Regulamento n.º 742/2016
Data de publicação | 26 Julho 2016 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Ponta Delgada |
Regulamento n.º 742/2016
Regulamento do Projeto-piloto "Poluidor-Pagador"
José Manuel Cabral Dias Bolieiro, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, torna público, para os devidos efeitos e conforme o preceituado no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, em sessão ordinária de 29 de junho de 2016, aprovou o Regulamento do Projeto-Piloto "Poluidor-Pagador" na Freguesia de Capelas".
15 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Preâmbulo
O projeto piloto "Poluidor-Pagador" é um projeto piloto desenvolvido pela Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Ponta Delgada. Este surge da necessidade de aumentar a separação de resíduos de embalagens de plástico e metal do sistema de recolha porta a porta, com o intuito de fomentar o comportamento de triagem dos munícipes. O modo de beneficiar o comportamento de triagem/separação realizado pelos munícipes será através da redução da tarifa mensal do serviço de recolha de resíduos urbanos afeta à fatura da água. O projeto deverá realizar-se na freguesia de Capelas e vai permitir avaliar o grau de adesão, em termos quantitativos, da população ao sistema de recolha de embalagens de plástico e metal porta a porta. Assim sendo, surgiu a necessidade de estabelecer este regulamento, de forma a garantir o sucesso do projeto.
Âmbito
O presente regulamento estabelece os princípios e regras aplicáveis ao projeto piloto "Poluidor-Pagador" que irá decorrer na freguesia de Capelas, concelho de Ponta Delgada. Este regulamento é apenas aplicável a todos os consumidores domésticos, incluindo os que beneficiam da tarifa "social" do tarifário de resíduos urbanos. O projeto não abrange as instituições públicas ou privadas, incluindo escolas, administração local e instituições sem fins lucrativos.
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
a) Resíduo - qualquer substância ou objeto de que o detentor se desfaz, ou tem a intenção ou a obrigação de se desfazer, segundo o Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 1 de junho.
b) Resíduos urbanos - resíduo proveniente de habitações, bem como outro resíduo que, pela sua natureza ou composição, seja semelhante ao resíduo proveniente de habitações, como consta no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro.
c) Resíduos de embalagens de plástico e metal - resíduos urbanos e equiparados de embalagens em plástico e/ou em metal, classificados pelos códigos 15 01 02, 15 01 03 e 15 01 04 da Lista Europeia de Resíduos em vigor.
d) Recolha porta a porta - tipo de recolha de resíduos urbanos, efetuado na via pública, junto de cada centro produtor (moradia).
e) Consumidor doméstico (código BLP18) - aquele cujo contrato de utilização de água e saneamento são classificados como...
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