São Bento da Freguesia Misericórdia.

1 - Objetivo

Dinamização da parte remanescente da loja 3 no interior do Mercado de São Bento impulsionando a oferta comercial no seu interior, dando a oportunidade aos empreendedores de iniciarem a sua atividade. Este estímulo pretende fomentar o espírito empreendedor, facilitando aos interessados o acesso a lojas a custo zero e com a concessão de serviços a título gratuitos. Dinamização do Mercado de São Bento, promovendo a atração de mais visitantes.

2 - Loja

A loja 3 do Mercado de S. Bento, da gestão da Junta de Freguesia da Misericórdia e de momento a única disponível para o conceito proposto de Pop Up. O horário de funcionamento coincide com o praticado no mercado, das 8h às 23h todos os dias da semana. O período mínimo de permanência é de 5 dias e o máximo de 13 seguidos, podendo ser renovado por iguais períodos, desde que não existam outros inscritos.

3 - Atividades permitidas

As atividades exercidas deverão estar previstas na lei e desenvolverem-se dentro da legalidade.

4 - Utilizadores

Podem candidatar-se todas as pessoas individuais ou coletivas, desde que sejam titulares de ideias e projetos minimamente estruturados, com ou sem estabelecimento aberto ao público, que...

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