Regulamento n.º 73/2021

Data de publicação20 Janeiro 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sardoal

Regulamento n.º 73/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior.

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior

Nota justificativa

A aposta na educação, enquanto pilar para o desenvolvimento da nossa sociedade, é uma prioridade e, hoje, mais do que nunca, é preciso ir ao encontro das grandes questões do presente e do futuro através da educação.

O crescimento e o desenvolvimento territorial do nosso concelho ficam mais protegidos quando a área da educação é encarada como fator determinante que constitui uma das prioridades estratégicas de intervenção ao nível das políticas sociais locais.

Apostar na educação é apostar no crescimento integral dos nossos jovens e na elevação social e cultural do concelho.

Desta forma e considerando que:

1 - Os Municípios enquanto Autarquias Locais têm por objetivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respetivos munícipes;

2 - O Município de Sardoal reconhece o direito à Educação como um fator estruturante da democracia e uma condição necessária para uma cidadania plena;

3 - De acordo Com o artigo 23.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, os municípios dispõem de atribuições no domínio da educação, ensino e formação;

4 - A alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, estabelece que compete à Câmara Municipal «participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal»;

5 - Diploma que consagra ainda na alínea hh) do mesmo preceito legal que compete também à Câmara Municipal «deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes».

A Câmara Municipal de Sardoal elaborou o presente instrumento regulador para atribuição de bolsas de estudo, com o objetivo de minimizar o esforço de muitas famílias e conferir uma maior estabilidade psicoemocional ao estudante, de modo a que possa prosseguir o seu percurso académico, numa perspetiva responsável.

CAPÍTULO I

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento estabelece as disposições normativas aplicáveis à atribuição de bolsas estudo a estudantes do ensino superior cujo agregado familiar tenha residência no concelho de Sardoal, há pelo menos 1 ano, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo no território nacional com vista à obtenção do grau académico de licenciado, mestrado integrado ou curso superior profissional, devidamente homologados.

Artigo 2.º

Princípios

A atribuição das bolsas de estudo nos termos previstos neste regulamento rege-se pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência, orientadores da atividade administrativa.

Artigo 3.º

Objeto

A atribuição de bolsas de estudo por parte do Município de Sardoal tem como objeto:

a) Apoiar o ingresso e o prosseguimento dos estudos a estudantes com aproveitamento escolar que, por falta de condições económicas, têm dificuldades em continuar os estudos no ensino superior;

b) Colaborar na formação de quadros técnicos superiores, contribuindo para a melhoria da qualificação profissional da população, promovendo um maior desenvolvimento social, económico e cultural.

Artigo 4.º

Natureza das Bolsas

Entende-se como bolsa de estudo a prestação pecuniária de valor fixo, concedida anualmente pela Câmara Municipal, destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino superior por estudantes economicamente mais vulneráveis do Concelho de Sardoal, num ano letivo.

1 - O número de bolsas e o valor a atribuir será decidido anualmente, pela Câmara Municipal de Sardoal.

Artigo 5.º

Modalidades de pagamento das bolsas

De acordo com a avaliação efetuada, o pagamento das Bolsas de Estudo será realizado em 10 prestações, realizadas preferencialmente com periodicidade mensal.

Artigo 6.º

Periodicidade das bolsas

A Bolsa de Estudo a atribuir por este Município tem periodicidade anual, pelo que, os interessados deverão formalizar a sua candidatura todos os anos, mediante entrega de formulário próprio e no prazo estabelecido para o efeito.

Artigo 7.º

Intransmissibilidade das bolsas

As Bolsas de Estudo atribuídas nos termos do presente regulamento são intransmissíveis.

CAPÍTULO II

Procedimento de atribuição das bolsas de estudo

Artigo 8.º

Condições de candidatura

O procedimento para atribuição de bolsas de estudo é anual, sendo publicitado por edital a afixar nos locais de estilo, designadamente na Câmara Municipal de Sardoal, nas Juntas de Freguesia e na Página Eletrónica do Município.

1 - Poderão candidatar-se à atribuição das bolsas de estudo os alunos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Residir no concelho de Sardoal há pelo menos 1 ano a contar da data do edital;

b) O candidato com direito à bolsa de estudo deverá estar recenseado no Concelho de Sardoal, a partir do momento que atinja a maioridade;

c) Não possuir licenciatura ou outras habilitações equivalentes ao nível a que se candidata;

d) Ter obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior da candidatura...

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