Regulamento n.º 747-A/2018

Data de publicação02 Novembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tondela

Regulamento n.º 747-A/2018

José António Gomes de Jesus, Presidente da Câmara Municipal de Tondela, torna público que, por deliberação do executivo municipal de 23 de outubro de 2018 e da Assembleia Municipal de Tondela reunida em 30 de outubro de 2018, foi aprovado o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio à Reconstrução de Habitações Não Permanentes Afetadas pelos Incêndios de 2017.

30 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, José António Gomes de Jesus.

Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio à Reconstrução de Habitações Não Permanentes Afetadas pelos Incêndios de 2017

Nota Justificativa

Os incêndios de grandes dimensões que assolaram a região Centro do país, nomeadamente, o concelho de Tondela, em outubro de 2017, determinaram a adoção de medidas excecionais e urgentes de apoio, visando acorrer às necessidades mais prementes das populações afetadas.

Uma das medidas adotadas, desde logo considerada como prioritária e imperiosa por parte da Câmara Municipal, consistiu na concessão de apoio no domínio da reparação dos danos e prejuízos sofridos nas habitações permanentes, danificadas ou destruídas pelo avassalador incêndio de 15 e 16 de outubro.

Foram, para tal, normativamente instituídos mecanismos de apoio à construção, reconstrução, conservação ou aquisição das casas de primeira habitação, funcionando como um fator de renovação da esperança, e permitindo a efetiva recuperação do lar por parte de dezenas de famílias no concelho de Tondela.

Contudo, o Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente, tal como o nome sugere, destina-se, exclusivamente, a primeiras habitações, desconsiderando as residências não permanentes ou segundas habitações, que, como as demais, foram parcial ou totalmente destruídas pelo incêndio.

Estas habitações, ainda que não utilizadas permanentemente como local de residência, assumem extrema importância na dinâmica e na alma das freguesias de Tondela, constituindo uma expressiva percentagem do total das populações das aldeias do concelho. Trata-se de residências que representam o maior e mais profundo elo de ligação das pessoas que, mesmo geograficamente longe, mantêm, e desde sempre mantiveram, o vínculo à terra.

É fundamental reconhecer que, na grande maioria dos casos, as segundas habitações poderão vir a tornar-se residências permanentes, fazendo com que o regresso à aldeia seja uma opção efetiva, quando terminada a vida ativa nos centros urbanos.

Consciente de que a recuperação destas habitações pode tornar-se demasiado onerosa e pesada para os seus titulares, e assumindo uma clara posição de salvaguarda e proteção dos interesse do concelho, à semelhança das decisões adotadas por outros Municípios da Região Centro, o Município de Tondela pretende criar um sistema de apoio à reconstrução e reparação de casas de segunda habitação, utilizando para o efeito o sistema de empréstimo operado pelo FAM, nos termos previstos no artigo 154.º da Lei do Orçamento de Estado para 2018, Lei n.º 114/2017, de 28 de dezembro.

O presente regulamento dá cumprimento à condição, prevista no n.º 5 do artigo atrás referido, para acesso ao empréstimo, da necessidade de aprovação de regulamento municipal específico, [no qual seja definida] a forma, natureza e âmbito da atribuição do apoio às pessoas singulares ou aos agregados familiares na reconstrução de habitações não permanentes e respetivos anexos afetados pelos incêndios da sua área territorial, como prevê o n.º 2 do mesmo artigo.

Nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo, o presente projeto de regulamento não poderá ser submetido a um período de consulta pública durante 30 dias, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, uma vez que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 173-A/2018, de 15 de junho, na sua atual redação, os pedidos de empréstimo junto da DGAL têm de ser apresentados até 30 de novembro de 2018, pelo que se trata de uma aprovação urgente, e o período de discussão pública certamente comprometeria a sua utilidade.

Assim:

A Câmara Municipal, nos termos dos artigos 33.º, n.º 1, al. k), e 25.º, n.º 1, al. g), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprova em sua reunião de 23/10/2018, a fim de ser levado à apreciação da Assembleia Municipal de Tondela, para aprovação, a proposta de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio à Reconstrução de Habitações Não Permanentes Afetadas Pelos Incêndios de 2017, a que se refere o n.º 2 do artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2018.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento, a que se refere o n.º 2 do artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), aprova a disciplina relativa ao sistema de concessão, pela Câmara Municipal de Tondela, de apoio financeiro à reconstrução das habitações não permanentes afetadas pelos incêndios de 2017.

Artigo 2.º

Natureza e âmbito

1 - O presente Regulamento disciplina a concessão de apoio a pessoas singulares cujas casas destinadas a habitação não permanente, sitas na área do concelho de Tondela, hajam sido danificadas ou destruídas pelos incêndios de grandes dimensões ocorridos em 2017.

2 - Para efeitos do número anterior apenas são elegíveis habitações constantes do levantamento efetuado pela Câmara Municipal de Tondela, validado em articulação com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

3 - Poderão ser abrangidas outras situações não contempladas no levantamento atrás referido desde que tenham indubitável fundamento para tal e isso seja reconhecido e aceite pela Câmara Municipal.

4 - O apoio concedido ao abrigo do presente Regulamento abrange apenas as obras referidas no n.º 1 do artigo 4.º, estando excluído do seu âmbito o apetrechamento das habitações afetadas com qualquer equipamento, designadamente...

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