Regulamento n.º 742/2018

Data de publicação31 Outubro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oeiras

Regulamento n.º 742/2018

Isaltino Afonso Morais, Licenciado em Direito, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras

Faz público que a Assembleia Municipal de Oeiras aprovou na sessão ordinária n.º 04, realizada em 24 de setembro de 2018, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 12 de setembro de 2018, o Regulamento do Serviço de Teleassistência Domiciliária do Município de Oeiras e que seguidamente se transcreve:

Regulamento do Serviço de Teleassistência Domiciliária do Município de Oeiras

A atual conjuntura social e económica e o consequente aumento do número de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, impele ao poder local o reforço da implementação e desenvolvimento de mecanismos que promovam o acesso de todos aos recursos, bens e serviços disponíveis, em especial aos munícipes mais sujeitos ao isolamento, independentemente da sua idade, condição de saúde ou situação económica.

Considerando, ainda, a diminuição das redes de solidariedade familiar e a escassez de respostas sociais de apoio aos cidadãos dependentes, verifica-se imprescindível, pertinente e atual a criação de respostas sociais, quer sob gestão direta do Município de Oeiras, quer em parceria com instituições locais.

O Serviço de Teleassistência Domiciliária do Município de Oeiras enquadra-se nestas preocupações, na medida em que representa uma resposta imediata ao utente, em situações de emergência de saúde, segurança ou solidão. Contudo, e considerando que se trata de um serviço que acarreta um custo financeiro associado à aquisição do equipamento de teleassistência, o Município carece de regular também as condições de acesso a este serviço na modalidade excecional caracterizada pela cedência gratuita de equipamentos.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, após a realização de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do referido Código, a Assembleia Municipal aprovou em 24 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, o Regulamento do Serviço de Teleassistência Domiciliária do Município de Oeiras, que ora se publica.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento enquadra-se nas atribuições definidas para a administração local, que se coadunam com o apoio às populações em situação de vulnerabilidade social, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime...

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