Regulamento n.º 747/2019

Data de publicação27 Setembro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto

Regulamento n.º 747/2019

Sumário: Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto.

Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto

A avaliação de desempenho dos docentes, deve constituir-se como um impulso à reafirmação da responsabilização e do comprometimento dos docentes com os fins da instituição. O processo de avaliação com base num conjunto de indicadores objetivos, permite obter dados que possibilitam apreciar e valorar o contributo de cada um, fortalecer a autonomia, a criatividade e o grau de empenho dos docentes visando melhorar as atividades académicas, pelo que deve ser encarado como uma oportunidade para estabelecer metas para o futuro.

Para tanto, o foco da análise deve incidir sobre o conjunto de obrigações de produção, transmissão e divulgação de conhecimentos e orientações com alta relevância científica e social, de formação de quadros exemplares enquanto cidadãos e profissionais, assim como de intervenção no espaço público e universitário. Deve, assim, constituir-se em instrumento para elevar a consciência dos desafios e da necessidade de participar ativamente na sua resolução, gerar novas possibilidades de reflexão e renovação da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto e levar a assumir a quota-parte de cada um nesse projeto sempre inconclusivo e inacabado.

Deste modo, a avaliação contribui para aprofundar a cultura da exigência, da proficiência e enaltecimento do mérito, da qualidade e excelência em todas as vertentes, assente em critérios transparentes.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento tem por objeto a avaliação dos docentes da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto (doravante, FADEUP), nomeadamente:

a) Estabelece a periodicidade respeitante à avaliação de desempenho dos docentes;

b) Especifica as vertentes sobre as quais incidirá a avaliação de desempenho dos docentes;

c) Especifica os critérios de avaliação a considerar em cada vertente, assim como os parâmetros quantitativos que são agrupados em critérios;

d) Estabelece para cada critério as tabelas de pontuação e os métodos de cálculo que permitirão valorizar o trabalho desenvolvido pelo docente;

e) Estabelece as ponderações dos vários critérios que conduzem à avaliação quantitativa de cada vertente;

f) Estabelece os parâmetros para a avaliação qualitativa de cada vertente e sua valoração;

g) Estabelece a ponderação das vertentes que conduz à avaliação quantitativa global;

h) Estabelece os procedimentos/regras relativos à avaliação quantitativa global expressa no resultado final qualitativo da avaliação;

i) Estabelece a definição de meta e de teto e determina os prazos para afixação dos mesmos;

j) Define os intervenientes, bem como, o processo de avaliação e ponderação curricular sumária.

k) Estabelece as disposições finais e transitórias do presente regulamento.

2 - O presente regulamento é aplicável a todos os docentes da FADEUP independentemente da natureza jurídica pública ou privada do respetivo vínculo contratual laboral.

Artigo 2.º

Objetivos e Princípios gerais

1 - A avaliação tem como objetivos contribuir para a melhoria do desempenho dos docentes da FADEUP, possibilitar alterações do posicionamento remuneratório, reconhecimento do mérito no exercício da função docente e atribuição de prémios de desempenho.

2 - A avaliação de desempenho do presente regulamento subordina-se aos princípios constantes do artigo 74.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e valores vertidos no artigo 3.º dos Estatutos da FADEUP.

Artigo 3.º

Periodicidade

1 - A avaliação dos docentes é feita através de uma avaliação curricular relativa ao desempenho no ano civil transato, decorrendo o respetivo processo nos meses de janeiro a maio do ano seguinte ao período em avaliação.

2 - Para as atividades indexadas ao ano letivo será considerado o desempenho no ano letivo que termina no ano civil sob avaliação.

3 - A avaliação curricular é feita de acordo com as regras constantes no Capítulo III do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto e do presente Regulamento.

CAPÍTULO II

Avaliação

SECÇÃO I

Vertentes, Critérios e Parâmetros

Artigo 4.º

Vertentes da avaliação

1 - De acordo com o disposto no artigo 7.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto, a avaliação dos docentes incide sobre as seguintes vertentes:

a) Investigação;

b) Ensino;

c) Transferência de Conhecimento;

d) Gestão Universitária.

2 - A avaliação do desempenho em cada uma destas vertentes é efetuada por critérios independentes, que caracterizam de uma forma quantitativa e qualitativa os diferentes parâmetros da atividade dos docentes.

Artigo 5.º

Critérios e Parâmetros da Vertente Investigação

1 - A avaliação quantitativa da vertente Investigação é realizada por intermédio dos seguintes critérios e respetivos parâmetros:

a) Produção científica

i) Edição e autoria de livros, revistas e capítulos de livros;

ii) Autoria de artigos e resumos científicos.

b) Reconhecimento

i) Prémios e distinções;

ii) Participação em reunião científica por convite;

iii) Revisor em revistas científicas;

iv) Membro do corpo editorial;

v) Editor chefe de revista científica;

vi) Editor associado de revista científica.

c) Coordenação e orientação

i) Projetos científicos financiados;

ii) Orientação de estudantes de 3.º ciclo/doutoramento e de investigadores de pós-doutoramento;

iii) Coorientação de estudantes de 3.º ciclo/doutoramento e investigadores pós-doutoramento.

d) Obtenção do grau de doutor e do título de agregado.

2 - Do ponto de vista qualitativo, a vertente é avaliada tendo em consideração os seguintes parâmetros:

a) Inovação e atualidade científica, importância das contribuições, nível tecnológico e cooperação intra e interinstitucional.

b) Consideração dos relatórios produzidos no cumprimento de obrigações do estatuto da carreira e sua avaliação.

Artigo 6.º

Critérios e Parâmetros da Vertente Ensino

1 - A avaliação quantitativa da vertente Ensino é realizada por intermédio dos seguintes critérios e respetivos parâmetros:

a) Unidades curriculares (UC).

i) Número de UC;

ii) Ciclo de estudos das UC;

iii) Número de estudantes por cada UC;

iv) Horas semanais lecionadas;

v) Resultados dos inquéritos pedagógicos;

vi) Mobilidade ao abrigo de programas e protocolos.

b) Orientação de dissertações/relatórios/projetos de 2.º ciclo/mestrados.

i) Dissertações/relatórios/projetos orientados ou coorientados em curso;

ii) Dissertações/relatórios/projetos orientados ou coorientados concluídos;

c) Publicações destinadas ao apoio e à orientação de atividade profissional;

d) Formação, nomeadamente, participação em reuniões científicas e pedagógicas, ações de formação ou cursos de formação pedagógica ou de utilização de tecnologias de informação no apoio ao ensino e à aprendizagem.

2 - Do ponto de vista qualitativo, a vertente é avaliada tendo em consideração os seguintes parâmetros:

a) Inovação pedagógica e curricular, transdisciplinaridade e repercussões na comunidade;

b) Elaboração de materiais de apoio relevantes para o processo de ensino/aprendizagem;

c) Reconhecimento dos formadores e da entidade formadora.

Artigo 7.º

Critérios e Parâmetros da Vertente Transferência de Conhecimento

1 - A avaliação quantitativa da vertente Transferência de Conhecimento é realizada por intermédio dos seguintes critérios e respetivos parâmetros:

a) Extensão universitária

i) Autoria e coautoria de patentes, protótipos e software;

ii) Prestação de serviços, nomeadamente ao nível da consultadoria, elaboração de pareceres e outras atividades desde que com relevância para a consecução da missão da FADEUP;

iii) Formador e/ou coordenador de curso de formação profissional ou especialização técnica;

iv) Participação em órgãos sociais de instituições de âmbito desportivo, autárquico ou outro com relevância para a consecução da missão da FADEUP;

v) Cargos em órgãos sociais de sociedades científicas e/ou profissionais no campo do Desporto e da Educação Física ou outra com relevância para a consecução da missão da FADEUP;

vi) Participação em equipas técnicas da Universidade do Porto e/ou ao abrigo de protocolos com a UP das seleções nacionais de modalidades olímpicas e outras não olímpicas com relevância nacional.

b) Divulgação científica, técnica, cultural e artística

i) Autoria de artigos de opinião de temas relevantes associados à missão da FADEUP;

ii) Presidência de comissões (científicas e/ou organizadoras) de eventos científicos e técnicos;

iii) Membro de comissões (científicas e/ou organizadoras) de eventos científicos e técnicos;

iv) Coordenação de programas de intervenção na comunidade;

v) Membro da organização de programas de intervenção na comunidade;

vi) Revisor técnico de tradução de livro científico/técnico;

vii) Criação ou participação em projetos de índole cultural ou artística com apresentação pública de temas relevantes associados à missão da FADEUP;

viii) Colaboração em iniciativas de divulgação científica, profissional e tecnológica junto da comunicação social e de instituições públicas ou privadas desde que em representação da FADEUP.

2 - Do ponto de vista qualitativo a vertente é avaliada tendo em consideração os seguintes parâmetros:

a) Inovação, atualidade, rigor e profundidade científica e pedagógica;

b) Repercussão da atividade desenvolvida.

Artigo 8.º

Critérios e Parâmetros da Vertente Gestão Universitária

1 - A avaliação quantitativa da vertente Gestão Universitária é realizada por intermédio dos seguintes critérios e respetivos parâmetros:

a) Participação em Júris Académicos

i) De provas de 2.º Ciclo/Mestrado na qual o docente não seja orientador ou coorientador;

ii) De provas de 3.º Ciclo/Doutoramento na qual o docente não seja orientador ou coorientador;

iii) De provas de Agregação;

iv) De concurso para professor Auxiliar/Associado/Catedrático;

v) Na função de arguente.

b) Cargos desempenhados em Órgãos de Gestão da UP, da FADEUP e de Organismos de Investigação e...

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