Regulamento n.º 748/2018

Data de publicação05 Novembro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Educação e Ciências Sociais

Regulamento n.º 748/2018

Promovida a publicitação do início do procedimento nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), bem como a sua divulgação e discussão pelos interessados, ao abrigo do artigo 101.º do CPA, do n.º 3 do artigo 121.º dos Estatutos do IPLeiria, e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Nos termos do n.º 2, artigo 2.º e no uso da competência prevista no n.º 4 do artigo 32.º, ambos dos Estatutos da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (ESECS), aprovo o Regulamento dos Delegados de Curso da ESECS que se publica em anexo.

15 de outubro de 2018. - A Diretora, Sandrina Diniz Fernandes Milhano.

ANEXO

Considerando que:

O delegado de curso integra a comissão pedagógica de curso nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (ESECS), homologados pelo Despacho n.º 7692/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 111, de 9 de junho;

O coordenador de curso preside à comissão pedagógica de curso nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º dos Estatutos da ESECS;

Nos termos do n.º 4 do artigo 32.º dos referidos Estatutos, "O estudante delegado do curso é eleito pelo conjunto dos estudantes matriculados e inscritos no respetivo curso, nos termos de despacho a proferir pelo Diretor da Escola.";

A necessidade de estabelecer regras procedimentais para eleição dos delegados de curso;

Ao abrigo da alínea f), n.º 1, artigo 11.º dos Estatutos da ESECS, aprovo o Regulamento Eleitoral dos Delegados de Curso da ESECS.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento visa regular a eleição de estudantes como delegados de curso dos ciclos de estudos que frequentam.

Artigo 2.º

Capacidade eleitoral ativa e passiva

Todos os estudantes matriculados e inscritos no curso têm direito de votar, de apresentar candidatura e ser eleitos, nos termos do presente regulamento.

Artigo 3.º

Processo eleitoral

1 - As eleições para delegado de curso são organizadas pelo coordenador de curso a que a eleição respeita.

2 - O processo deve ser desencadeado no prazo de dez dias úteis antes do termo do mandato do delegado de curso cessante, ou dez dias úteis após o referido termo, desde que a eleição decorra no período de aulas.

3 - A eleição do delegado de curso poderá ser efetuada por votação presencial e em suporte físico ou por votação eletrónica, conforme conveniência do coordenador de curso e tendo em conta o regime do curso.

Artigo 4.º

Cadernos...

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