Regulamento n.º 747/2019
Data de publicação | 27 Setembro 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade do Porto |
Regulamento n.º 747/2019
Sumário: Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto.
Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto
A avaliação de desempenho dos docentes, deve constituir-se como um impulso à reafirmação da responsabilização e do comprometimento dos docentes com os fins da instituição. O processo de avaliação com base num conjunto de indicadores objetivos, permite obter dados que possibilitam apreciar e valorar o contributo de cada um, fortalecer a autonomia, a criatividade e o grau de empenho dos docentes visando melhorar as atividades académicas, pelo que deve ser encarado como uma oportunidade para estabelecer metas para o futuro.
Para tanto, o foco da análise deve incidir sobre o conjunto de obrigações de produção, transmissão e divulgação de conhecimentos e orientações com alta relevância científica e social, de formação de quadros exemplares enquanto cidadãos e profissionais, assim como de intervenção no espaço público e universitário. Deve, assim, constituir-se em instrumento para elevar a consciência dos desafios e da necessidade de participar ativamente na sua resolução, gerar novas possibilidades de reflexão e renovação da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto e levar a assumir a quota-parte de cada um nesse projeto sempre inconclusivo e inacabado.
Deste modo, a avaliação contribui para aprofundar a cultura da exigência, da proficiência e enaltecimento do mérito, da qualidade e excelência em todas as vertentes, assente em critérios transparentes.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento tem por objeto a avaliação dos docentes da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto (doravante, FADEUP), nomeadamente:
a) Estabelece a periodicidade respeitante à avaliação de desempenho dos docentes;
b) Especifica as vertentes sobre as quais incidirá a avaliação de desempenho dos docentes;
c) Especifica os critérios de avaliação a considerar em cada vertente, assim como os parâmetros quantitativos que são agrupados em critérios;
d) Estabelece para cada critério as tabelas de pontuação e os métodos de cálculo que permitirão valorizar o trabalho desenvolvido pelo docente;
e) Estabelece as ponderações dos vários critérios que conduzem à avaliação quantitativa de cada vertente;
f) Estabelece os parâmetros para a avaliação qualitativa de cada vertente e sua valoração;
g) Estabelece a ponderação das vertentes que conduz à avaliação quantitativa global;
h) Estabelece os procedimentos/regras relativos à avaliação quantitativa global expressa no resultado final qualitativo da avaliação;
i) Estabelece a definição de meta e de teto e determina os prazos para afixação dos mesmos;
j) Define os intervenientes, bem como, o processo de avaliação e ponderação curricular sumária.
k) Estabelece as disposições finais e transitórias do presente regulamento.
2 - O presente regulamento é aplicável a todos os docentes da FADEUP independentemente da natureza jurídica pública ou privada do respetivo vínculo contratual laboral.
Artigo 2.º
Objetivos e Princípios gerais
1 - A avaliação tem como objetivos contribuir para a melhoria do desempenho dos docentes da FADEUP, possibilitar alterações do posicionamento remuneratório, reconhecimento do mérito no exercício da função docente e atribuição de prémios de desempenho.
2 - A avaliação de desempenho do presente regulamento subordina-se aos princípios constantes do artigo 74.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e valores vertidos no artigo 3.º dos Estatutos da FADEUP.
Artigo 3.º
Periodicidade
1 - A avaliação dos docentes é feita através de uma avaliação curricular relativa ao desempenho no ano civil transato, decorrendo o respetivo processo nos meses de janeiro a maio do ano seguinte ao período em avaliação.
2 - Para as atividades indexadas ao ano letivo será considerado o desempenho no ano letivo que termina no ano civil sob avaliação.
3 - A avaliação curricular é feita de acordo com as regras constantes no Capítulo III do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto e do presente Regulamento.
CAPÍTULO II
Avaliação
SECÇÃO I
Vertentes, Critérios e Parâmetros
Artigo 4.º
Vertentes da avaliação
1 - De acordo com o disposto no artigo 7.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto, a avaliação dos docentes incide sobre as seguintes vertentes:
a) Investigação;
b) Ensino;
c) Transferência de Conhecimento;
d) Gestão Universitária.
2 - A avaliação do desempenho em cada uma destas vertentes é efetuada por critérios independentes, que caracterizam de uma forma quantitativa e qualitativa os diferentes parâmetros da atividade dos docentes.
Artigo 5.º
Critérios e Parâmetros da Vertente Investigação
1 - A avaliação quantitativa da vertente Investigação é realizada por intermédio dos seguintes critérios e respetivos parâmetros:
a) Produção científica
i) Edição e autoria de livros, revistas e capítulos de livros;
ii) Autoria de artigos e resumos científicos.
b) Reconhecimento
i) Prémios e distinções;
ii) Participação em reunião científica por convite;
iii) Revisor em revistas científicas;
iv) Membro do corpo editorial;
v) Editor chefe de revista científica;
vi) Editor associado de revista científica.
c) Coordenação e orientação
i) Projetos científicos financiados;
ii) Orientação de estudantes de 3.º ciclo/doutoramento e de investigadores de pós-doutoramento;
iii) Coorientação de estudantes de 3.º ciclo/doutoramento e investigadores pós-doutoramento.
d) Obtenção do grau de doutor e do título de agregado.
2 - Do ponto de vista qualitativo, a vertente é avaliada tendo em consideração os seguintes parâmetros:
a) Inovação e atualidade científica, importância das contribuições, nível tecnológico e cooperação intra e interinstitucional.
b) Consideração dos relatórios produzidos no cumprimento de obrigações do estatuto da carreira e sua avaliação.
Artigo 6.º
Critérios e Parâmetros da Vertente Ensino
1 - A avaliação quantitativa da vertente Ensino é realizada por intermédio dos seguintes critérios e respetivos parâmetros:
a) Unidades curriculares (UC).
i) Número de UC;
ii) Ciclo de estudos das UC;
iii) Número de estudantes por cada UC;
iv) Horas semanais lecionadas;
v) Resultados dos inquéritos pedagógicos;
vi) Mobilidade ao abrigo de programas e protocolos.
b) Orientação de dissertações/relatórios/projetos de 2.º ciclo/mestrados.
i) Dissertações/relatórios/projetos orientados ou coorientados em curso;
ii) Dissertações/relatórios/projetos orientados ou coorientados concluídos;
c) Publicações destinadas ao apoio e à orientação de atividade profissional;
d) Formação, nomeadamente, participação em reuniões científicas e pedagógicas, ações de formação ou cursos de formação pedagógica ou de utilização de tecnologias de informação no apoio ao ensino e à aprendizagem.
2 - Do ponto de vista qualitativo, a vertente é avaliada tendo em consideração os seguintes parâmetros:
a) Inovação pedagógica e curricular, transdisciplinaridade e repercussões na comunidade;
b) Elaboração de materiais de apoio relevantes para o processo de ensino/aprendizagem;
c) Reconhecimento dos formadores e da entidade formadora.
Artigo 7.º
Critérios e Parâmetros da Vertente Transferência de Conhecimento
1 - A avaliação quantitativa da vertente Transferência de Conhecimento é realizada por intermédio dos seguintes critérios e respetivos parâmetros:
a) Extensão universitária
i) Autoria e coautoria de patentes, protótipos e software;
ii) Prestação de serviços, nomeadamente ao nível da consultadoria, elaboração de pareceres e outras atividades desde que com relevância para a consecução da missão da FADEUP;
iii) Formador e/ou coordenador de curso de formação profissional ou especialização técnica;
iv) Participação em órgãos sociais de instituições de âmbito desportivo, autárquico ou outro com relevância para a consecução da missão da FADEUP;
v) Cargos em órgãos sociais de sociedades científicas e/ou profissionais no campo do Desporto e da Educação Física ou outra com relevância para a consecução da missão da FADEUP;
vi) Participação em equipas técnicas da Universidade do Porto e/ou ao abrigo de protocolos com a UP das seleções nacionais de modalidades olímpicas e outras não olímpicas com relevância nacional.
b) Divulgação científica, técnica, cultural e artística
i) Autoria de artigos de opinião de temas relevantes associados à missão da FADEUP;
ii) Presidência de comissões (científicas e/ou organizadoras) de eventos científicos e técnicos;
iii) Membro de comissões (científicas e/ou organizadoras) de eventos científicos e técnicos;
iv) Coordenação de programas de intervenção na comunidade;
v) Membro da organização de programas de intervenção na comunidade;
vi) Revisor técnico de tradução de livro científico/técnico;
vii) Criação ou participação em projetos de índole cultural ou artística com apresentação pública de temas relevantes associados à missão da FADEUP;
viii) Colaboração em iniciativas de divulgação científica, profissional e tecnológica junto da comunicação social e de instituições públicas ou privadas desde que em representação da FADEUP.
2 - Do ponto de vista qualitativo a vertente é avaliada tendo em consideração os seguintes parâmetros:
a) Inovação, atualidade, rigor e profundidade científica e pedagógica;
b) Repercussão da atividade desenvolvida.
Artigo 8.º
Critérios e Parâmetros da Vertente Gestão Universitária
1 - A avaliação quantitativa da vertente Gestão Universitária é realizada por intermédio dos seguintes critérios e respetivos parâmetros:
a) Participação em Júris Académicos
i) De provas de 2.º Ciclo/Mestrado na qual o docente não seja orientador ou coorientador;
ii) De provas de 3.º Ciclo/Doutoramento na qual o docente não seja orientador ou coorientador;
iii) De provas de Agregação;
iv) De concurso para professor Auxiliar/Associado/Catedrático;
v) Na função de arguente.
b) Cargos desempenhados em Órgãos de Gestão da UP, da FADEUP e de Organismos de Investigação e...
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